Advogado explica como consumidor pode reverter processos de apreensão de veículo e recuperar o bem
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de abril de 2026
Matheus Zanatta detalha como identificar abusos em contratos pode anular ações e reduzir dívidas; segundo ele, muitas cláusulas passam despercebidas, especialmente em contratos complexos
A apreensão de um veículo financiado costuma ser encarada pelo consumidor como o ponto final de um processo. No entanto, o que pouca gente sabe é que, mesmo após a retomada do bem pelo banco, ainda há o que ser feito. Existem caminhos jurídicos capazes de reverter a situação, com resultados que podem ser expressivos, como a recuperação do automóvel, a redução da dívida ou até o recebimento de valores por parte da instituição financeira.
Essa é a principal frente de atuação do escritório do advogado Matheus Zanatta, cuja atuação é voltada para Direito Bancário, que tem ampliado sua presença na defesa de consumidores em ações de busca e apreensão.
“A lei garante ao consumidor o direito de defesa dentro da própria ação movida pelo banco credor, e é justamente nesse momento que surgem oportunidades”, explica o advogado.
Segundo ele, quando o consumidor atrasa parcelas do financiamento, o banco pode considerar o contrato rescindido e iniciar uma ação judicial para retomar o bem. Com base nesse pedido, o juiz pode conceder uma liminar que permite a apreensão do veículo logo no início do processo.
Mas a situação costuma se tornar um problema maior do que apenas a perda do bem, já que o valor obtido com o leilão do veículo normalmente não cobre o total devido, que inclui parcelas vencidas e vincendas, juros, encargos e custos processuais. “Ou seja, mesmo sem o carro, o consumidor pode continuar devendo um valor elevado”, afirma.
Zanatta destaca que, após a apreensão, o consumidor tem prazo para apresentar defesa dentro do próprio processo, momento em que entram as principais estratégias jurídicas.
“Os desfechos podem ser bastante positivos. É possível obter a devolução do veículo ou uma indenização equivalente, reduzir a dívida ou, em alguns casos, até a anulação completa da ação”, afirma. Segundo ele, mesmo quando não há a derrubada do processo, a revisão das condições já representa um avanço relevante para o consumidor.
Grande parte das defesas, de acordo com o advogado, baseia-se na identificação de irregularidades no contrato de financiamento, especialmente na cobrança de juros.
“Muitos contratos preveem capitalização diária de juros, mas não informam claramente a taxa correspondente. Isso fere o direito à informação do consumidor e pode levar à anulação do processo”, explica.
Além disso, taxas consideradas excessivas também podem ser questionadas judicialmente. Quando comprovada a abusividade, decisões do Superior Tribunal de Justiça indicam que a ação pode ser invalidada.
“O pior caminho é não fazer nada. Nesse caso, o consumidor perde o veículo, a dívida continua existindo e ainda pode aumentar com encargos e custos adicionais”, alerta.
Zanatta acrescenta que o tempo de tramitação varia conforme o caso e o juiz responsável, mas, em média, os processos levam de seis a dez meses para serem concluídos após a apresentação da defesa.
Caso o veículo já tenha sido vendido, o banco pode ser obrigado a indenizar o consumidor, inclusive com acréscimo de multa em determinadas situações.
Prevenção ainda é o melhor caminho
Antes mesmo de assinar um contrato de financiamento, alguns cuidados simples podem evitar problemas futuros. Avaliar a taxa de juros aplicada, comparar os percentuais com as médias divulgadas pelo Banco Central e, sempre que possível, contar com orientação jurídica são passos que ajudam o consumidor a tomar decisões mais seguras. “Muitas cláusulas passam despercebidas, especialmente em contratos complexos. Ter atenção nesse momento pode evitar uma dor de cabeça lá na frente”, orienta o profissional.
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