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Três anos de Resolução CVM 175: o que a norma mudou na rotina de uma fiduciária como a ID CTVM
Por SAFTEC DIGITAL

Três anos de Resolução CVM 175: o que a norma mudou na rotina de uma fiduciária como a ID CTVM

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de outubro de 2026

ID CTVM avalia como classes com patrimônio segregado, responsabilidade limitada e a nova divisão de papéis entre administrador e gestor reorganizaram o trabalho diário da retaguarda

Em outubro de 2026, a Resolução CVM 175 completa três anos de vigência, e a ID CTVM, fundada em 2020, passou praticamente toda a sua fase de expansão sob as regras da nova norma. Na ID CTVM, o marco regulatório dos fundos de investimento deixou de ser um projeto de adaptação para se tornar o próprio desenho da operação diária, da forma como um fundo é cadastrado ao modo como sua cota é apurada. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, o balanço desses três anos mostra que as mudanças mais profundas não foram as mais comentadas na época da publicação, mas as que alteraram a mecânica silenciosa da retaguarda.

Uma norma, vários fundos dentro do mesmo fundo

Publicada em dezembro de 2022 e em vigor desde 2 de outubro de 2023, a resolução consolidou em um único texto regras que antes estavam espalhadas por dezenas de instruções. Sua parte geral vale para todos os fundos, enquanto anexos normativos tratam das particularidades de cada categoria, como FIDCs, FIIs e FIPs. Em março de 2025, os Fiagros ganharam anexo próprio, o Anexo VI, encerrando um período em que o produto convivia com regras emprestadas de outras categorias.

A inovação de maior impacto operacional veio da possibilidade, aberta pela Lei da Liberdade Econômica, de um mesmo fundo reunir classes de cotas com patrimônios segregados, cada uma com sua política de investimento, seus direitos e suas obrigações, além de subclasses dentro de cada classe. Para quem opera a controladoria, isso significa que uma única estrutura jurídica pode exigir várias apurações de cota independentes, cada uma com contabilidade própria e rateio específico de despesas.

Responsabilidade limitada trouxe um roteiro novo

A mesma lei permitiu que o regulamento limite a responsabilidade do cotista ao valor por ele subscrito. A mudança deu previsibilidade ao investidor, mas também exigiu que a norma disciplinasse o que acontece quando o patrimônio líquido de uma classe fica negativo. Nesses casos, o administrador passa a seguir um roteiro definido, que envolve suspender resgates, comunicar o gestor, informar o mercado e levar aos cotistas um plano para tratar a situação.

Rodrigo Balassiano observa que esse tipo de previsão mudou a forma como a fiduciária monitora as carteiras. O acompanhamento do patrimônio de cada classe deixou de ser apenas contábil e passou a ter consequências diretas sobre os próximos passos da administração do fundo.

Administrador e gestor, cada um no seu papel

A resolução também reorganizou a relação entre os dois prestadores de serviços essenciais, o administrador fiduciário e o gestor de recursos. Ambos passaram a responder pelos serviços que contratam em nome do fundo dentro de suas respectivas esferas, e as taxas de administração e de gestão passaram a ser divulgadas de forma separada ao investidor.

Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica como essa divisão se reflete na operação da instituição:

“A norma deixou mais claro algo que sempre defendemos: o administrador fiduciário não precisa e não deve disputar a decisão de investimento com a gestora. Nosso papel é garantir que a classe esteja enquadrada, que o patrimônio de cada uma esteja segregado, que a cota esteja correta e que o cotista receba a informação no prazo. Quanto mais nítida essa fronteira, mais fácil fica para o investidor saber a quem cobrar cada coisa”, avalia o executivo.

A instituição atua de forma independente e neutra, sem exercer gestão discricionária de recursos, o que se encaixa na lógica de separação de funções reforçada pela resolução.

Varejo nos FIDCs elevou a régua da informação

Outro capítulo relevante foi a abertura dos FIDCs ao investidor de varejo, observadas as condições previstas na norma. A ampliação da base de cotistas trouxe exigências adicionais de transparência e de padronização das informações, e aumentou o volume de eventos a processar em cada fundo, de aportes a amortizações.

Para a retaguarda, o efeito se mede em escala. A ID CTVM administra hoje mais de 550 fundos, e boa parte deles opera com estruturas de classes e subclasses que simplesmente não existiam antes da nova norma. Sustentar esse volume dependeu de automatizar o controle de enquadramento sob a Resolução CVM 175 e a apuração diária de cota, com integração entre controladoria, custódia qualificada e contas de pagamento.

Rodrigo Balassiano lembra que a chegada do varejo também mudou o tipo de pergunta que chega à fiduciária. O investidor institucional costuma questionar metodologia e premissas; o investidor pessoa física quer saber, com clareza, quanto tem, quanto rendeu e quando pode resgatar. Atender aos dois públicos ao mesmo tempo exige que a mesma informação seja produzida com precisão técnica e apresentada de forma compreensível.

Adaptação concluída, ajustes contínuos

O prazo de adaptação dos fundos já existentes se estendeu até 2025, mas a regulamentação não parou de evoluir. Desde então, a CVM publicou uma série de ofícios-circulares para esclarecer pontos práticos, de multas por atraso em informes periódicos à separação contábil entre classes, além de consultas públicas com propostas de simplificação para categorias específicas.

Rodrigo Balassiano pondera que essa sucessão de esclarecimentos é natural em uma reforma desse tamanho e que o trabalho da fiduciária, agora, é acompanhar cada ajuste sem interromper a operação dos fundos sob sua administração. A expectativa do executivo é que os próximos anos sejam menos de grandes rupturas e mais de refinamento, com a tecnologia de retaguarda absorvendo exigências que, há três anos, pareciam difíceis de operacionalizar em larga escala.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

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