Agência Geocracia
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de dezembro de 2022
Por Agência Geocracia
João Daldegan, presidente do SindPFA, revela carta que peritos agrários entregaram à equipe do governo de transição.
Após anos de estruturação interna e formação por iniciativa própria, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) afirma ter chegado a 2022 com uma maturidade que lhe permitiu perceber a importância do cadastro para que o Estado brasileiro conheça seu território, apresente maior assertividade nas políticas públicas e para que os proprietários e produtores tenham maior segurança jurídica e previsibilidade em investimentos. Assim, os peritos agrários apresentaram propostas aos dois candidatos presidenciais e, ao final do seu III Congresso concluído no início de dezembro, entregaram à equipe do governo de transição a Carta do III Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários, que a Agência Geocracia divulga aqui com exclusividade.
Em entrevista, o presidente do SindPFA, João Daldegan, diz que 'os peritos agrários têm potencial, estão preparados e prontos para atuar nos grandes projetos nacionais por meio de uma efetiva gestão territorial'. Mas Daldegan afirma que está preocupado com os rumores de recriação de um ministério dedicado à área agrária: 'Exortamos que sejam evitados erros do passado, conferindo a devida importância ao tema cadastral e fundiário, seja no próprio Incra ou num novo instituto derivado dele, voltado especificamente para esse fim, até para que esta nova pasta se torne mais relevante e perene, menos suscetível às intempéries da política'.
Leia a entrevista, na íntegra, a seguir.
O SindPFA tem acompanhado muito de perto a questão da regularização fundiária e do cadastro territorial no país. E, com a chegada de um novo governo, enviou à equipe de transição um documento com sugestões sobre esses temas. O que se pode dizer a respeito dessas propostas?
Não temos dúvidas de que o aspecto cadastral continua sendo o maior desafio à efetiva gestão territorial no Brasil. Ela é demandada não só para a política agrária, mas por todos os setores do Estado e para o planejamento de infraestruturas, de políticas sociais, de energia, de novas fronteiras agrícolas, tributação etc. Temos plena convicção de que é preciso enfrentar esse tema com maior seriedade.
A estruturação de um cadastro rural robusto, com uma matriz fundiária geoespacializada, atualizada, fidedigna, capaz de integrar os diversos cadastros e sistemas pulverizados nos órgãos num cadastro multifinalitário, com interface com o registro de imóveis, é essencial para o avanço de todo o resto. A reforma agrária, a regularização fundiária, o reconhecimento de territórios quilombolas e outras populações tradicionais, a demarcação de terras indígenas, o combate à grilagem de terras, o combate ao desmatamento ilegal e às queimadas e, de forma geral, todo o planejamento de atuação e investimentos públicos demandam esse repositório de dados dos imóveis rurais que permita conhecer e acompanhar a dinâmica de meio rural. Do contrário, se o cadastro não der as bases para uma política pública adequada neste momento, continuaremos ao longo dos anos tendo que refazer novos, grandes e custosos investimentos nesses processos, e as populações mais vulneráveis permanecerão expostas e fragilizadas.
Para começar, defendemos a unificação do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ambos do Incra, num único sistema, que constituirá a base fundiária principal, baseado em padrões internacionais da ISO Cadastral 19152/2012- LADM. E sobre ela se somarão as outras camadas, constituindo um cadastro multifinalitário. Em especial, e como escopo inicial, defendemos a integração e a interoperabilidade dessa base com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, além de uma íntima interlocução do cadastro com o sistema de registro público.
Como visão de futuro, defendemos o estabelecimento de uma interface única ou integrada de abordagem e contato do Estado com o produtor rural e o usuário dos serviços públicos, uma única porta de entrada de informações espaciais, eliminando redundâncias e sobreposições, apoiando e facilitando o produtor rural de todos os tamanhos e garantindo a ele maior segurança jurídica. Preferencialmente via Incra, pois, com todas as suas limitações, é o órgão que tem a atribuição cadastral e o mais preparado para estabelecer essa relação em todos os seus aspectos, não somente arrecadatório, como seria se fosse concentrado no órgão tributário. Ou de um novo instituto derivado dele e voltado especificamente para esse fim.
Quanto à regularização fundiária, apontamos que, enquanto o Estado não der a devida importância a esse tema, teremos infindáveis 'marcos temporais' como os da Leis nº 11.952/2009 e 13.465/2017, do Código Florestal e das iniciativas recentes com datas diversas. Para nós, é um erro enxergar essa atividade como temporária diante do tamanho do desafio que temos, como ocorreu com o Programa Terra Legal. Diante disso, defendemos a reestruturação da política de regularização fundiária em terras públicas, que garanta o reconhecimento de direitos territoriais legítimos a posseiros e, especialmente, a populações originárias e tradicionais, mas com estrutura à altura do desafio e sem a terceirização de atividades sensíveis como as vistorias em grandes áreas, sob pena de comprometer nossa soberania e ratificar ilícitos e derivações de conflitos.
De igual forma, defendemos o aperfeiçoamento do combate à grilagem de terras, tornando-a, além de crime, também infração administrativa, com a atuação do Incra na fiscalização e na aplicação de sanções a essa prática, com uso intenso de geotecnologias.
Consideramos importante intensificar a identificação de terras devolutas e a destinação de terras públicas, seja para unidades de conservação, regularização de situações consolidadas, para projetos de reforma agrária ou para os estados da Federação, visando a combater a grilagem e a especulação. Terra não destinada é propícia a invasões.
E, por fim, também defendemos a criação de um sistema federativo de governança fundiária, com a coordenação do órgão de terras da União – o Incra –, com a participação dos demais órgãos federais afetos (ex.: ICMBio, Funai, SPU) e incluindo os órgãos estaduais de terras, pois a maioria das terras públicas estão sob o domínio dos estados, para os quais o ente federal precisa apoiar com conhecimento e tecnologia, com a nossa participação como Carreira em sua integração.
Recentemente, tivemos a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Regional (3.242/22) que define as diretrizes do Cadastro Multifinalitário e o lançamento do Sinter pela Receita Federal. Como a SindPFA vê essas medidas?
A Portaria MDR nº 3.242/2022 é um importante marco para orientar os municípios na estruturação de seus cadastros imobiliários multifinalitários.
Ela está mais direcionada a orientar a estruturação do cadastro territorial pelos municípios que possuem atribuição de instituir seu cadastro, especialmente para imóveis urbanos, visto que cadastro rural é atribuição do Incra e já tem legislação definida. A portaria, inclusive, toma emprestado o conceito de parcelas certificadas já previstas para imóveis rurais pela Lei nº 10.267/2001, cuja certificação é realizada pelo Incra por meio do Sigef.
Assim, entendemos que as diretrizes definidas nesta portaria trazem grandes avanços para instituição do cadastro territorial multifinalitário pelos municípios, possibilitando que estes possam ser dotados de uma base de informações territoriais para o planejamento público e execução tributária de competência municipal.
O Sinter, por sua vez, não é um cadastro territorial. Trata-se de um agregador de dados cadastrais produzidas por outras instituições, estas sim responsáveis por fazer o cadastro territorial de fato, como o caso do Incra para o Cadastro Rural e prefeituras municipais para o Cadastro Urbano, bem como outros cadastros temáticos existentes como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), cadastro de imóveis da União, estradas, redes de energia, entre outros. Por isso, a qualidade do Sinter depende do quão qualificados forem os cadastros territoriais realizados pelo Incra e municípios, dos quais ele se alimenta.
O Sinter é uma importante base agregadora de informações cadastrais, para que se possa enxergar o país de forma unificada em uma base de dados. Assim, entendemos que para o sucesso do Sinter não se pode perder de vista ser primordial o investimento na evolução e constituição de cadastros territoriais qualificados pelo Incra e pelos municípios, que são os geradores dos dados cadastrais.
Em que sentido iniciativas como as da Receita e do MDR podem ser coordenadas entre diversos órgãos públicos para se criar uma base de dados georreferenciada unificada no país?
A iniciativa da Receita em instituir o Sinter para agregar informações cadastrais passa pela necessidade de coordenação entre os diversos órgãos públicos responsáveis pela produção dos cadastros. Neste aspecto, as diretrizes do MDR são fundamentais para que os municípios produzam seus cadastros territoriais com base nos mesmos conceitos, permitindo a agregação dessas informações pelo Sinter.
O Incra já atua de forma coordenada com a Receita Federal, desenvolvendo e administrando conjuntamente o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), para o qual os dados cadastrais dos imóveis rurais são produzidos e fornecidos pelo Incra. Mas, para o avanço do CNIR e estruturação do Sinter, é fundamental que o Incra modernize o seu cadastro de imóveis rurais, atualmente representado pelo SNCR e Sigef, transformando-os em um plataforma unificada, robusta, constituída por uma matriz fundiária geoespacializada de todos os imóveis e baseada em padrões internacionais da ISO Cadastral 19152/2012- LADM.
Somente por meio do uso de diretrizes, conceitos e padrões comuns pelos diversos geradores de cadastros, que devem trabalhar de forma coordenada e respeitando as atribuições legais de cada instituição, será possível criar uma base de dados georreferenciada unificada no país.
Qual é o planejamento do SindPFA daqui para a frente no sentido de preparar melhor os peritos agrários para lidar com o cadastro rural e dar mais segurança aos proprietários no campo?
Há pelo menos uma década, quando realizamos nosso primeiro congresso nacional da categoria, vimos trabalhando esse tema internamente e sensibilizando nossos colegas a trabalharem na área cadastral para identificar melhorias e aperfeiçoamentos. Tivemos alguns avanços, mas enfrentamos uma visão limitada de gestão, refém de uma demanda voltada quase exclusivamente para assentamentos de reforma agrária – o que, por muito tempo, preteriu a área cadastral, atrasando os investimentos necessários nela.
Em 2016, nosso segundo congresso teve como tema 'Governança agrária como política de estado', e trouxemos atores internacionais da Espanha, Colômbia e Holanda que nos mostraram modelos conceituais de cadastro pelo mundo, o que nos permitiu explorar melhor os problemas do nosso modelo e o quanto atrasados estamos nessa área.
Nos anos seguintes, nos aproximamos da Academia e firmamos convênio com a Universidade de Jaén, na Espanha, para oferecer cursos de especialização e mestrado em Cadastro Multipropósito aos nossos filiados. Ou seja, diante da inércia do Incra, nós subsidiamos, com recursos próprios do sindicato, parte dessas formações a peritos federais agrários de todas as regiões do país.
Com isso, chegamos em 2022 muito mais maduros em relação a essa necessidade e conscientes de onde queremos chegar. Buscamos demonstrar às autoridades a relevância e a precedência do cadastro para que o Estado conheça o território e tenha maior assertividade nas políticas públicas, e para que os proprietários e produtores tenham maior segurança jurídica e previsibilidade para investimentos. Desde a campanha presidencial, buscamos as candidaturas para apresentar nossas propostas e, recentemente, realizamos nosso terceiro congresso, quando pudemos levá-las à equipe de transição governamental do setor agrário. Nesse trato, evidenciamos a necessidade de atenção adequada à área.
Defendemos a estruturação e fortalecimento do Incra, incrementando as áreas de governança das terras, ordenamento territorial e regularização fundiária, aplicando-lhe os recursos adequados. Diante dos rumores de recriação de um ministério dedicado à área agrária, exortamos que sejam evitados erros do passado, conferindo a devida importância ao tema cadastral e fundiário, seja no próprio Incra ou num novo instituto derivado dele, voltado especificamente para esse fim, até para que esta nova pasta se torne mais relevante e perene, menos suscetível às intempéries da política.
Também reivindicamos a reestruturação da nossa carreira, com o aperfeiçoamento legal de atribuições (especialmente na área fundiária), o estabelecimento de uma atuação transversal para podermos atuar na integração entre os órgãos com interface agrária e territorial e a integração de outras formações profissionais, em especial agregando os engenheiros agrimensores, cartógrafos e geógrafos do Incra.
Enfim, temos propostas consistentes e estamos na expectativa de encontrar ouvidos atentos no novo governo e poder construir espaços de discussão. Temos um amplo lastro de fundamentação, inclusive com fontes de recursos e até minutas de normativos. Podemos e queremos colaborar. Podemos afirmar, sem titubear, que os peritos federais agrários têm potencial, estão preparados e prontos para atuar nos grandes projetos nacionais por meio de uma efetiva gestão territorial.
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