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Segundo a ID Gestora de Recursos (“IDGR”), os FIDCs são a bola da vez para a gestão de fortunas no Brasil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 16 de novembro de 2023

PR NEWSWIRE

SÃO PAULO, 16 de novembro de 2023 /PRNewswire/ — A combinação de acontecimentos no mercado de capitais brasileiro nos últimos meses abriu uma avenida para o crescimento ainda mais robusto dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, popularmente conhecidos como “FIDCs” e levam a crer que esses veículos não somente servirão para o seu papel tradicional na economia, qual seja, o de ser um mecanismo alternativo de funding do mercado de crédito, mas também serão a bola da vez para a gestão de fortunas no Brasil.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4173/2013 (“PL 4173”), que dispõe sobre a tributação dos fundos fechados, excluiu os FIDCs do novo regime de taxação de fundos de investimentos fechados. Inclusive, inovou mais ainda, também concedeu a possibilidade de isenção em FIDC constituído sob a forma de condomínio aberto do chamado come cotas. A expectativa é que o PL 4173 seja aprovado no plenário do Senado Federal ainda no mês de novembro, chancelando a vantagem tributária do FIDC em comparação com os demais fundos.

Aliado a isso, passou a vigorar em outubro deste ano, a Resolução CVM 175, que tem o objetivo de modernizar a indústria brasileira de fundos de investimento, alinhando o Brasil às melhores práticas dos mercados mais desenvolvidos, possibilitando inclusive a distribuição de cotas de FIDCs no varejo para o público em geral, desde que respeitadas algumas condições específicas. Com efeito, o novo marco de regulamentação de fundos de investimento no Brasil é ainda mais benéfico ao mercado de FIDCs, trazendo não somente a capilaridade e extensão da possibilidade de captação em diversos mercados, mas também a flexibilização de atuação e acesso destes veículos a diversos ativos no mercado, ampliando, assim, ainda mais sua função principal de servir como um mecanismo de descentralização da intermediação financeira tradicional e verdadeiro rotor do mercado de crédito no Brasil.

Segundo Gustavo Biava, sócio fundador e Diretor de Investimentos da IDGR (idgr.com.br), gestora especializada em fundos estruturados com mais de R$ 5 bilhões sob gestão, espera-se que uma boa parcela dos investimentos em fundos líquidos fechados e veículos de consolidação patrimonial que serão alcançados pela nova tributação do PL 4173, sejam migrados para o mercado de FIDCs em busca de eficiência tributária. Biava destaca ainda que o FIDC passou a ser um veículo estratégico para a gestão de fortunas de famílias e grupos econômicos, uma vez que é o tipo de fundo estruturado que mais se assemelha aos fundos de renda fixa em razão da sua flexibilidade para investir em diferentes tipos de direitos creditórios, tais como Duplicatas, Debêntures, Certificados de Recebíveis, Cédulas de Crédito Bancário, Contratos, Notas Comerciais, entre outros, tendo o rendimento atrelado a um benchmark estimado, normalmente a Taxa CDI acrescida de uma sobretaxa.

Gustavo Biava, sócio e gestor da ID Gestora de Recursos

Conforme levantamento diário divulgado na página da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, o patrimônio líquido dos FIDCs gira em torno de R$ 417 bilhões e representa cerca de 5% do total de fundos de investimento no Brasil. “Esses recursos são aplicados diretamente na economia real para financiamento de cadeias produtivas”, pondera Biava. “Os FIDCs têm servido como o principal mecanismo de alternative funding, socorrendo o mercado de crédito quando as instituições financeiras tradicionais não conseguem, promovendo uma virtuosa desconcentração do mercado financeiro tradicional”.

Outro acontecimento importante em favor dos FIDCs nos últimos anos, foi a regulamentação da Nota Comercial por meio da Lei nº 14.195, de 26 de agosto 2021, conforme alterada (“Lei nº 14.195”), fomentando ainda mais os FIDCs ao permitir a concessão de crédito corporativo diretamente às empresas de forma bastante competitiva. “Na visão do grande investidor, os FIDCs se tornaram “minibancos”, porém com um nível de tributação mais civilizado”, conclui Biava.

Por todo esse contexto, é de se esperar que o volume de investimentos em FIDCs no Brasil cresça substancialmente nos próximos anos, assim como a demanda por novos ativos para as carteiras dos FIDCs, que atendam às exigências dos tradicionais investidores de fundos dispostos a desbravar um mercado em desenvolvimento e relativamente mais complexo, em troca da eficiência tributária.

Sobre a IDGR:
Gestora independente especializada na gestão e administração de fundos de investimento estruturados, a IDGR (idgr.com.br) foi fundada em 2019 e atualmente conta com um patrimônio sob gestão superior a R$ 5 bilhões distribuídos em mais de 100 fundos, sendo 3 deles listados na bolsa de valores. Sua carteira de clientes é composta por grandes grupos econômicos, family offices e investidores estrangeiros. Possui escritórios na cidade de São Paulo, na Avenida JK, região considerada o coração financeiro da América Latina e em Ribeirão Preto, interior do estado de SP. No primeiro semestre de 2022, um dos seus fundos imobiliários liderou o ranking de distribuição de dividendos entre os mais de 400 fundos listados na B3.

Foto – https://mma.prnewswire.com/media/2276519/IDGR.jpg

 

 

 

FONTE IDGR

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