Maior desafio que as organizações enfrentam é o acompanhamento intencional e inclusivo desse público
6 de setembro de 2023
De forma objetiva, a Lei de Cotas determina que as empresas tenham um número mínimo de Pessoas com Deficiência, incluindo pessoas reabilitadas pelo INSS, em sua força de trabalho, proporcional ao número total de colaboradores. Por exemplo, se uma empresa possui entre 100 e 200 colaboradores, deve destinar 2% das vagas para pessoas com deficiência.
Já no caso de empresas com mais de 1001 funcionários, esse percentual aumenta para 5%. Apesar disso, apenas uma pequena parte das empresas brasileiras cumpre efetivamente essa cota estabelecida por lei. Infelizmente, é importante ressaltar que as posições ocupadas por este grupo ainda são predominantemente na base da hierarquia organizacional
Quando falamos de grupos sub-representados, obviamente precisamos seguir alguns passos muito importantes, como a preparação da liderança para receber esses colaboradores de forma inclusiva. E, no caso de pessoas com deficiência, existem ainda questões, como a acessibilidade nos espaços físicos.
A maioria das companhias quer trabalhar com quem tem uma deficiência física, mas que não exija tanta implicação ou sensibilidade para que ela execute suas funções. O mesmo não acontece com profissionais cuja deficiência tenha redução de mobilidade ou com deficiência intelectual, por exemplo.
Clique aqui para ler a matéria completa, produzida pelo Estadão Blue Studio e assinada por Daniela Sagaz, Head de Diversidade, Equidade e Inclusão da Mondelez Brasil.
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