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Novo ano fiscal dos EUA exige atenção de investidores brasileiros que avaliam o EB-5

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 4 de novembro de 2026

Disponibilidade de vistos entra no planejamento de famílias que consideram imigração por investimento; riscos financeiros, estrutura dos projetos e condições de retorno do capital devem ser analisados antes de qualquer decisão

Fabiola Bueno, Managing Director da The Group Research. Foto: Divulgação

A chegada do ano fiscal de 2027 nos Estados Unidos, em 1º de outubro, colocou novamente o calendário migratório no planejamento de famílias brasileiras que avaliam o visto EB-5, modalidade que pode permitir a investidores elegíveis solicitar residência permanente americana por meio de investimento qualificado. A mudança renova os limites anuais de vistos, mas não elimina as incertezas sobre a disponibilidade em cada categoria nem deve ser interpretada, isoladamente, como motivo para acelerar decisões financeiras.

Em seu boletim de setembro, o Departamento de Estado americano indicou que a demanda pela categoria EB-5 unreserved, que reúne investimentos não enquadrados nas modalidades com reserva específica de vistos, poderia levar à necessidade de restringir ou suspender temporariamente a emissão de vistos antes do fim do ano fiscal de 2026. O órgão informou que acompanha a utilização dos números disponíveis e pode ajustar as datas ou tornar a categoria indisponível caso os limites anuais sejam atingidos.

Para Fabiola Bueno, Managing Director da The Group Research, que atua com investimentos ligados ao planejamento migratório para os Estados Unidos, a mudança de calendário pode ser relevante para o planejamento, mas não deve substituir a análise econômica de cada oportunidade.

“O calendário migratório pode criar uma janela de planejamento, mas não deve determinar onde e como investir. O EB-5 pode envolver um aporte de pelo menos US$ 800 mil em determinadas categorias, o que exige análise criteriosa. A possibilidade de avançar em um processo migratório não elimina os riscos associados ao investimento nem garante o retorno do capital”, afirma.

Esse contexto é relevante porque o EB-5 envolve duas frentes de análise que devem ser consideradas em conjunto, mas não confundidas: o cumprimento dos requisitos migratórios e as características financeiras do projeto escolhido. Um empreendimento pode atender aos critérios de elegibilidade do programa sem que isso, por si só, indique rentabilidade ou devolução do capital investido.

 Antes de comprometer recursos, o investidor pode avaliar a estrutura financeira do empreendimento, a origem das receitas previstas, o cronograma de execução, o histórico dos responsáveis pelo projeto e as condições estabelecidas para a recuperação do capital. Também pode ser relevante entender a posição do investimento em relação a outros credores, eventuais garantias existentes e possíveis cenários de atraso ou desempenho abaixo do esperado.

“O investidor precisa entender de onde se espera que venha o dinheiro para devolver o capital, quais condições se aplicam a essa devolução e o que pode acontecer se o projeto não cumprir o cronograma. Não basta olhar apenas para a perspectiva migratória ou para a apresentação comercial do empreendimento. É importante compreender a estrutura do negócio e os riscos envolvidos”, diz.

Outro ponto de atenção é a diferença entre as categorias do EB-5. A legislação prevê reserva de vistos para investimentos em áreas rurais, regiões com alto desemprego e projetos de infraestrutura. Essas modalidades possuem regras próprias e não devem ser tratadas como equivalentes à categoria unreserved. A disponibilidade de vistos, os requisitos aplicáveis e o enquadramento de cada projeto devem ser confirmados de acordo com as circunstâncias do investidor.

Na avaliação de Fabiola Bueno, o planejamento também pode considerar o prazo pretendido pela família para uma eventual mudança, a liquidez dos recursos, a exposição cambial e a necessidade de manter reserva financeira fora do investimento. “Uma decisão estruturada começa pela clareza sobre os objetivos da família e sobre o nível de risco financeiro que ela está preparada para assumir. Se a oportunidade exige uma decisão rápida, o investidor deve ter ainda mais clareza sobre documentos, condições contratuais e riscos. O prazo migratório deve entrar na análise, mas não pode ser a única variável”, conclui.

Com o início do FY2027, famílias podem acompanhar os comunicados oficiais sobre disponibilidade de vistos e avaliar cada oportunidade com apoio de profissionais qualificados nas áreas migratória, jurídica e financeira. A mudança do ano fiscal altera o contexto de planejamento, mas não substitui a diligência esperada em um investimento de longo prazo.

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