ANM amplia prazo para mineradoras adotarem medidas de segurança em barragens
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 30 de julho de 2026
Mudanças nas regras para Zonas de Autossalvamento poderão ser implementadas até o fim de 2029; restrições previstas na norma permanecem inalteradas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) ampliou até 31 de dezembro de 2029 o prazo para que empresas do setor implementem as medidas previstas para as Zonas de Autossalvamento (ZAS) de barragens de mineração. A decisão foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência, na quarta-feira (29), e altera o cronograma estabelecido pela Resolução ANM nº 220/2025, que previa a adequação até 2027.
A mudança modifica o artigo 87 da resolução e, segundo a ANM, busca compatibilizar o prazo de implementação das medidas com as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A alteração, no entanto, não modifica o conteúdo das exigências nem flexibiliza as restrições de segurança já previstas na norma.
De acordo com a agência, o dispositivo determina que apenas trabalhadores estritamente necessários às atividades de operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem, além de estruturas e equipamentos diretamente associados, poderão permanecer na Zona de Autossalvamento.
“Somente se admite na ZAS a permanência de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção, obras de alteamento, descaracterização ou reforço da barragem ou de estruturas e equipamentos a ela associados.”
Segundo a ANM, áreas de lavra, beneficiamento e de disposição de rejeitos e estéril não são consideradas estruturas e equipamentos associados à barragem para fins de aplicação da resolução.
A agência ressalta que a decisão altera exclusivamente o prazo para implementação das medidas previstas na Resolução nº 220/2025. As restrições estabelecidas pela norma permanecem em vigor, assim como a vedação à permanência de trabalhadores em situações proibidas por outras legislações.
Ainda de acordo com a ANM, permanecem inalteradas a aplicação da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), os embargos, as medidas acautelatórias e as ações de fiscalização e de aplicação de sanções conduzidas pela agência.
Saiba mais sobre a Resolução ANM nº 220/2025.
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