O sistema de recuperação judicial funciona? O debate ganha força com Valdoir Slapak
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 12 de agosto de 2026
Mudanças recentes na legislação de recuperação judicial reacendem a discussão sobre a eficácia do sistema brasileiro em evitar a falência de empresas viáveis.
O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil voltou a chamar atenção nos últimos anos. O movimento reabriu um debate que vai além do noticiário econômico: até que ponto o sistema legal e institucional brasileiro está preparado para permitir que empresas em dificuldade se reorganizem, em vez de simplesmente fechar as portas. A resposta envolve não apenas a lei, mas também a forma como empresas, credores e o próprio Judiciário lidam com processos de reestruturação.
Criada para dar às companhias um caminho alternativo à falência, a recuperação judicial depende de uma engrenagem que envolve tribunais, administradores judiciais, credores e a própria gestão das empresas. Quando essa engrenagem funciona de forma coordenada, o resultado costuma ser a preservação de empregos e de cadeias produtivas inteiras. Quando falha, o processo se arrasta e reduz as chances de recuperação efetiva do negócio.
A reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, em vigor desde 2021, tentou endereçar parte desses gargalos. Entre as mudanças, passou a ser permitido o financiamento de empresas em recuperação por meio de credores dispostos a assumir prioridade de pagamento, mecanismo conhecido como DIP financing. A medida buscava resolver um problema histórico: sem caixa novo, muitas empresas em recuperação simplesmente paravam de operar antes de conseguir aprovar um plano.
Entre a lei e a prática, uma distância que ainda persiste
Executivo com atuação em administração, finanças e reestruturação empresarial, Valdoir Slapak observa que a legislação avançou nos últimos anos, mas ainda enfrenta obstáculos práticos que comprometem sua efetividade. Muitos processos chegam ao Judiciário em estágio avançado de deterioração financeira, o que reduz as opções disponíveis para uma reestruturação bem-sucedida.
Ele pondera que parte do problema está fora do texto legal. Empresas costumam buscar o instrumento tarde demais, quando já esgotaram alternativas de negociação direta com credores, como alongamento de dívidas ou renegociação bilateral de contratos. Essa demora transforma um mecanismo pensado para reorganização em uma etapa quase terminal, próxima da falência que deveria evitar.
Esse padrão aparece com frequência em setores cíclicos, como construção civil, varejo e agronegócio, nos quais oscilações de preço e crédito afetam o caixa de forma abrupta. Nessas áreas, o intervalo entre o primeiro sinal de estresse financeiro e o pedido formal de recuperação costuma ser maior do que em setores com fluxo de caixa mais previsível, o que reduz o espaço de manobra quando o processo finalmente começa.
O papel da governança antes da crise chegar aos tribunais
Um dos pontos centrais do debate institucional é o papel da governança corporativa na prevenção de crises mais graves. Valdoir explica que empresas com estruturas de decisão mais claras e processos financeiros transparentes tendem a identificar sinais de deterioração com mais antecedência, o que amplia as chances de uma negociação bem-sucedida fora do ambiente judicial, por meio da chamada recuperação extrajudicial.
Essa antecipação depende diretamente de práticas de gestão consolidadas antes da crise, e não de medidas emergenciais tomadas sob pressão. Conselhos de administração ativos, auditorias financeiras recorrentes e comitês de risco funcionam, na avaliação do executivo, como um sistema de alerta antecipado que muitas empresas de médio porte ainda não adotam de forma estruturada.
Quando o problema chega ao Judiciário sem esse preparo prévio, credores e administradores judiciais têm menos elementos para avaliar a viabilidade real do plano apresentado. O resultado é um processo mais longo, com maior desconfiança entre as partes envolvidas e menor previsibilidade sobre o desfecho.
Reformas recentes e os limites do sistema atual
Além do financiamento DIP, a reforma de 2021 ampliou instrumentos como a votação virtual de credores e criou regras mais claras para a recuperação extrajudicial, pensada para casos em que a negociação ainda é possível fora dos tribunais. Ainda assim, especialistas apontam que a efetividade dessas mudanças depende da capacidade de execução dos tribunais e da qualificação técnica dos envolvidos em cada processo.
O sistema evoluiu em termos formais, mas a aplicação prática segue desigual entre diferentes tribunais e regiões do país. Varas especializadas em recuperação judicial, mais comuns em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, tendem a conduzir processos com mais agilidade do que comarcas sem experiência acumulada no tema. Essa disparidade cria incerteza para empresas que avaliam se o caminho da recuperação judicial é, de fato, viável para o seu caso específico.
Um sistema em transformação, mas ainda incompleto
O debate sobre a eficácia da recuperação judicial no Brasil deve continuar nos próximos anos, à medida que mais empresas recorrem ao instrumento em um cenário de juros elevados e crédito mais restrito. Para especialistas da área, o aperfeiçoamento do sistema passa tanto por ajustes legais quanto pela mudança de cultura dentro das próprias empresas, que precisam tratar a reestruturação como parte do planejamento estratégico, e não apenas como último recurso.
A discussão institucional em torno do tema ganha contornos cada vez mais técnicos, reunindo advogados, magistrados, credores e executivos com experiência prática em processos de reestruturação, entre eles Valdoir Slapak.
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