ID CTVM: Rodrigo Balassiano explica por que o registro de ofertas do Fiagro deixou de distinguir FII, FIP e FIDC
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 9 de outubro de 2026
Ofício-Circular CVM/SRE nº 1/2025 unifica em uma categoria única os requerimentos de registro automático de ofertas públicas de Fiagro, antes separados entre FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP e FIAGRO-FIDC, e passa a exigir a indicação da concentração de carteira do fundo já no momento do registro
A ID CTVM acompanha uma mudança operacional da Comissão de Valores Mobiliários que simplifica o processo de registro de ofertas públicas de Fiagro. A ID identifica, no Ofício-Circular CVM/SRE nº 1/2025, publicado em 28 de abril de 2025, o fim de uma subdivisão que, desde a criação do instrumento, distinguia três requerimentos de registro conforme o fundo se organizasse como FIAGRO-FII, FIAGRO-FIP ou FIAGRO-FIDC.
Categoria única substitui a antiga divisão por tipo societário do fundo
O requerimento de registro de ofertas de Fiagro passou a usar exclusivamente a denominação FIAGRO como valor mobiliário, independentemente de o fundo ter sido originalmente estruturado sob a lógica de um FII, de um FIP ou de um FIDC. Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa unificação reflete o próprio desenho da Resolução CVM 175, que já trata o Fiagro como uma única categoria de fundo regulada por um anexo normativo específico, e não mais como três tipos distintos de veículo que apenas compartilhavam a mesma vocação setorial. Antes dessa mudança, uma gestora que decidisse estruturar um novo Fiagro precisava, logo na preparação do requerimento, identificar corretamente qual dos três formatos societários antigos melhor descrevia o veículo em formação, escolha que hoje deixou de ser relevante para fins de registro.
“Durante um bom tempo, o mercado convivia com uma situação em que o Fiagro já era tratado, na prática regulatória, como uma categoria própria, mas o sistema de registro de ofertas ainda carregava uma subdivisão que remetia à origem societária do fundo. Essa unificação elimina essa dissonância entre a forma como a CVM já enquadra o Fiagro na Resolução 175 e a forma como o próprio processo de registro da oferta organiza essa informação”, avalia o executivo.
Concentração de carteira passa a ser informada já no registro
Rodrigo Balassiano observa que o novo requerimento de registro passou a exigir, logo na etapa inicial, a indicação da concentração da carteira do Fiagro em uma de seis categorias possíveis: financeiro, direitos creditórios, imobiliário, participações, não concentrado ou multi-concentrado. Para o diretor, essa exigência antecipa, para o momento do registro, uma informação que antes só ficava evidente ao longo da análise do regulamento e da política de investimento do fundo, agilizando o trabalho da própria área técnica da CVM na avaliação de cada oferta.
Rodrigo Balassiano pondera que, para Fiagros concentrados em direitos creditórios, o novo requerimento acrescenta campos específicos sobre avaliador de risco, classificação do papel como verde, social ou sustentável quando aplicável, tipo de lastro e existência de subordinação entre classes de cotas, informações que já integravam a análise da oferta em etapas posteriores, mas que agora ficam estruturadas desde o requerimento inicial. Para o diretor, essa antecipação de dados reduz o vaivém de pedidos de complementação entre a CVM e o coordenador da oferta ao longo da análise, já que boa parte das informações que antes surgiam apenas em rodadas posteriores de exigência passa a constar do próprio requerimento desde o primeiro envio.
Outros títulos de securitização ganham classificação própria no sistema
O mesmo ofício também passou a classificar debêntures de securitização e instrumentos assemelhados sob a sigla OTS, abreviação de outros títulos de securitização, sem que isso tenha exigido qualquer ajuste retroativo nos registros de ofertas já concluídas anteriormente. Essa separação, segundo Rodrigo Balassiano, evita que esses instrumentos continuem sendo tratados, no sistema de registro, sob rótulos genéricos pensados originalmente para outras estruturas de securitização, o que facilita tanto o trabalho de triagem da própria CVM quanto a localização, por parte do mercado, de ofertas de um tipo específico de papel dentro do volume total de requerimentos processados pela autarquia.
A ID CTVM, que presta serviços de administração fiduciária e custódia a Fiagros de diferentes perfis de carteira, destaca que o ofício também ampliou o alcance do convênio entre a CVM e a ANBIMA para a análise prévia de determinadas ofertas de FIDC e de FIC-FIDC, agora identificadas no sistema de registro pela sigla AR, de participação autorreguladora. O diretor da ID CTVM avalia que essa ampliação reforça o papel da autorregulação como etapa complementar ao processo formal de registro automático conduzido pela própria autarquia, sem substituir a competência final da CVM sobre a oferta. Segundo ele, ofertas destinadas ao varejo tendem a ser as mais beneficiadas por essa ampliação, já que concentram o maior volume de exigências informacionais voltadas à proteção do investidor pessoa física.
Perspectivas para o registro de ofertas de fundos estruturados
Com o Fiagro consolidando-se como um dos principais veículos de financiamento ao agronegócio brasileiro, a tendência é que a CVM continue ajustando seus sistemas de registro para refletir, com maior precisão, a categorização normativa já consolidada pela Resolução CVM 175, movimento que acompanha o amadurecimento de um instrumento que, poucos anos após sua criação, já atrai gestoras de perfis cada vez mais diversos. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários capazes de acompanhar rapidamente esse tipo de ajuste operacional tendem a reduzir o tempo de estruturação de novas ofertas, em uma indústria na qual cerca de 74% da carteira sob administração e custódia da ID CTVM é constituída organicamente dentro da própria instituição.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos administrados e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
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