Agência Unico
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 18 de dezembro de 2023
Equipamentos coletam dados pessoais dos usuários, mas existem normas e formas para restringir o uso e armazenamento dessas informações
A pensionista Alciria Santos, 84 anos, tem uma assistente virtual em casa, que ganhou de presente dos filhos. Como possui problemas de visão, o equipamento se transformou em uma verdadeira assistente no dia a dia. “Ela (a máquina) responde tudo o que preciso, desde o horário, clima, compromissos até outras dúvidas que tenho”.
Mas, para acessar as informações desejadas, Alciria precisou compartilhar seus dados pessoais, apesar de não saber o motivo da solicitação e como as informações coletadas serão utilizadas pela empresa fabricante do dispositivo.
Assim como a pensionista, muitos usuários que aproveitam as facilidades oferecidas pelas assistentes virtuais não sabem exatamente como elas funcionam, assim como não tem ideia se, de fato, a privacidade e segurança de seus dados pessoais são garantidas.
Se você também tem essas dúvidas, entrevistamos especialistas que poderão ajudar.
Como funcionam?
As assistentes virtuais funcionam com base em tecnologias de inteligência artificial e processamento de linguagem natural. O professor do curso de Engenharia da Computação da Universidade São Judas, Rodrigo Bossini, explica que essas máquinas são projetadas para interpretar comandos de voz e, consequentemente, fornecer respostas ou ações relevantes.
“A coleta de dados pessoais ocorre principalmente por meio de interações de voz, em que o dispositivo grava e analisa as solicitações do usuário, com base em seu banco de dados. Além disso, esses dispositivos podem coletar dados de localização, preferências de uso e informações de contas vinculadas, como serviços de streaming, vídeos, música ou compras online, para personalizar as respostas e sugestões”, detalha Bossini.
Outra dúvida sobre o funcionamento está relacionada ao tempo que os dados podem ser armazenados pelos fabricantes. Nesse caso, o prazo varia conforme a política da empresa e a legislação local.
De uma forma geral, as informações são mantidas pelo período necessário para fornecer o serviço solicitado pelo usuário, podendo ser deletadas ou tornadas anônimas após esse prazo.
“Alguns dispositivos permitem que usuários revisem e excluam seus dados de voz, o que proporciona maior controle sobre a duração do armazenamento dessas informações. Entretanto, algumas vezes, essas informações não estão disponíveis muito claramente para os usuários. Então, cabe a cada um vasculhar a plataforma utilizada para encontrar, eventualmente, essas opções caso seja o desejo”, esclarece Bossini.
Portanto, a dica é ter atenção ao configurar suas preferências de privacidade nos aplicativos ou nas próprias configurações dos dispositivos das assistentes virtuais. “Isso geralmente inclui opções para gerenciar o histórico de voz, controlar quais opções são compartilhadas e como, além de ajustar configurações de localização. Também é possível revisar e excluir gravações de voz e dados de interação”, comenta o especialista.
É recomendado ainda que os consumidores explorem todas as ferramentas de privacidade disponíveis, promovendo os ajustes conforme as preferências e necessidades de segurança.
Importante: para minimizar a coleta de dados, é possível ainda desativar os microfones que o dispositivo não estiver usando, ou configurá-los para não gravar conversas.
“Alguns assistentes oferecem modos de privacidade específicos, que reduzem a coleta e uso de informações. Além disso, os usuários devem estar cientes dos termos de serviço e políticas de privacidade das empresas para entender melhor como os seus dados são utilizados”, destaca Bossini.
Fique de olho na Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ajudar a proteger a sua privacidade, explica Diana Troper, Data Protection Officer da Unico – empresa especializada em identidade digital.
Segundo a profissional, ao regular como as empresas podem tratar dados pessoais, a legislação traz mecanismos de proteção aos consumidores de serviços como os de assistentes virtuais, uma vez que exige o cumprimento de determinadas obrigações por parte das companhias e, também, institui direitos aos usuários.
“A coleta de dados pessoais, por exemplo, de acordo com o princípio da transparência, precisa ser explicada aos usuários de forma que fique claro quais dados pessoais serão coletados, para qual finalidade e de que forma”, diz Diana.
Apesar de não contemplar de forma geral a proibição do compartilhamento das informações captadas com terceiros, a LGPD traz algumas obrigações adicionais e restrições relacionadas a dados pessoais sensíveis em setores específicos. “É possível que a regulamentação da lei possa trazer outras proibições no futuro. Independentemente disso, é direito do titular saber com quem a empresa vai compartilhar seus dados pessoais e para qual finalidade, de acordo com o artigo 9, V da LGPD”, alerta a especialista da Unico.
Aliás, transparência e clareza devem ser pontos muito bem desempenhados pelas empresas que desenvolvem assistentes virtuais, independentemente de lei ou não. O respeito ao consumidor precisa estar sempre entre as premissas das organizações.
“O cumprimento do requisito da transparência não envolve exclusivamente o jurídico das empresas que elaboram os textos dos avisos de privacidade e dos termos de uso dos produtos. É necessário que elas pensem formas de comunicação adequadas ao contexto dos serviços prestados e à jornada do usuário, assegurando que, de fato, o usuário seja capaz de compreender o que será feito com os seus dados, inclusive o compartilhamento”, acrescenta Diana.
Como complemento, Bossini explica que as empresas que desenvolvem os equipamentos implementam diversas medidas de segurança para proteger os dados coletados. De acordo com ele, isso inclui criptografia de dados, que protege as informações durante a transmissão e o armazenamento, assim como a autenticação para prevenir acessos não autorizados.
“Também são adotadas políticas de privacidade rigorosas e conformidade com regulamentações de proteção de dados, como a LGPD no Brasil e a GDPR na Europa. Além disso, frequentemente, são realizadas auditorias de segurança e atualizações de software para mitigar vulnerabilidades”, explica ele.
Apesar disso, não perca seus dados de vista e procure ficar atento ao uso e destinação. “A principal forma para acompanhar é exercer seus direitos junto às empresas. Ou seja, além de ler com atenção os termos de uso e as políticas de privacidade, utilize mecanismos que garantem o exercício de direitos junto a tais empresas”, avisa Diana.
O que diz a LGPD?
– Quando se trata da coleta e uso de dados por assistentes virtuais, as empresas devem ser transparentes com relação ao assunto.
– As companhias devem deixar claro, em suas políticas ou avisos de privacidade, os dados pessoais coletados, em que momento, para qual finalidade, se ficam armazenados, por quanto tempo e de que forma.
– Mas não basta ser transparente, é necessário que se observem os demais princípios como o da necessidade (só coletar e usar dados estritamente necessários ao cumprimento das finalidades instituídas) e da qualidade (garantir a exatidão, clareza e atualidade dos dados pessoais tratados), da não discriminação e promover aos titulares acesso às suas próprias informações tratadas, observando os direitos que lhe são assegurados pela lei.
– As empresas devem, ainda, adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
Fonte: Diana Troper, Data Protection Officer da Unico, com base na LGPD.
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