Valdemir Ferreira Santos comenta o avanço da inteligência artificial nos tribunais brasileiros, sob regras que ainda vedam decisão automatizada
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 16 de julho de 2026
Juiz de Direito, ele contextualiza como ferramentas de IA já atuam na triagem e automação de tarefas dentro do Judiciário, e por que a supervisão humana continua obrigatória em qualquer decisão.
Desde março de 2025, o uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário brasileiro segue diretrizes formais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que autorizam magistrados e servidores a utilizar essas ferramentas como apoio à gestão e à decisão, mas vedam expressamente qualquer forma de decisão judicial totalmente automatizada, sem supervisão humana em todas as etapas.
O que a IA já faz dentro dos tribunais
Diferentes tribunais brasileiros já operam ferramentas próprias de inteligência artificial, voltadas principalmente a tarefas de triagem, classificação de processos e automação de atividades repetitivas. Um tribunal estadual, por exemplo, desenvolveu um sistema que ajuda a identificar possíveis casos de litigância abusiva já no recebimento da petição inicial, enquanto outro tribunal criou uma ferramenta voltada à automação de tarefas processuais padronizadas dentro do processo eletrônico.
Valdemir Ferreira Santos observa que esse tipo de aplicação concentra o uso da tecnologia exatamente onde ela tende a gerar mais ganho de eficiência: tarefas repetitivas e de baixa complexidade decisória, liberando tempo de magistrados e servidores para questões que exigem análise mais aprofundada.
A regra que limita o alcance da tecnologia
A regulamentação em vigor estabelece que sistemas de inteligência artificial, incluindo modelos de linguagem de larga escala, só podem ser usados como ferramenta auxiliar e complementar, nunca como instrumento autônomo de tomada de decisão judicial. O magistrado permanece integralmente responsável por qualquer decisão, mesmo quando apoiada por sugestão gerada por IA.
O magistrado destaca que essa exigência de supervisão humana em todas as etapas não é um detalhe burocrático, mas o princípio central que sustenta toda a regulamentação: a tecnologia pode acelerar etapas de análise e organização, mas a responsabilidade pela decisão final segue sendo, por definição legal, humana.
Um risco pouco discutido: litigância mais barata pode significar mais processos
Entre os temas debatidos por especialistas do setor, um chama atenção por seu potencial efeito colateral: à medida que ferramentas de IA reduzem o custo de elaborar e ajuizar uma ação, o volume de processos pode crescer não porque surjam mais conflitos reais entre as partes, mas porque o custo de acionar a Justiça cai. Em um sistema que já acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação, esse efeito preocupa parte da comunidade jurídica.
Para Valdemir Ferreira Santos, esse é um ponto que merece acompanhamento contínuo: ferramentas pensadas para aumentar eficiência de um lado do sistema podem, sem o devido cuidado regulatório, pressionar ainda mais o volume de entrada do outro lado.
Fragmentação como desafio de escala
Com mais de 90 tribunais no país, cada um desenvolvendo suas próprias soluções de inteligência artificial, o Judiciário enfrenta um desafio de coordenação: soluções semelhantes acabam sendo criadas de forma isolada e simultânea em diferentes cortes. Uma plataforma nacional, lançada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, busca justamente compartilhar modelos entre tribunais e reduzir esse tipo de esforço duplicado.
Segundo o juiz, resolver essa fragmentação tende a ser tão importante para o avanço da tecnologia no Judiciário quanto o desenvolvimento das próprias ferramentas, já que soluções isoladas, por melhores que sejam, limitam o ganho de escala que a inteligência artificial poderia gerar para o sistema como um todo.
Valdemir Ferreira Santos acrescenta que essa fase atual, de experimentação distribuída entre dezenas de tribunais, tende a ser transitória: à medida que ferramentas comprovadamente eficazes forem identificadas e compartilhadas nacionalmente, é esperado que o sistema caminhe para um número menor de soluções consolidadas, em vez da atual multiplicidade de projetos paralelos, muitos deles resolvendo exatamente o mesmo tipo de problema de formas ligeiramente diferentes entre si.
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