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Compras online com cartão de outra pessoa. Afinal, pode ou não pode?

Compras online com cartão de outra pessoa. Afinal, pode ou não pode?

Kindel Media/Pexels/Agência Unico

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 27 de julho de 2023

Especialistas explicam se esse tipo de pagamento é permitido e como a tecnologia pode proteger consumidores e varejistas nas compras online

Aos 63 anos, a pensionista Nice Almeida costuma emprestar o cartão de crédito para ajudar o filho com compras de produtos usados no trabalho. Autônomo, o profissional tem dificuldades para comprovar renda e, com isso, conseguir o próprio crédito.

“Sempre que ele precisa de algo, eu tenho que ir junto até a loja. Daí, a gente tem que ver dias e horários que funcionem para os dois. Ou vou até a casa dele para a compra online. Se tivesse outra forma, seria melhor”, explica Nice.

A realidade dessa família é a mesma de muitos outros brasileiros. Sem acesso ao cartão ou com limite baixo, eles contam com a ajuda de familiares e amigos para utilizar esse meio de pagamento, principalmente no caso do parcelamento das compras.

“Com isso, é possível espaçar melhor a compra para caber no bolso. Então, torna-se uma ótima pedida para o consumidor e também impacta no aumento das vendas on-line. As pessoas tendem a gastar mais quando pagam com cartões de crédito, pois não sentem o impacto imediato no saldo bancário. Além disso, aumenta o ticket médio da compra”, explica João Fouad, especialista em nova economia.

Nas aquisições em lojas físicas, a presença do titular do cartão viabiliza a transação. Mas, com o avanço das compras virtuais, a situação ficou um pouco mais complexa dada as ameaças por fraudes. Afinal, a segurança redobrada se faz necessária para evitar prejuízos significativos tanto para os consumidores quanto para os comerciantes.

Apesar de necessário, o combate às tentativas de fraudes acaba bloqueando algumas compras que seriam legítimas. Esse é o caso, por exemplo, de transações envolvendo o cartão de terceiros. Para se ter uma ideia, um levantamento da Unico – empresa especializada em identidade digital – constatou que 20% a 30% das compras são feitas usando o cartão de outra pessoa, uma segmentação de difícil análise para o e-commerce.

Já a estimativa da Associação Brasileira de Cartões demonstra que a dificuldade em comprovar a identificação do comprador em transações online afeta mais de 150 milhões de brasileiros por ano, deixando de gerar R$ 120 bilhões em vendas.

Por conta do rigor necessário, o bloqueio de transações legítimas causa uma experiência negativa para consumidores, assim como gera prejuízos para os comerciantes.

Mas será que existe algum caminho para, ao menos, amenizar essa situação preservando a segurança de todos? Aliás, é correto utilizar o cartão de terceiros mesmo com a autorização do titular?

O que diz a Lei?

Apesar de não existir legislação específica proibindo essa prática, o advogado Cleiton Leal Dias Júnior lembra que o cartão é de uso pessoal e intransferível. “Não que seja ilegal, mas os contratos firmados pelos bancos e pelas operadoras não permitem”.

Por sua vez, o Head de Produto na Unico, Gabriel Pirajá, salienta que, ao utilizar o cartão de uma outra pessoa numa compra online, o ideal é que haja o consentimento do titular. “Ou seja, ao usar o cartão da esposa ou do marido em uma compra, por exemplo, você deveria ter a aprovação dessa pessoa”.

O também advogado Ernani Mascarenhas lembra que os golpes são a maior preocupação das instituições financeiras e do varejo. Por isso, a adoção de determinados cuidados é o caminho para equilibrar a necessidade dos consumidores e das lojas, viabilizando essas transações. “Uma alternativa seria a utilização de identificação por biometria facial, cuja efetivação só seria autorizada se reconhecida a identidade digital do portador”.

Inovação é o caminho

Para garantir a segurança e autenticidade em compras online com cartão de crédito, a biometria facial reúne os atributos necessários para a correta identificação do consumidor, mesmo em transações envolvendo o uso do cartão de terceiros.

Mas como isso é possível? Recentemente, a Unico criou uma solução de autenticação em parceria com grandes instituições financeiras, como C6, Neon, XP, entre outros bancos. Batizado de Unico IDPay, o produto permite ao comprador enviar o link de autenticação de titularidade do cartão para o verdadeiro dono do cartão utilizado na compra .

“Por exemplo, caso tenha feito uma compra com o cartão de sua mãe em um e-commerce que utiliza o Unico IDPay, você receberá um pedido de captura biométrica após a inserção dos dados de cartão. Nesse pedido, há a opção que diz “Você não é o titular do cartão? Envie para o titular”. Assim, poderá enviá-lo à sua mãe e ela, a verdadeira dona, irá se autenticar. Com isso, verificaremos sua identidade e a titularidade do cartão. E o mais legal é que nós emitimos um conjunto probatório para as compras que aprovamos, que prova que o titular realmente passou pelo processo e estava de acordo com aquela compra”, explica Gabriel Pirajá.

Tecnologia e boas práticas

A analista contábil Livia Elias é prova da eficiência da utilização da biometria facial na identificação digital. Ela usou a solução em uma transação realizada na 123 Milhas. “Cedi meu cartão para uma amiga efetuar a compra, e a aprovação através da selfie foi perfeita. Acredito que ela facilita o bloqueio em caso de roubos ou compras indevidas”.

A saída, portanto, está em ser rigoroso com a segurança da transação para combater possíveis fraudes de identidade, mas apostar em tecnologia para não comprometer a boa experiência de compra dos clientes.

“É essencial que os comerciantes sigam as regulamentações e boas práticas ao aceitar cartões de terceiros. Isso inclui verificar a identidade do portador do cartão, obter autorização para a transação e evitar qualquer tipo de fraude ou uso indevido dos dados do cartão. Portanto, é fundamental adotar medidas adequadas de segurança e conformidade ao aceitar pagamentos com cartão próprios ou de terceiros”, finaliza o especialista em nova economia João Fouad.

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