Especialistas alertam que distorções na regulamentação podem comprometer impacto do tributo sobre consumo nocivo
11 de fevereiro de 2026
O IS, conhecido como “imposto do pecado”, foi concebido para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou com impacto social negativo, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e apostas online.
Mas, segundo especialistas e técnicos envolvidos a reforma, o IS foi estruturado como instrumento de política pública, e não como mecanismo de recomposição arrecadatória ou preservação de regimes tributários historicamente favoráveis a determinados setores.
O debate sobre o tema voltou a ganhar força com o início do ano legislativo em Brasília, colocando em discussão o risco de que o tributo seja tratado como uma simples reedição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja extinção está prevista na reforma tributária.
À medida que o Congresso avança na regulamentação das novas regras, cresce a pressão de diferentes setores econômicos, enquanto integrantes do Executivo e parlamentares envolvidos nas negociações destacam que o desafio será preservar o caráter extrafiscal do imposto e evitar que ele seja capturado por disputas setoriais.
A lógica do IS é desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, gerar recursos que possam ser direcionados a políticas públicas de prevenção e saúde. A definição dos critérios de incidência e das alíquotas será determinante para que o tributo cumpra sua função original sem reproduzir distorções do modelo anterior.
O tema deve ganhar novo impulso em 11 de março, durante o evento A Missão do Imposto Seletivo, que será realizado na sala Teatro Melhores do Mundo, no Complexo Brasil 21, em Brasília, reunindo especialistas e autoridades para discutir os caminhos da regulamentação.
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