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Inventário judicial consome até 30% do patrimônio, e Rodrigo Gonçalves Pimentel detalha a alternativa em vida
Por SAFTEC DIGITAL

Inventário judicial consome até 30% do patrimônio, e Rodrigo Gonçalves Pimentel detalha a alternativa em vida

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 17 de julho de 2026

Estruturas de governança criadas pelo próprio titular substituem o litígio na transferência de bens entre gerações, explica o advogado com atuação em sucessão patrimonial.

O Brasil caminha para transferir entre gerações um volume de riqueza sem precedente na história do país. Levantamento do banco suíço UBS estima que US$ 9 trilhões devem ser herdados nos próximos anos, o que coloca o Brasil como segundo país do mundo em fortuna a transmitir. A infraestrutura institucional que receberá essa transferência, porém, segue sendo a mesma de sempre. Na ausência de planejamento, o destino de cada patrimônio é definido pelo inventário judicial, um processo que combina morosidade, custo elevado e alto potencial de litígio entre herdeiros.

Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado com atuação em sucessão patrimonial e estruturação societária, considera que o país trata como fatalidade um processo que deveria ser exceção. Nas estruturas que desenha, o inventário não é o caminho natural da sucessão. É o resultado de uma omissão. “Uma sucessão controlada via normas de governança e estruturas societárias é a única alternativa ao inventário judicial”, afirma. A comparação entre os dois caminhos, avalia o advogado, deixou de ser uma discussão jurídica e se tornou uma conta econômica que poucas famílias fazem a tempo.

O preço da omissão

Os números dessa conta são conhecidos de quem trabalha com sucessão. Entre custas processuais, honorários e o imposto de transmissão, cuja alíquota varia por estado e pode alcançar 8% do valor patrimonial, o inventário consome fatias que chegam a 30% do espólio nos casos mais litigiosos. O tempo agrava o custo. Processos conflituosos se arrastam por anos, e bens produtivos ficam paralisados enquanto os herdeiros disputam a partilha. Empresas perdem capacidade de decisão. Imóveis deixam de ser vendidos ou alugados. Investimentos ficam travados.

O grau de despreparo das famílias brasileiras aparece nas estatísticas notariais. Em 2022, o país registrou 33,5 mil testamentos para mais de 1,36 milhão de óbitos, o que significa que menos de 2,5% das sucessões contavam com alguma instrução formal. Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, o dado revela um problema maior do que a falta de documento. Revela a crença, culturalmente enraizada, de que a família resolverá tudo depois. A experiência dos tribunais mostra o contrário. É justamente no luto, sem regras definidas, que os conflitos patrimoniais encontram seu terreno mais fértil.

Testamento não basta

O advogado faz uma distinção que considera central para entender por que tantas sucessões fracassam, mesmo quando existe algum planejamento. O testamento, instrumento mais lembrado pelas famílias, resolve apenas uma parte do problema. “Um testamento apenas divide bens, enquanto uma estrutura divide poder, lucro e trabalho”, pontua Rodrigo Gonçalves Pimentel. Quando o patrimônio inclui empresa em atividade, a divisão de bens sem a divisão de comando cria um vácuo. Os herdeiros recebem cotas, mas ninguém define quem decide, quem administra e quem apenas recebe resultados.

Esse vácuo de comando explica parte das estatísticas de mortalidade das empresas familiares no país, que representam cerca de 90% dos negócios brasileiros e respondem por mais de 60% do PIB, mas raramente sobrevivem à troca de geração. Segundo o Banco Mundial, apenas 30% delas chegam à terceira geração. Sem regras de governança criadas em vida, a morte do fundador transfere para o Judiciário decisões que ele poderia ter tomado com tranquilidade, e transforma divergências administráveis em litígios que consomem o próprio objeto da disputa.

A arquitetura da alternativa

A estrutura que Rodrigo Gonçalves Pimentel contrapõe ao inventário se apoia em instrumentos societários combinados. A holding familiar concentra o patrimônio e organiza a transmissão das cotas em vida, com cláusulas de usufruto que preservam o controle do titular enquanto ele viver. O conselho de administração define o espaço institucional dos herdeiros, com assento e voto nas decisões estratégicas. A gestão executiva fica condicionada a critérios técnicos, valendo a mesma régua para familiares e profissionais de mercado. Para o patrimônio líquido, fundos fechados de investimento transformam a sucessão em uma troca de beneficiários de cotas, sem partilha judicial.

O desenho completo redistribui os papéis que o inventário mistura. A propriedade segue com a família. O comando segue com quem comprova competência. E a transmissão segue regras escritas pelo próprio fundador, não por um juiz que nunca conheceu a família nem o negócio. Nas palavras do advogado, a diferença entre os dois destinos se resume a uma escolha feita, ou não feita, em vida. A estrutura planejada mantém o controle com a família. O inventário entrega esse controle a terceiros, no momento em que a família está menos preparada para disputá-lo.

Uma decisão que o tempo cobra

O avanço da transferência de riqueza projetada para os próximos anos deve pressionar tanto o Judiciário quanto as famílias. Do lado dos tribunais, mais inventários significam mais lentidão em um sistema já sobrecarregado. Do lado das famílias, cada ano sem estrutura é um ano em que o patrimônio inteiro depende de um evento imprevisível para revelar seu destino.

Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, é essa assimetria que deveria orientar a decisão. O planejamento sucessório tem custo conhecido, prazo definido e regras escolhidas por quem construiu o patrimônio. O inventário tem custo imprevisível, prazo indeterminado e regras aplicadas por quem nunca sentou à mesa da família. Entre os dois caminhos, o que muda não é apenas o valor que chega à próxima geração. É quem decide como ele chega.

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