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Sistema de metas do Judiciário organiza o trabalho de milhões de processos por ano, mapeia Valdemir Ferreira Santos
Por SAFTEC DIGITAL

Sistema de metas do Judiciário organiza o trabalho de milhões de processos por ano, mapeia Valdemir Ferreira Santos

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 16 de julho de 2026

Juiz de Direito, ele resume a lógica das Metas Nacionais do Poder Judiciário, compromissos anuais que orientam a forma como tribunais de todo o país lidam com o volume crescente de ações.

Todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça aprova um conjunto de Metas Nacionais que orientam o trabalho de todos os tribunais do país. Longe de ser um detalhe administrativo, esse sistema de metas organiza como uma estrutura que, ao receber dezenas de milhões de novos processos por ano, consegue, ainda assim, produzir resultado mensurável e comparável entre diferentes tribunais e regiões.

Meta 1: julgar mais processos do que os que chegam

A primeira e mais permanente dessas metas estabelece que cada segmento da Justiça deve julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no período. Em 2024, os tribunais brasileiros julgaram mais de 25 milhões de processos, superando os 23 milhões que entraram no sistema no mesmo período.

Valdemir Ferreira Santos explica que essa meta existe justamente para evitar que o acervo de processos pendentes cresça indefinidamente: sem um indicador que compare entrada e saída, um tribunal poderia registrar produtividade crescente em termos absolutos e, ainda assim, acumular um estoque cada vez maior de processos represados. Segundo dados do próprio CNJ, esse compromisso específico vem sendo cumprido nos últimos anos consecutivos.

Meta 2: dar prioridade aos processos mais antigos

Além do volume total, uma segunda meta obriga os tribunais a identificar e julgar prioritariamente os processos mais antigos do acervo, alguns parados há quinze anos ou mais. Essa meta existe para evitar que causas antigas sejam sistematicamente preteridas em favor de processos mais recentes e, em geral, mais simples de resolver.

O magistrado destaca que esse tipo de meta cumpre papel importante de controle: sem ela, um tribunal poderia cumprir a Meta 1 concentrando esforço apenas nos casos mais fáceis, deixando o acervo mais antigo e complexo perpetuamente represado, mesmo produzindo números de julgamento aparentemente satisfatórios.

A taxa de congestionamento como medida complementar

Uma terceira frente do sistema de metas trata da chamada taxa de congestionamento, indicador que mede a proporção entre processos parados e o total em tramitação em cada tribunal. Reduzir essa taxa é compromisso formal assumido por todos os segmentos da Justiça, com metas específicas de redução definidas a cada ciclo anual.

Segundo Valdemir Ferreira Santos, esse indicador funciona como complemento necessário às metas de volume: mostra não apenas quanto está sendo julgado, mas se o estoque de processos parados está, de fato, diminuindo proporcionalmente ao longo do tempo.

O que esse desenho revela sobre gestão de uma instituição de grande escala?

O conjunto dessas três frentes, volume processado, prioridade por idade do acervo e taxa de congestionamento, foi construído ao longo de anos como resposta a tentativas anteriores mais simples, que mediam apenas produtividade bruta e acabavam gerando incentivo para represar exatamente os casos mais antigos e complexos.

Para Valdemir Ferreira Santos, esse histórico ilustra um desafio comum a qualquer instituição de grande escala que lida com fluxo constante de demanda: metas de produtividade isoladas, sem indicadores complementares sobre composição e antiguidade do que está sendo processado, tendem a criar incentivos que mascaram problemas estruturais em vez de resolvê-los.

O magistrado observa ainda que esse modelo de metas combinadas passou por diversos ajustes ao longo dos anos, à medida que o Conselho Nacional de Justiça identificava lacunas nas versões anteriores. A trajetória do sistema, segundo ele, mostra que medir apenas volume de trabalho produzido, sem considerar a composição desse volume, tende a gerar uma fotografia incompleta da real eficiência de qualquer estrutura que opere sob pressão constante de demanda crescente, seja um tribunal ou qualquer outra organização de grande porte.

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