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Imunidade Tributária no ITBI: TJMT isenta transferência de imóveis para holding familiar – Christian Zini Amorim
Por SAFTEC DIGITAL

Imunidade Tributária no ITBI: TJMT isenta transferência de imóveis para holding familiar – Christian Zini Amorim

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 11 de julho de 2025

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reforça uma interpretação sobre a imunidade tributária na constituição de holdings familiares. Segundo Christian Zini Amorim, advogado especialista, o reconhecimento da não incidência do ITBI nessas operações representa uma vitória relevante para o planejamento patrimonial com segurança jurídica. A Corte afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em uma operação de integralização de capital.
Essa distinção foi considerada decisiva para o resultado favorável à empresa Saad Melo Investimentos. Veja mais sobre esse assunto no artigo a seguir:

Imunidade Tributária: TJMT reconhece que não há ITBI em integralização sem reserva de capital

Na operação analisada, seis imóveis foram transferidos ao capital social da holding com base em seus valores históricos, somando R$ 1,8 milhão. A prefeitura de Cuiabá, entretanto, entendeu que o valor real seria de R$ 3,6 milhões e aplicou multa com base nessa diferença, sob o argumento de subavaliação da base de cálculo. Essa divergência entre valor contábil e valor de mercado gerou a autuação fiscal, mesmo diante da natureza jurídica da operação.
A decisão do TJMT, no entanto, reafirmou que a imunidade tributária se aplica independentemente da avaliação municipal, desde que não haja formação de reserva de capital. Conforme explica Christian Zini Amorim, a imunidade tributária nesse tipo de operação depende diretamente da inexistência de valores destinados a reservas. Esse ponto foi reconhecido pelo TJMT, que entendeu que o Tema 796 do STF não se aplicava ao caso específico, afastando a cobrança indevida.

Respeito ao devido processo legal fortalece decisão judicial

Outro fundamento relevante da decisão foi o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. O município realizou a cobrança do ITBI sem instaurar processo administrativo regular, o que violou garantias constitucionais. O Ministério Público do Estado também se posicionou a favor do contribuinte, fortalecendo o entendimento do relator. A ausência de notificação prévia impediu a empresa de apresentar documentos e justificar a operação de forma adequada.
Esse vício procedimental compromete a legitimidade da exigência fiscal e reforça a nulidade da autuação promovida pela prefeitura. Para o advogado Christian Zini Amorim, decisões como essa demonstram a importância de observar não apenas a natureza jurídica da operação, mas também os procedimentos administrativos e constitucionais. A forma como o município atuou foi determinante para a nulidade da cobrança. Quando o poder público ignora garantias processuais, fragiliza a confiança do contribuinte nas instituições.

Precedente pode influenciar entendimentos futuros nos tribunais superiores

Apesar da posição consolidada em alguns tribunais estaduais, a decisão do TJMT representa um precedente relevante ao diferenciar operações que não geram reserva de capital daquelas que configuram hipóteses de incidência do ITBI. Como alude o Dr. Christian Zini Amorim, essa distinção tende a ganhar força nas discussões judiciais sobre planejamento sucessório e patrimonial. Ela contribui para a consolidação de uma jurisprudência aderente à realidade econômica das reestruturações empresariais.
Especialistas apontam que o julgamento pode influenciar o Superior Tribunal de Justiça a analisar de forma mais criteriosa as particularidades de cada operação, evitando a aplicação automática de entendimentos anteriores. A possibilidade de o município recorrer ao STJ ou STF revela a relevância da tese para o equilíbrio entre arrecadação e direitos dos contribuintes.
Em suma, a isenção do ITBI em casos de integralização de capital sem reserva de capital é um importante avanço no direito tributário e societário. Como destaca o Dr. Christian Zini Amorim, trata-se de uma oportunidade de fortalecer práticas seguras e legítimas de organização patrimonial, respeitando os limites constitucionais da tributação. A decisão do TJMT reforça a necessidade de uma análise técnica e criteriosa em cada caso, promovendo justiça fiscal e segurança jurídica nas estruturas familiares empresariais.

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