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Golpe do PIX pressiona o sistema financeiro e amplia a discussão sobre proteção jurídica das vítimas, avalia advogado especialista em direito digital
Por SAFTEC DIGITAL

Golpe do PIX pressiona o sistema financeiro e amplia a discussão sobre proteção jurídica das vítimas, avalia advogado especialista em direito digital

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de junho de 2026

Crescimento das fraudes em transações instantâneas movimenta bancos, reguladores e empresas, e o Dr. Jonatas Lucena explica os caminhos de prevenção e responsabilização.

O PIX consolidou-se como o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, e esse protagonismo trouxe um efeito colateral que pressiona o sistema financeiro: o aumento expressivo das fraudes envolvendo transações instantâneas. Os números traduzem a dimensão do problema. O Banco Central registrou 4,7 milhões de fraudes envolvendo o PIX em 2024, com prejuízo total que chegou a R$ 6,5 bilhões, um aumento de cerca de 80% em relação a 2023. À medida que o volume de operações cresce, golpes que exploram engenharia social, contas de passagem e falhas de verificação se tornam mais sofisticados e difíceis de rastrear. Para o setor bancário, o tema deixou de ser uma questão de atendimento ao cliente e passou a integrar a agenda de risco operacional e reputacional das instituições.

Por que as fraudes instantâneas desafiam o setor financeiro?

O Dr. Jonatas Lucena, advogado especialista em direito digital com mais de 20 anos de atuação, frisa que a principal característica do PIX, a liquidação imediata, é também o que torna o golpe atraente para criminosos. Diferentemente de uma transferência tradicional, que permitia janelas de contestação, o valor transferido via PIX chega à conta de destino em segundos e pode ser pulverizado em diversas outras contas antes que a vítima perceba a fraude. As chamadas contas de passagem, muitas vezes alugadas por terceiros ou criadas com dados roubados, servem como intermediárias para dificultar o rastreamento do dinheiro, e os fraudadores transferem rapidamente os fundos para outras contas, deixando a conta de origem sem saldo.

Esse desenho operacional reduz drasticamente a capacidade de recuperação dos recursos. O Banco Central implementou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para permitir o bloqueio de valores em casos de suspeita de fraude, mas sua eficácia é limitada justamente pela velocidade com que as contas de destino são esvaziadas. Do total movimentado em golpes em 2024, apenas R$ 459 milhões retornaram às vítimas, o equivalente a cerca de 7% do montante. O resultado é um cenário em que bancos, fintechs e empresas que operam pagamentos precisam equilibrar a fluidez da experiência do usuário com camadas crescentes de segurança.

A escalada das fraudes por engenharia social?

Uma mudança relevante no perfil dos golpes é o deslocamento do ataque puramente técnico para a manipulação psicológica da vítima. O golpe da chamada falsa central, em que criminosos se passam por atendentes de instituições financeiras para convencer clientes a realizar transferências, dobrou em 2025, burlando proteções tradicionais como senhas, biometria e confirmações. Esse movimento é significativo porque transfere o ponto de falha do sistema para o comportamento humano, dificultando a atribuição automática de responsabilidade.

A sofisticação tem componente tecnológico crescente. Relatórios do setor associam o avanço dos golpes ao uso de inteligência artificial e apontam que o que antes era pontual se tornou uma indústria estruturada, com quadrilhas organizadas e kits de fraude prontos para uso. Para as instituições, isso significa que a defesa precisa migrar de um modelo reativo para um modelo de antecipação baseado em análise comportamental e monitoramento de transações em tempo real.

A dimensão jurídica da responsabilização

Quando uma fraude se concretiza, surge a discussão sobre quem responde pelo prejuízo. A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras em casos nos quais se identifica falha na prestação do serviço, especialmente quando há indícios de fragilidade nos sistemas de verificação ou ausência de mecanismos eficazes de bloqueio.

Dr. Jonatas Lucena elucida que o ponto sensível está na distinção entre a culpa exclusiva da vítima e a falha do sistema. Casos em que o cliente é induzido a realizar a transação por engenharia social exigem análise técnica detalhada das circunstâncias, e a preservação das provas digitais torna-se determinante para definir o desfecho de uma eventual disputa judicial. Essa zona cinzenta é justamente o que mantém o tema no centro do debate entre o setor financeiro e o Judiciário, e tem motivado projetos legislativos voltados a tipificar de forma mais severa o aluguel de contas e a fraude bancária estruturada.

O impacto sobre empresas que operam pagamentos

A discussão não se restringe a bancos. Empresas de qualquer porte que recebem pagamentos via PIX também estão expostas a fraudes, seja por comprovantes falsos, seja por golpes que se passam por fornecedores ou parceiros comerciais. Dados de pesquisa do setor apontam que compras falsas em perfis ou lojas inexistentes respondem por 42,9% dos golpes, seguidas por falsas oportunidades de emprego e renda extra, com 12,5%. Para essas organizações, o prejuízo financeiro direto soma-se ao risco jurídico de envolvimento em cadeias de transações fraudulentas e ao desgaste reputacional perante clientes.

Nesse contexto, o Dr. Jonatas Lucena esclarece que a estruturação de protocolos internos de verificação de pagamentos e a orientação jurídica especializada deixam de ser medidas opcionais. A ausência de procedimentos formais de conferência e de resposta a incidentes amplia a exposição da empresa tanto no campo das perdas operacionais quanto no das eventuais responsabilizações.

Prevenção e resposta como pilares da segurança financeira

A redução do risco passa por uma combinação de educação do usuário, robustez tecnológica e clareza jurídica sobre direitos e obrigações. Do lado das vítimas, a agilidade na comunicação ao banco e o registro adequado da ocorrência ampliam as chances de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, ainda que a recuperação integral dos valores permaneça baixa diante do esvaziamento rápido das contas de destino.

Do ponto de vista jurídico, o Dr. Jonatas Lucena observa que a documentação completa do incidente, incluindo registros de comunicação, comprovantes e o histórico da transação, é o que sustenta a defesa dos interesses da vítima em juízo. Para o sistema financeiro como um todo, o desafio é amadurecer a infraestrutura de prevenção na mesma velocidade em que o PIX se torna indispensável à economia brasileira. A segurança das transações instantâneas, nesse cenário, passa a ser um indicador de confiança que afeta diretamente a relação entre instituições, empresas e consumidores.

Saiba mais detalhes em:
www.drjonatas.com.br

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