Fim dos lixões no Brasil: Márcio André Savi examina os entraves nos municípios
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de outubro de 2026
O prazo legal para encerrar os depósitos a céu aberto já venceu, mas falta de escala, de receita e de planejamento mantém o problema em diversas cidades.
Ao examinar os gargalos da gestão de resíduos sólidos no Brasil, o engenheiro civil Márcio André Savi parte de uma constatação que preocupa os gestores públicos: o fim dos lixões, previsto em lei há mais de uma década, continua incompleto em parte dos municípios. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2010, determinou a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. O Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020, estabeleceu novos prazos, escalonados de acordo com o porte das cidades, com a última data limite em agosto de 2024.
A discrepância entre a norma e a realidade não pode ser atribuída exclusivamente a uma falta de atenção da administração. Ela revela problemas estruturais de engenharia, de financiamento e de governança que se reforçam mutuamente e que precisam ser enfrentados em conjunto para que o encerramento dos depósitos irregulares seja definitivo.
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Por que o fim dos lixões depende de escala?
É importante ressaltar que um aterro sanitário não se caracteriza como um terreno escavado. A estrutura exige impermeabilização do solo, drenagem e tratamento do chorume, captação dos gases gerados pela decomposição, cobertura diária dos resíduos e monitoramento ambiental contínuo. Grande parte desses custos é fixa, ou seja, a operação só se torna viável a partir de um volume específico de receita.
Márcio André Savi dimensiona esse ponto pela lógica da própria infraestrutura: um município pequeno, que gera poucas toneladas por dia, dificilmente sustenta sozinho um aterro dentro das exigências técnicas. A alternativa predominante tem sido o consórcio intermunicipal, que congrega cidades vizinhas para compartilhar a implantação e a operação. O arranjo, contudo, apresenta desafios intrínsecos, como a definição de regras de rateio, a governança entre prefeituras de orientações políticas distintas e a logística de transporte, que frequentemente demanda estações de transbordo para reduzir o custo do deslocamento até o destino final.
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Sem cobrança, o serviço não se sustenta
O segundo desafio mencionado é de natureza financeira. O Marco Legal do Saneamento estabelece que os prestadores do serviço devem instituir um instrumento de cobrança pelo manejo de resíduos sólidos, na forma de taxa ou tarifa. A omissão dessa responsabilidade é considerada renúncia de receita. Em termos práticos, a medida enfrenta resistência política, pois cria uma nova cobrança visível ao contribuinte.
De acordo com Márcio André Savi, a referida falta está associada a um efeito em cadeia. Na ausência de uma receita estável e vinculada, a coleta e a destinação passam a competir por espaço com áreas essenciais, como saúde, educação e folha de pagamento, dentro do orçamento municipal. O resultado é um serviço sujeito a cortes, contratos de curta duração e pouca previsibilidade, condição que afasta investimentos de longo prazo e dificulta a contratação de operadores qualificados.
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O que muda quando o lixão é desativado?
A operação de um lixão não se resume à delimitação da área e ao redirecionamento dos caminhões. O local acumula um passivo ambiental que permanece ativo por anos, com geração de chorume capaz de contaminar o solo e os lençóis freáticos, além da emissão de gases inflamáveis e de efeito estufa.
Márcio André Savi detalha que o encerramento correto envolve diagnóstico da área, cobertura e conformação dos resíduos, sistemas de drenagem, controle de gases e um plano de monitoramento de longo prazo. É importante ressaltar que há uma dimensão social que costuma ser subestimada: a inclusão dos catadores, que tiravam o sustento do local. A integração desses trabalhadores a cooperativas de reciclagem é uma das diretrizes da política nacional e condição para que a transição não gere novos problemas.
Qual é o próximo passo para os municípios?
A experiência dos últimos anos demonstra que prazos legais, isoladamente, não são suficientes para resolver um problema que envolve engenharia, finanças públicas e articulação regional. O caminho a ser seguido passa por planos de gestão integrada elaborados em escala regional, capazes de distribuir custos e dimensionar a infraestrutura de acordo com a geração real de resíduos.
Nessa leitura, Márcio André Savi associa a redução do volume encaminhado aos aterros, por meio de triagem, reciclagem e compostagem da fração orgânica, a um ganho que vai além do ambiental. Cada tonelada desviada prolonga a vida útil do aterro, reduz o custo de operação e alivia o orçamento municipal, tornando o fim dos lixões uma decisão também de eficiência na gestão pública.
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