Fundos familiares transformam sucessão em troca de cotas, avalia Rodrigo Gonçalves Pimentel
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 17 de julho de 2026
Advogado de estruturação patrimonial detalha o uso do FIP como veículo de consolidação de ativos líquidos e transmissão entre gerações.
A sucessão patrimonial de famílias de alto patrimônio no Brasil passa cada vez mais por dentro de um fundo. Desde a Lei 14.754, que instituiu a tributação periódica sobre a maioria dos fundos fechados, o Fundo de Investimento em Participações se tornou uma exceção estratégica, com benefícios fiscais que o mantêm entre as estruturas mais eficientes para gestão de patrimônio no longo prazo, desde que atendidos os requisitos de entidade de investimento previstos na regulação.
Para Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado com atuação em estruturação societária e proteção patrimonial, o mérito do veículo na sucessão está menos no benefício fiscal e mais no que ele simplifica. Integralizados os ativos no fundo, a transmissão entre gerações deixa de envolver partilha de bens, avaliação judicial e disputa sobre administração. Vira uma troca de beneficiários das cotas, que pode ser feita em vida, com cláusulas de usufruto, preservando renda e controle do titular enquanto ele viver.
Mecânica da estrutura
O desenho do advogado trabalha com dois veículos de funções distintas. A holding familiar controla os negócios e organiza a governança. O fundo consolida a liquidez, recebendo imóveis de renda, royalties, recebíveis, carteiras de investimento e contratos de arrendamento, sob gestão profissional que aloca capital e presta contas aos cotistas.
Essa divisão resolve um problema clássico das partilhas, o condomínio forçado entre herdeiros sobre bens indivisíveis. Em vez de quatro irmãos disputando a administração de um mesmo imóvel, cada um detém sua fração de cotas e recebe a renda proporcional, sem depender de consenso para cada decisão. A gestão profissional também desobriga os sucessores de dominar a tecnicidade de cada investimento, o que, na leitura de Rodrigo Gonçalves Pimentel, garante que a riqueza sobreviva à ausência do fundador.
Limite de uso
Há, porém, um erro de desenho que o advogado encontra com frequência e considera fatal para a estrutura. “Fundos compram resultados e alocam capital; eles não gerem funcionários nem compram insumos”, diz Rodrigo Gonçalves Pimentel, para quem tentar operar fábrica ou varejo de dentro de um FIP compromete o veículo e o negócio ao mesmo tempo.
Na sequência correta, os ativos operacionais passam primeiro por conversão em fontes de renda passiva. A indústria vira galpão locado, a rede própria vira franquia, a fazenda vira arrendamento de longo prazo com trava de preço. Só a liquidez resultante dessas conversões entra no fundo. A ordem importa também no plano regulatório, já que a manutenção do tratamento fiscal exige substância econômica e governança real, e estruturas montadas com desvio de finalidade ficam expostas a questionamento.
Contexto de mercado
A procura por esse tipo de arquitetura tende a crescer junto com o volume de patrimônio em transição no país. O Brasil é apontado pelo UBS como o segundo do mundo em fortuna a ser herdada nos próximos anos, com US$ 9 trilhões previstos para mudar de mãos, parcela relevante concentrada em famílias empresárias que ainda não definiram como farão a travessia.
É nesse intervalo, entre o patrimônio construído e a transmissão inevitável, que Rodrigo Gonçalves Pimentel enxerga a função real do fundo familiar. O veículo não muda o tamanho da herança, muda o estado em que ela chega, organizada em cotas, sob gestão contínua e com regras definidas por quem a construiu.
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