Perfis falsos estão cada vez mais convincentes, mas a lei já permite identificar quem está por trás deles
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 26 de agosto de 2026
Diante das mudanças que a inteligência artificial trouxe para a criação de conteúdo, os perfis falsos nas redes sociais deixaram de apresentar os erros grosseiros de alguns anos atrás. Fotos geradas artificialmente, biografias coerentes e até interações automatizadas tornam cada vez mais difícil distinguir, à primeira vista, um perfil fake de uma conta legítima. Jonatas Lucena, advogado à frente de mais de mil casos de crimes virtuais e fraudes digitais, observa que esse refinamento técnico não impede, no entanto, que a origem de um perfil falso seja identificada por vias jurídicas específicas.
O que torna um perfil falso tão difícil de reconhecer hoje?
Ferramentas de geração de imagens por IA produzem rostos humanos que não correspondem a nenhuma pessoa real, dificultando buscas reversas por foto. Textos de biografia são escritos com fluência natural, sem os erros de digitação típicos de contas fraudulentas antigas. Some-se a isso o uso de números de telefone virtuais e endereços de e-mail temporários na criação da conta, e o resultado é um perfil aparentemente legítimo, difícil de identificar apenas pela observação do conteúdo publicado.
Como funciona juridicamente a quebra de sigilo de um perfil falso?
Na visão de Jonatas Lucena, o caminho mais eficaz continua sendo o pedido judicial de quebra de sigilo, direcionado à própria plataforma responsável pela hospedagem do conteúdo. O artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê expressamente a possibilidade de requerer dados de registro e conexão para identificar o responsável por publicações ou perfis, mesmo quando a plataforma está sediada fora do Brasil.
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Esses dados costumam incluir o número de IP utilizado no momento da criação da conta, o e-mail de cadastro, eventuais números de telefone vinculados e, em muitos casos, informações de pagamento associadas a impulsionamentos pagos, quando existentes. A combinação dessas informações, mesmo quando incompletas isoladamente, costuma ser suficiente para reconstruir a identidade de quem administra o perfil.
Quais provas reforçam esse tipo de ação judicial?
De acordo com análise de Jonatas Lucena, capturas de tela com data e hora, registros em cartório de conteúdo publicado, ata notarial e histórico de interações da conta falsa com perfis conhecidos da vítima costumam fortalecer significativamente o pedido de quebra de sigilo. Quanto mais consistente for o conjunto probatório apresentado ao juízo, maior a chance de deferimento rápido da medida, especialmente em casos que envolvem urgência, como extorsão ou difamação em curso.
O que fazer diante de um perfil falso em nome próprio ou da empresa?
O primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial à plataforma, solicitando a remoção do conteúdo com base nos termos de uso do próprio serviço. Quando essa via não resolve, ou quando há necessidade de identificar o responsável para eventual ação de indenização, a via judicial se torna o caminho adequado. Documentar cada etapa, desde o primeiro contato com o conteúdo suspeito, ajuda a construir um histórico sólido para a ação.
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Em situações que envolvem golpes financeiros aplicados por meio de perfis falsos, a coleta de comprovantes de transferência, prints de conversas e registros de contato inicial também ajuda a delimitar o alcance do dano sofrido, o que pode ser relevante tanto para a ação cível de reparação quanto para eventual representação criminal contra os responsáveis, uma vez identificados.
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O aperfeiçoamento técnico dos perfis falsos não torna a impunidade regra. As ferramentas jurídicas disponíveis no Brasil, combinadas a uma atuação técnica bem conduzida, seguem permitindo que vítimas de perfis fake identifiquem os responsáveis e busquem reparação pelos danos sofridos. À medida que a criação de conteúdo sintético se torna mais acessível, a rapidez na adoção de medidas de proteção, tanto extrajudiciais quanto judiciais, segue sendo o fator que mais influencia o resultado final desse tipo de disputa.
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Autor: Jonatas Lucena – Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos – OAB/SP 285.933
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