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Seguro embutido em empréstimo: advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior explica quando a contratação configura venda casada
Por SAFTEC DIGITAL

Seguro embutido em empréstimo: advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior explica quando a contratação configura venda casada

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de agosto de 2026

Prática de condicionar a liberação de crédito à contratação de seguro é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fechar um financiamento, um empréstimo consignado ou um cartão de crédito e perceber, só depois, que o valor contratado inclui um seguro que o consumidor não pediu ou não entendeu que estava contratando é uma situação recorrente nas relações entre bancos, financeiras e clientes. O chamado seguro prestamista, que quita o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante, é oferecido com frequência no momento da contratação de crédito, e a linha entre uma oferta legítima e uma prática comercial abusiva costuma gerar dúvidas relevantes para quem já assinou o contrato. É nesse tipo de análise, situada na fronteira entre relações bancárias e direitos do consumidor, que atua o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados.

O que é a venda casada e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada. Aplicada às relações de crédito, essa vedação significa que a instituição financeira não pode negar ou dificultar a liberação de um empréstimo, financiamento ou cartão apenas porque o consumidor recusou a contratação do seguro oferecido junto com a operação. O seguro prestamista, em si, não é ilegal nem proibido, e pode até ser vantajoso em determinadas situações, mas sua contratação deve ser uma escolha informada e voluntária do consumidor, feita com pleno conhecimento do custo adicional que ele representa no valor total da operação.

Como identificar uma contratação irregular de seguro

Alguns sinais costumam indicar que a contratação do seguro não seguiu os parâmetros exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a ausência de informação clara sobre o valor do prêmio no momento da assinatura do contrato, a inclusão do seguro sem que o consumidor tenha sido perguntado a respeito, ou a informação, por parte do atendente, de que a aprovação do crédito dependeria da contratação do seguro. O dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor exige que o consumidor saiba, antes de assinar, qual parcela do valor financiado corresponde ao seguro e qual é o custo efetivo total da operação, de forma que a comparação entre o valor solicitado e o valor efetivamente contratado costuma ser o primeiro passo para identificar uma cobrança que não foi devidamente esclarecida.

O que fazer diante de um seguro não solicitado ou mal explicado

Quando a contratação do seguro não seguiu os requisitos de informação e consentimento exigidos pela legislação consumerista, o consumidor pode buscar o cancelamento da cobertura e a devolução dos valores pagos, especialmente quando a contratação ocorreu dentro do prazo de reflexão de sete dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet. Reunir o contrato assinado, os extratos de pagamento e eventuais gravações ou comprovantes da oferta comercial costuma ser decisivo para demonstrar que a contratação não observou o dever de informação e transparência que rege as relações de consumo. Também é recomendável verificar se o custo do seguro está destacado no cálculo do custo efetivo total da operação, indicador que reúne juros, tarifas e demais encargos e que deve ser informado ao consumidor antes da assinatura do contrato, conforme regulamentação do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados aplicável a esse tipo de produto.

A atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em casos de seguro embutido em crédito

É nesse contexto que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho nessa frente costuma envolver a análise de contratos de empréstimo, financiamento e cartão de crédito para verificar a presença de seguros embutidos, a avaliação de casos em que a contratação ocorreu sem informação clara ao consumidor e o acompanhamento de pedidos de cancelamento e devolução de valores, sempre a partir da documentação disponível e das circunstâncias específicas de cada contratação, dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.

Conclusão

A linha entre uma oferta legítima de seguro e uma prática de venda casada depende, na maior parte dos casos, de como a contratação foi conduzida e de quanta informação foi efetivamente repassada ao consumidor no momento da assinatura. Revisar contratos de crédito já assinados, conferir se o seguro aparece de forma clara no valor financiado e verificar se houve consentimento informado são cuidados que ajudam o consumidor a identificar cobranças questionáveis, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades do contrato e da forma como a oferta foi apresentada.

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