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Belo Sun dá um passo decisivo no licenciamento do Projeto de Ouro Volta Grande no Pará

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de janeiro de 2025

A Justiça Federal decidiu que a SEMAS, órgão ambiental do Estado do Pará, será a autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande. Ações da empresa disparam na bolsa de Toronto. 

 A companhia informou que o Tribunal Regional Federal em Brasília (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS) será a autoridade competente para o processo de licenciamento ambiental do Projeto de Ouro.

Essa decisão reverte a tomada em setembro de 2023 pelo TRF1 que designou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) como autoridade competente para o processo de licenciamento ambiental do projeto. 

Antes da decisão de setembro de 2023, a SEMAS vinha conduzindo o licenciamento do projeto e havia emitido as Licenças Preliminares (LP) e de Instalação (LI) do projeto em 2014 e 2017, respectivamente.

 Embora a decisão que designa a SEMAS como autoridade competente possa ser objeto de recurso, é um passo importante para o projeto que aguarda há mais de uma década, o licenciamento para operar. Apesar da LI permanecer suspensa, a LP foi revalidada pela SEMAS em2022 após a aprovação da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) do Estudo do Componente Indígena (ECI) da Empresa. 

Comentando sobre a decisão do TRF1, Ayesha Hira, presidente Interina e CEO da Belo Sun, disse por meio de nota que a decisão do Tribunal TRF1 confirmando a SEMAS como a autoridade de licenciamento do projeto, “uma agência que já está familiarizada com o PVG e que tem trabalhado no licenciamento de projetos de mineração nesta importante jurisdição de mineração no estado do Pará. A empresa tem um relacionamento construtivo e transparente com a SEMAS, e esperamos trabalhar com a agência para avançar no processo de licenciamento do PVG, em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, para o benefício de todas as partes interessadas, em particular as comunidades locais e os Povos Indígenas.”

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