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Defesa do Consumidor: sites de reclamação terão que abrir o jogo sobre notas dadas a empresas

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 25 de março de 2026

Deputado Fábio Teruel (MDB/SP) propõe regras de transparência para plataformas que avaliam empresas; objetivo é evitar manipulação e garantir que o consumidor não seja enganado na hora de escolher um fornecedor.

BRASÍLIA, Brasil, 25 de março de 2026 /PRNewswire/ — Antes de comprar ou contratar um serviço, muita gente faz a mesma coisa: corre para sites de reclamação para ver se a empresa é confiável. Mas você já parou pra pensar como essas notas são calculadas? Ou por que empresas com problemas parecidos podem ter avaliações diferentes?

Para acabar com essa dúvida e evitar que o consumidor seja levado a erro, o deputado federal Fábio Teruel (MDB/SP) apresentou o PL 1338/2026, que obriga mais transparência nesses sites. A ideia é ir direto ao ponto: quem influencia a decisão do consumidor precisa ser claro e transparente.

“Esses sites ajudam muito, mas o consumidor tem o direito de saber como as notas são calculadas. Porque quando acessa um site de reclamações, ele confia que aquela informação é verdadeira e imparcial. Sem isso, ele pode ser induzido ao erro”, afirma o deputado.

O que muda

  • Regras claras: os sites terão que explicar, de forma simples, como calculam as notas e rankings
  • Aviso de publicidade: se a empresa paga para ter vantagens, isso precisa aparecer ao lado da nota
  • Nada de apagar reclamação sem explicar: qualquer exclusão ou alteração na reclamação do consumidor terá que ser justificada
  • Transparência na busca: se pagamento influenciar quem aparece primeiro, o consumidor precisa ser avisado

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Não é para prejudicar as plataformas, é para que elas sejam ainda mais confiáveis. E credibilidade é o que garante ao consumidor uma escolha segura”, completa o deputado.

O projeto agora segue em análise na Câmara dos Deputados.

Acesso o PL 1338/2026 na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2611309

Foto – https://mma.prnewswire.com/media/2941745/Fabio_Teruel.jpg

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FONTE Fábio Teruel

Tópicos Relacionados: Legislação Federal, Estadual, Provincial, Questões Jurídicas, Advocacia/Opinião de Grupo

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