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Quem responde pelo conteúdo ilegal publicado nas redes sociais? As regras mudaram no Brasil
Por SAFTEC DIGITAL

Quem responde pelo conteúdo ilegal publicado nas redes sociais? As regras mudaram no Brasil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 26 de agosto de 2026

O debate em torno da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo publicado por terceiros ganhou um novo capítulo recente na jurisprudência brasileira. Por muito tempo, o entendimento predominante dependia quase exclusivamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização civil das redes sociais ao descumprimento de uma ordem judicial específica de remoção. Jonatas Lucena, advogado cuja atuação em Direito Digital já foi destaque em veículos como Al Jazeera e The Guardian, acompanha de perto as consequências práticas dessa mudança para quem é vítima de conteúdo ilegal nas redes sociais.

O que o STF decidiu sobre a responsabilidade das plataformas?

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou em conjunto os Temas 987 e 533 de repercussão geral e reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Sob a perspectiva de Jonatas Lucena, a decisão reorganiza de forma relevante o regime de responsabilidade das plataformas, criando distinções conforme a natureza do conteúdo envolvido. Para casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização foi mantida. Já para outros ilícitos em geral, passou a valer um sistema mais próximo do notice and takedown, em que a plataforma pode ser responsabilizada mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial anterior.

Existe uma categoria de conteúdo com regras ainda mais rígidas?

Como observa Jonatas Lucena, o STF estabeleceu um regime específico e mais severo para uma lista determinada de crimes graves, entre eles atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou à automutilação, racismo e crimes contra crianças e adolescentes. Nesses casos, as plataformas podem responder civilmente independentemente de notificação prévia, caso fique demonstrada falha sistêmica na prevenção ou remoção do conteúdo ilícito. A decisão também determinou que os provedores adotem mecanismos próprios de autorregulação, incluindo sistema de notificações, devido processo interno e relatórios periódicos de transparência.

O que muda, na prática, para quem é vítima de conteúdo ilegal?

Antes da decisão, muitas vítimas enfrentavam um caminho longo até obter uma ordem judicial específica de remoção, período em que o conteúdo ofensivo permanecia disponível e circulando livremente. Com o novo entendimento, a notificação extrajudicial passa a ter peso jurídico maior em diversas situações, o que pode acelerar a retirada de publicações ofensivas, fraudulentas ou que configurem perfis falsos usados para lesar terceiros. Ainda assim, cada categoria de conteúdo segue submetida a critérios próprios, o que reforça a importância de uma avaliação técnica precisa antes de qualquer notificação ou ação judicial.

Como se preparar diante desse novo cenário jurídico?

Empresas e pessoas físicas que dependem de reputação digital, como profissionais liberais, executivos e influenciadores, passam a ter mais um instrumento de defesa disponível. Documentar o conteúdo ofensivo assim que identificado, formalizar a notificação extrajudicial de forma tecnicamente adequada e acompanhar os prazos de resposta da plataforma tornam-se etapas centrais de qualquer estratégia de proteção de imagem no ambiente digital. O acompanhamento jurídico especializado ajuda a enquadrar corretamente cada caso dentro dos quatro regimes de responsabilização agora vigentes, evitando notificações mal fundamentadas que acabam sem efeito prático.

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A decisão também impõe às próprias plataformas o dever de publicar relatórios periódicos de transparência sobre notificações extrajudiciais recebidas, anúncios veiculados e conteúdos impulsionados, o que tende a facilitar, no médio prazo, a construção de provas em disputas envolvendo circulação de material ofensivo ou fraudulento em larga escala.

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O novo panorama fixado pelo Supremo Tribunal Federal representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil trata a circulação de conteúdo ilícito na internet, e tende a moldar decisões judiciais e extrajudiciais pelos próximos anos, até que o Congresso Nacional eventualmente edite legislação específica sobre o tema. Para quem depende da própria imagem no ambiente digital, entender essas quatro camadas de responsabilização deixou de ser conhecimento acessório e passou a ser parte essencial de qualquer estratégia preventiva de proteção de reputação online.

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Autor: Jonatas Lucena – Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos – OAB/SP 285.933

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