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Da advocacia à tecnologia: M Perícias organiza rede de 1.852 peritos médicos
Por PulseBrand

Da advocacia à tecnologia: M Perícias organiza rede de 1.852 peritos médicos

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 2 de outubro de 2026

Em processos que dependem de laudo médico, o caminho entre a decisão de produzir a prova e o início do trabalho técnico passa por uma série de etapas administrativas: localizar um especialista habilitado, confirmar que ele pode atender a comarca, acompanhar prazos e organizar a remuneração. Foi sobre essa engrenagem que a M Perícias, assessoria exclusiva para médicos peritos com sede em Maringá (PR), estruturou seu modelo de negócio.

A empresa afirma reunir 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, e ter gerido 15.779 perícias entre março e setembro de 2026. Mantém um diretório público, com busca por cidade, estado ou especialidade, e encaminha cada solicitação ao profissional mais próximo da comarca de origem.

Como surgiu a M Perícias?

A origem está na advocacia. Desde 2019, o grupo atua na defesa de médicos em processos judiciais. A M Perícias começou em agosto de 2024 atendendo os próprios clientes do escritório, que já estavam espalhados pelo país, e em fevereiro de 2025 abriu o serviço a médicos de fora da carteira. A operação soma hoje 102 colaboradores, 80 deles advogados, e trabalha exclusivamente com médicos.

“A gente se vê como uma empresa de tecnologia que trabalha para a Justiça andar mais rápido. Cada laudo entregue no prazo é um processo que não fica parado”, diz Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

O que a assessoria faz pelo perito?

A empresa assume as tarefas que cercam o exame: cadastro nos tribunais, acompanhamento de intimações, documentação e cobrança de honorários. Antes do aceite da nomeação, a equipe confirma a viabilidade técnica e logística do perito para a comarca. Depois dela, controla os prazos previstos no CPC (Código de Processo Civil): cinco dias para proposta de honorários, currículo e contatos (artigo 465), comunicação prévia de cinco dias aos assistentes técnicos das partes (artigo 466) e entrega do laudo na data fixada pelo juiz, com antecedência mínima de 20 dias da audiência de instrução, quando houver (artigo 477).

O cumprimento desse calendário é o que garante a permanência do profissional no caso, já que o atraso sem motivo legítimo pode levar à substituição do perito (artigo 468). O exame e o laudo continuam sob responsabilidade exclusiva do médico nomeado.

Qual etapa do processo o modelo procura acelerar?

A escolha do especialista. Pelo CPC, o juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia (artigo 465), entre profissionais inscritos em cadastro mantido pelo tribunal (artigo 156). Esses cadastros foram disciplinados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na Resolução 233/2016.

“Para o juiz, o problema não é só encontrar um perito. É encontrar um perito da especialidade certa, perto da comarca, que aceite a nomeação e entregue o laudo no prazo”, afirma Martinhago.

Segundo a empresa, as especialidades mais procuradas na rede são clínica geral, cardiologia, pediatria, anestesiologia, psiquiatria e ortopedia.

Como fica a relação com advogados e partes?

A M Perícias afirma não cobrar taxa de intermediação de advogados e partes. O pagamento é feito ao perito, na nomeação, conforme o artigo 95 do CPC. Quando a perícia envolve beneficiário da Justiça gratuita, a remuneração sai do orçamento público, pelo valor da tabela do tribunal ou do CNJ (Resolução 232/2016). Nos demais casos, o perito apresenta proposta, o juiz arbitra o valor e a parte faz o depósito, com possibilidade de liberação de até metade no início dos trabalhos (artigo 465, parágrafo 4º).

A nomeação permanece ato do juiz, e as partes podem também escolher o perito de comum acordo, na perícia consensual prevista no artigo 471. A empresa afirma não comercializar nomeações. O desenho do negócio separa, assim, a decisão, que cabe ao Judiciário, da logística que permite cumpri-la dentro do prazo.

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