Projetos em análise no Legislativo buscam compensar demora administrativa na concessão de direitos de propriedade intelectual e ampliar previsibilidade para pesquisas que levam décadas até chegar aos pacientes
30 de março de 2026
Um gargalo estrutural no sistema de patentes tem levantado preocupações entre pesquisadores brasileiros, empresas e especialistas em inovação.
Isso porque está sendo observado uma demora na análise de pedidos, que pode consumir parte significativa do período de exclusividade previsto em lei, reduzindo o tempo efetivo de proteção das tecnologias e afetando a viabilidade econômica de projetos científicos de longo prazo.
Vale lembrar que, para que novo tratamento chegue ao paciente, são necessários anos, muitas vezes décadas, de pesquisa científica, investimentos elevados e um ambiente regulatório capaz de transformar conhecimento em inovação aplicada.
Por isso, o tempo é fundamental em relação à expectativa de recuperação, qualidade de vida e esperança.
Um caso emblemático dessa situação é o da tecnologia associada à polilaminina, uma molécula ligada à regeneração de tecidos e estudada por seu potencial em terapias para reparação celular.
O pedido de patente foi protocolado em 2008, mas a decisão administrativa só foi publicada em 2025, após 17 anos de espera. Nesse intervalo, grande parte do prazo legal de proteção já havia transcorrido.
“Uma patente tem 20 anos no papel, mas a efetividade dela só se materializa a partir do momento em que ela é concedida”, diz Thiago Falda, presidente da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) e porta-voz do Movimento Brasil pela Inovação. “Por isso, é importante que seja concedida num prazo mais curto. Esse atraso gera risco e insegurança durante todo o período em que o pedido ficou em atraso.”
De acordo com especialistas, a demora produz impactos que vão além da esfera jurídica, enquanto a proteção formal prevista em lei não reflete necessariamente o valor real da patente.
Hoje, três propostas em tramitação no Congresso Nacional – o Projeto de Lei (PL) 5.810/2025, a emenda 4 ao Projeto de Lei (PL) 2.210/2022 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2026 – buscam enfrentar esse problema ao prever mecanismos de compensação quando o atraso na concessão da patente decorre da própria administração pública.
Clique aqui para ler a matéria completa, produzida pelo Estadão Blue Studio, com patrocínio de Movimento Brasil pela Inovação.
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