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Reúso de água: entenda como funciona e onde pode ser aplicado
Por Fabio Soares

Reúso de água: entenda como funciona e onde pode ser aplicado

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 25 de setembro de 2026

  • Prática ganha força no Brasil à medida que a ANA avança na regulamentação do setor e empresas buscam reduzir dependência de mananciais sob pressão
  • Estimativa da ANA baseada em dados de 2015 apontava reúso de 50,5 bilhões de litros de efluentes sanitários tratados por ano, equivalente a 12,3% do potencial calculado para o País
  • Marco Legal do Saneamento Básico prevê normas de referência para o setor, incluindo uma especificamente dedicada ao reúso de efluentes sanitários tratados

Reaproveitar água já utilizada em processos urbanos, industriais ou agrícolas vem ganhando espaço no Brasil em um momento de maior pressão sobre os mananciais e de avanço na regulamentação do setor. Em 2025 e 2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) avançou na elaboração de uma norma de referência específica para o reúso de efluentes sanitários tratados, cuja publicação foi prevista pela agência para o segundo semestre deste ano.

O movimento busca estabelecer parâmetros nacionais para uma prática ainda pouco explorada diante do potencial brasileiro. Segundo a ANA, o reúso de efluentes sanitários tratados alcançava cerca de 50,5 bilhões de litros por ano, de acordo com estimativa baseada em dados de 2015. O volume correspondia a apenas 12,3% do potencial de curto e médio prazo calculado para o País, considerando a disponibilidade de efluentes tratados pelo menos em nível secundário.

Reúso de água é a prática de utilizar novamente águas residuárias ou de qualidade inferior, após tratamento compatível com a finalidade pretendida. A água pode ser direcionada a aplicações como limpeza, irrigação e processos industriais, reduzindo a necessidade de utilizar água potável em atividades que não exigem esse padrão de qualidade.

O processo começa com a captação de efluentes sanitários tratados ou de águas provenientes de processos industriais já utilizadas. O nível de tratamento depende da destinação. Para fins menos exigentes, como lavagem de ruas ou irrigação de áreas verdes, podem ser suficientes processos mais simples. Usos industriais mais sensíveis podem exigir etapas avançadas, como tratamento terciário, ultrafiltração, osmose reversa e desinfecção com luz ultravioleta.

A reciclagem é uma modalidade mais específica, na qual a água ou o efluente retorna ao mesmo processo, sistema ou unidade que o gerou. Em sistemas prediais e industriais, a água de reúso costuma circular por tubulação exclusiva e sinalizada, conhecida como “rede roxa”, separada da rede de água potável para evitar contaminação cruzada.

Um dos principais exemplos brasileiros de reúso em escala industrial está no ABC paulista. O Aquapolo Ambiental, resultado de uma parceria entre a Sabesp e a GS Inima Industrial, trata efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto ABC e tem capacidade de produzir até mil litros de água de reúso por segundo.

O volume, equivalente ao abastecimento de uma cidade de 500 mil habitantes, é destinado principalmente ao Polo Petroquímico de Capuava. Durante a crise hídrica de 2014 e 2015, o sistema manteve o fornecimento de água de reúso às indústrias atendidas em meio à escassez que afetou os mananciais convencionais de São Paulo.

Regulamentação busca estabelecer parâmetros nacionais

A construção de regras nacionais para o reúso ganhou impulso com o Marco Legal do Saneamento Básico, que atribuiu à ANA a edição de normas de referência para o setor. Uma delas é dedicada especificamente ao reúso de efluentes sanitários tratados.

Em 2025 e 2026, a agência avançou na elaboração da norma com a Tomada de Subsídios nº 04/2025, a Consulta Pública nº 11/2025 e a Audiência Pública nº 02/2026. A proposta envolve entidades reguladoras estaduais e municipais, prestadores de serviços de esgotamento sanitário e usuários da água de reúso.

A definição de parâmetros nacionais tende a ampliar a previsibilidade regulatória e estabelecer critérios técnicos comuns para a utilização dos efluentes tratados. A medida ganha relevância em um cenário de maior pressão sobre a disponibilidade de água.

Em janeiro de 2026, a Organização das Nações Unidas declarou que o mundo entrou em uma “era de falência hídrica”, diante da pressão crescente sobre aquíferos, bacias hidrográficas e outros sistemas de água doce. No Brasil, a indústria de transformação responde por cerca de 9% da retirada total de água do País, segundo a ANA.

Para empresas intensivas no uso de água, ampliar o reúso pode reduzir a dependência de mananciais, aumentar a previsibilidade do abastecimento e diminuir a exposição a períodos de escassez, além de contribuir para o uso mais eficiente dos recursos hídricos.

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