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Pedro Francisco Guimarães Solino aponta erros comuns de quem acompanha um precatório na fila
Por SAFTEC DIGITAL

Pedro Francisco Guimarães Solino aponta erros comuns de quem acompanha um precatório na fila

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 1 de outubro de 2026

Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, tem observado que a maior parte da frustração de credores de precatórios não vem da demora em si, mas de expectativas construídas sobre premissas equivocadas a respeito de como a fila funciona e do que torna uma negociação de fato segura.

Identificar esses enganos antes que gerem decisões precipitadas ajuda o credor a lidar com o processo de forma mais realista, tanto na fase de espera quanto no momento de avaliar uma eventual proposta de compra do crédito.

Primeiro engano: achar que a fila é única e igual para todos

Um dos erros mais recorrentes é presumir que existe uma única fila de precatórios, na qual a posição depende apenas da data em que o crédito foi expedido. Na prática, cada ente público devedor, seja a União, um estado ou um município, organiza sua própria fila, com volume e ritmo de pagamento distintos entre si. Comparar o próprio precatório com o de um conhecido que negocia com outro ente costuma gerar expectativas de prazo completamente descoladas da realidade do caso concreto.

Além disso, dentro da fila de cada ente devedor, créditos de natureza alimentar, categoria que abrange a maioria das causas previdenciárias, têm prioridade sobre créditos comuns, e alguns credores, como idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, contam com prioridade adicional dentro dessa mesma categoria.

Essa distinção explica por que dois precatórios expedidos na mesma época, mas vinculados a entes públicos diferentes, ou enquadrados em categorias distintas de prioridade, podem seguir ritmos de pagamento completamente diferentes, ainda que os valores envolvidos sejam parecidos.

Segundo engano: tratar a demora como sinônimo de irregularidade

Outro equívoco comum é interpretar qualquer atraso no pagamento como sinal de que algo está errado com o próprio processo. A demora tem, na maior parte dos casos, causas estruturais, ligadas ao volume de precatórios acumulados pelo ente devedor, a restrições orçamentárias e a mudanças nas regras de parcelamento trazidas por emendas constitucionais, como a Emenda Constitucional nº 136. Esses fatores afetam a fila como um todo, e não apenas casos isolados.

Pedro Francisco Guimarães Solino observa que essa confusão costuma levar credores a desconfiar do próprio andamento processual quando, na realidade, o atraso reflete uma característica estrutural do sistema de pagamento de precatórios, que pode ser acompanhada, mas dificilmente contornada apenas por iniciativa individual junto ao tribunal.

Terceiro engano: confundir urgência do comprador com vantagem para o credor

Ao receber uma proposta de compra do crédito, um erro recorrente é interpretar a pressa do comprador em fechar negócio como sinal de que a oferta é vantajosa. Em muitos casos, ocorre o contrário, propostas que exigem resposta imediata, que não detalham por escrito o cálculo usado para chegar ao valor oferecido, ou que condicionam a negociação ao pagamento antecipado de alguma taxa pelo credor, são justamente as que menos merecem confiança.

Uma negociação de cessão de crédito legítima não exige desembolso prévio do credor, e a possibilidade de consultar a certidão de valor do precatório diretamente no tribunal antes de assinar qualquer documento é um direito que não deveria ser negado por quem propõe a compra.

Comparar mais de uma proposta antes de decidir também ajuda a neutralizar o efeito da pressa artificial, já que uma oferta isolada, sem parâmetro de comparação, dificulta perceber quando as condições apresentadas estão claramente abaixo do que costuma ser praticado para créditos de perfil semelhante.

Por que reconhecer esses padrões protege o credor

Manter cópia de toda a documentação relacionada ao processo, incluindo eventuais propostas recebidas por escrito, também facilita qualquer análise posterior sobre a evolução do valor do precatório e sobre a idoneidade das ofertas apresentadas ao longo do tempo.

Esses três enganos, tratar a fila como universal, confundir demora com irregularidade e associar pressa a vantagem, costumam se combinar na prática, levando credores a aceitar condições desfavoráveis por acreditar que estão diante de uma oportunidade rara. Reconhecer esses padrões não elimina a demora nem garante uma negociação mais vantajosa, mas evita decisões tomadas com base em premissas erradas sobre como o sistema de precatórios efetivamente funciona.

Verificar se a empresa ou pessoa física que propõe a compra existe formalmente, se apresenta contrato claro sobre as condições da cessão e se aceita esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura são medidas simples que ajudam a distinguir uma negociação séria de uma abordagem apressada demais para ser confiável.

Conclusão

Entender que cada fila de precatórios tem características próprias, que a demora costuma ter causas estruturais e que a pressa em uma proposta não é sinal de vantagem ajuda o credor a lidar com o processo de forma mais informada. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que cada precatório deve ser avaliado a partir de sua própria posição na fila, do ente devedor responsável e das condições específicas de qualquer proposta recebida, sem generalizações baseadas em casos de terceiros.

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