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É possível aprender sobre privacidade com as histórias infantis?
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É possível aprender sobre privacidade com as histórias infantis?

Arte/Divulgação/Agência Unico

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 14 de fevereiro de 2023

Contos de fada podem ajudar a conhecer detalhes sobre privacidade e a importância da Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD)

Era uma vez, uma pessoa descuidada com um chapeuzinho vermelho. Ela começou a caminhar por uma estrada nada segura, após dar o CPF ou outro dado pessoal só para ganhar um desconto. Na estrada até a casa da vovozinha, essas informações esbarraram com o lobo mal, faminto por aplicar fraudes.

Em outra fábula, João e Maria aceitam todos os cookies e compartilham com qualquer pessoa a sua localização, sem nem imaginar onde essas informações iriam parar. E o porquinho que ignorou os diversos avisos de cuidado e, mesmo assim, acessou sites não considerados seguros?

De uma forma descontraída, a adaptação dos contos de fadas foi uma provocação para chamar a atenção da população para a importância de proteger os dados pessoais. A iniciativa é de uma marca brasileira, a Unico, referência em identidade digital no país.

Entre uma história e outra disponíveis em um site especial, é possível conferir alguns dados alarmantes: 43% das organizações, em nível global, ainda não desenvolveram estratégias concretas para armazenar os dados de uma forma mais segura. Além disso, 96% das pequenas e médias empresas ainda não adotaram práticas de acordo com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD).

Legislação necessária

Com o planeta altamente conectado, a adoção de determinados cuidados se torna necessária para garantir a segurança dos dados. Além disso, foi preciso ainda uma garantia legal para manter informações pessoais seguras, permitindo o compartilhamento apenas quando e com quem cada um achar necessário.

Mas você sabe o que é privacidade, ou a falta dela? E por que o tema tem sido tão debatido? Existe legislação sobre o tema nos Estados Unidos desde a época da popularização do celular, na década de 1990, para impedir que as pessoas fossem importunadas com ligações indesejadas.

Mas foram as violações de privacidade geradas nas eleições norte-americanas em 2016, com o uso indiscriminado de dados do Facebook de eleitores, que incendiaram as discussões pelo mundo.

O caso levou muitas nações a criarem leis próprias, como na União Europeia, em 2016, e no Brasil, em 2020, explica o especialista em negócios digitais, marketing, inteligência competitiva e Metaverso, Kenneth Corrêa.
“Uma das definições para privacidade é a condição de liberdade de estar sendo observado ou incomodado por outras pessoas”, analisa Corrêa, acrescentando que “a falta de privacidade é uma situação onde os dados (pessoais, demográficos, cartões de crédito, senhas ou dados de contato) de alguém são utilizados contra à vontade, ou alheios ao consentimento dessa pessoa”.

LGPD e as dúvidas

Mesmo com a LGPD em vigor no Brasil, ainda há muitas dúvidas por parte da população e faltam informações aprofundadas sobre o assunto, ressalta o professor dos cursos da área de tecnologia do Centro Universitário FMU, Cláudio Boghi.

“Podemos admitir que ainda há pouco conhecimento sobre esse tema. Também há falta de informações concretas de como proceder quando há abuso e insistência para a obtenção de dados para a concessão de algum tipo de acesso que, tranquilamente, não necessitaria de dados mais sensíveis”, avalia Boghi.

Dados viraram moeda de ouro no mercado. Não é à toa que, ao instalar um app novo no smartphone, surge uma pergunta sobre a permissão (ou não) para compartilhar a localização. Antes de dizer sim, é importante entender os motivos para não acabar abrindo mão da sua privacidade. O mesmo ocorre ao compartilhar acesso ao álbum de fotos com um aplicativo ou aceitar que ele tenha acesso às suas ligações.

Os cookies dos sites que você visitou também têm motivo para estarem ali. É por meio desse banco de dados que muitas empresas traçam o seu perfil e sabem, em detalhes, a sua rotina. Por isso, atenção às pegadas que você vem deixando pelo caminho.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Privacidade e Proteção de Dados, do Grupo Daryus realizada em setembro de 2022, 80% das empresas no Brasil ainda não estão completamente adequadas à LGPD. A preocupação com os dados pessoais também vem crescendo entre os usuários da internet, segundo o levantamento.

A maioria dos entrevistados já deixou de fazer alguma atividade por preocupações com dados pessoais (87%), como deixar de instalar aplicativos para celulares, navegar em alguma página da web por conta do phishing (roubo de dados pessoais online) ou realizar alguma compra online por receio de fraudes e golpes.

“A coleta de dados é considerada atividade lícita em nosso País, mas, para que isso ocorra, o responsável deverá assegurar que possui um método eficiente de segurança da informação. Com a evolução tecnológica, os riscos aumentam e exigem uma gestão de proteção ainda mais poderosa”, avisa o professor Doutor em Direito Digital da Universidade São Judas Tadeu, Orlando Sbrana.

Dados pessoais

Mas você sabe exatamente quais são os dados considerados pessoais conforme a legislação? “O dado pessoal pode ser entendido como qualquer informação que possa, diretamente, identificar uma pessoa natural, ou, por meio de cruzamentos, tenha o potencial de tornar uma pessoa identificável perante a sociedade, como nome e sobrenome, data e local de nascimento, RG, CPF, endereço, e-mail, número de telefone, etc.”, esclarece Sbrana.
Os dados repassados a empresas ficam guardados em servidores, e seu armazenamento e segurança são de total responsabilidade de quem coletou as informações. “Em caso de algum vazamento, a empresa tem a obrigação de apresentar à justiça – e à parte que teve sua privacidade violada – todos os procedimentos de segurança realizados, ou não, e também qual a extensão do vazamento de dados. A LGPD prevê multas de alto valor para empresa, chegando até um limite de 2% do faturamento anual, ou R$ 50 milhões”, avisa Corrêa.
As empresas devem ainda informar, de forma clara e de fácil acesso, como os seus dados serão utilizados, se estão sendo armazenados da melhor forma e se serão repassados, diz Boghi.

“Se uma empresa não comunicar esses pontos, está violando a LGPD. O correto é pedir e dar explicações sobre a finalidade da coleta, que tem que ser transparente para o titular, assim como, se haverá compartilhamento de dados, quando, como e com quem. Por outro lado, num mundo globalizado e totalmente informatizado, fica quase impossível obter uma máxima certeza de que os dados estarão de fato seguros, apesar da transparência adotada pelas empresas. Afinal, ainda existem sistemas e esquemas de hackers que também são aperfeiçoados continuamente”, finaliza Boghi.

Confira alguns pontos da LGPD

– O consentimento explícito do usuário é necessário para o processamento de dados pessoais;
– Todos os usuários têm o direito de acessar, corrigir ou excluir seus dados pessoais;
– As empresas devem implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais e informar os usuários sobre possíveis violações de dados;
– Os usuários têm o direito de se opor ao processamento de seus dados pessoais.
– As empresas devem notificar o usuário em caso de violação de dados.

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