Corte decidiu que credores podem ter de pagar honorários em casos de perda quando recorrem a incidente para imputação de responsabilidade a terceiros beneficiários em razão de fraude
27 de março de 2025
Uma recente mudança na jurisprudência sobre honorários sucumbenciais em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado discussões e impactado a estratégia de recuperação de crédito.
Conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, o IDPJ permite que a responsabilidade por dívidas de uma empresa seja estendida aos seus sócios ou administradores, desde que comprovado o desvio de finalidade e/ou a confusão patrimonial.
A controvérsia girava em torno da aplicação de honorários sucumbenciais em casos de IDPJ, considerando que se trata de um incidente processual, questionava-se a possibilidade de condenação em honorários advocatícios, devido à ausência de previsão normativa nesse sentido.
A decisão no REsp 2.072.206/SP trouxe à tona a discussão sobre a necessidade de equilibrar a proteção contra o abuso de personalidade jurídica com a garantia de que os credores não sejam indevidamente penalizados financeiramente ao buscar seus direitos.
Aldo José Moscardini Neto, sócio da área de Forensic da Deloitte e especialista em rastreamento de ativos, diz que a decisão reforça as prerrogativas da advocacia, mas também exige uma análise mais criteriosa dos riscos e benefícios de se iniciar um IDPJ. “Isso acontece porque, em casos de insucesso, o credor poderá ser obrigado a arcar com os honorários do advogado da parte contrária, aumentando o custo total da tentativa de recuperação.”
Já Caio Cesar Alvares Loro Netto, gerente da área de Forensic da Deloitte e professor universitário, reforça que, com a decisão, torna-se ainda mais evidente a necessidade de uma investigação patrimonial robusta e detalhada antes de iniciar um IDPJ.
Clique aqui para ler a matéria completa, produzida pelo Estadão Blue Studio, com patrocínio de Deloitte.
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