Garantidores de depósitos devem ser administrados pela própria indústria, sob regulação estatal

Uma vantagem do modelo de administração privada é a maior eficiência e agilidade diante de emergências

24 de setembro de 2024

Garantidores de depósitos devem ser administrados pela própria indústria, sob regulação estatal

Os garantidores de depósitos devam ser administrados pela própria indústria, sob supervisão e regulação estatal. Essa é a opinião de Bruno Meyerhof Salama, Professor na FGV Direito SP e na UC Berkeley.

Ele assina um texto sobre o assunto publicado no Estadão, com produção do Estadão Blue Studio e patrocínio do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O professor destaca que, em alguns países, como no Brasil, o modelo de administração privada também desempenha outras funções ligadas à preservação da estabilidade financeira – com funções de grande importância para a sociedade.

“De tempos em tempos, aparece alguém defendendo que o garantidor brasileiro – o Fundo Garantidor de Créditos, mais conhecido como FGC – deveria ser nacionalizado. Mas isso seria um erro”, avalia. Para Salama, a administração privada, nos moldes que encontramos no FGC, “oferece vantagens significativas em comparação com os modelos públicos”.

A redução do espaço de interferência política nas nomeações de dirigentes é um dos principais benefícios do sistema, já que isso permite uma governança de melhor qualidade, pois diminuem as oportunidades para nomeações de pessoas sem as devidas qualificações para ocuparem esses cargos.

Clique aqui para ler a matéria completa, produzida pelo Estadão Blue Studio, com patrocínio de FGC.