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Mestre em processo penal, Daniel Gerber, detalha a cadeia de custódia da prova produzida com IA
Por SAFTEC DIGITAL

Mestre em processo penal, Daniel Gerber, detalha a cadeia de custódia da prova produzida com IA

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de outubro de 2026

Uso de ferramentas generativas em investigações exige preservar comandos, versões e conferência humana para garantir o contraditório.

Em artigo publicado no Debate Jurídico em setembro de 2026, Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal, estende a noção de cadeia de custódia ao raciocínio investigativo produzido com auxílio de inteligência artificial. A premissa é simples de enunciar e complexa de aplicar. Quando uma conclusão usada contra alguém nasce de uma interação com ferramenta generativa, o caminho que levou até ela precisa ser preservado, sob pena de inviabilizar o contraditório. Ocultar a formação do raciocínio equivale, na prática, a ocultar a base da acusação, já que a defesa perde a possibilidade de identificar onde a análise pode ter falhado.

Do vestígio material ao comando dado à máquina

O Código de Processo Penal, nos artigos 158-A a 158-F, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, disciplina a cadeia de custódia dos vestígios materiais, do reconhecimento no local do fato até o descarte. A regulamentação foi pensada para objetos físicos e dados digitais coletados na investigação, e não para a etapa interpretativa que transforma esses elementos em hipótese acusatória. Com a chegada de ferramentas de inteligência artificial às rotinas policiais e ministeriais, parte relevante desse trabalho de organização e leitura do material passou a ser compartilhada com sistemas automatizados.

Daniel Gerber enumera os elementos que precisam ser preservados e descarta a guarda isolada da resposta da ferramenta, porque o próprio comando revela a pré-compreensão de quem pergunta, noção que remete à hermenêutica de Gadamer. A preservação deve incluir o prompt, os arquivos submetidos, a ferramenta utilizada e sua versão, a data, as configurações e toda a sequência de interações. Também integram esse registro as fontes externas consultadas, a saída integral, inclusive os trechos descartados, e a anotação da conferência humana. Sem esse conjunto, não há como reconstruir o percurso que conduziu à conclusão apresentada.

Probabilidade linguística pode ser tratada como prova?

Modelos generativos produzem sequências de texto linguisticamente prováveis, e não afirmações verificadas sobre fatos. A distinção, que Daniel Gerber demarca ao examinar o funcionamento desses sistemas, separa a utilidade organizativa dessas ferramentas do risco de que substituam a apuração. Montar índices, cronologias, extrações de dados e comparações entre versões são tarefas em que a tecnologia pode contribuir. A fronteira se torna delicada quando a categorização carrega uma conclusão implícita, como ocorre ao classificar uma conversa como tratativa ilícita antes de qualquer análise humana sobre seu conteúdo.

O grau de liberdade concedido à máquina é o critério que orienta o uso responsável. Comandos limitadores proíbem a invenção de fatos, o preenchimento de lacunas, a atribuição de intenção ou autoria e a confusão entre correlação e causalidade. Comandos condutores delimitam o conjunto de documentos analisados, exigem a separação entre fato, resumo e inferência e vinculam cada afirmação ao trecho de origem. A combinação dessas restrições reduz a margem para que a ferramenta produza narrativas coerentes, mas sem lastro no material efetivamente examinado.

Supervisão humana e o precedente do STJ

Em abril de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, no HC 1.059.475/SP, a retirada de um relatório policial elaborado com inteligência artificial generativa que sustentava denúncia por injúria racial. O fundamento foi a ausência de confiabilidade epistêmica mínima, já que as ferramentas processavam texto e não eram adequadas à análise fonética exigida no caso. O tribunal não reconheceu violação da cadeia de custódia dos vídeos nem examinou a custódia dos comandos, o que mantém o tema aberto para futuras discussões.

Parâmetros externos ajudam a dar contorno ao debate. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça classifica como de alto risco o uso de inteligência artificial na valoração de provas e na interpretação de fatos como crimes, enquanto o artigo 14 do regulamento europeu sobre o tema exige supervisores capazes de resistir ao viés de automação. Supervisionar significa preservar a capacidade real de discordar da máquina, ponto que Daniel Gerber articula com a advertência de Schünemann sobre o efeito de perseverança de hipóteses iniciais sobre a leitura das provas posteriores.

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