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Ilícitos ambientais podem ser combatidos por ferramentas geo
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Ilícitos ambientais podem ser combatidos por ferramentas geo

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 31 de outubro de 2022

Por Agência Geocracia

Combater o desmatamento e o garimpo ilegal no estado do Amazonas, com seus 1,5 milhão de km2 quase todos tomados por florestas, é um trabalho desafiador. Mas, para a procuradora da República no Estado do Amazonas Ana Carolina Haliuc Bragança, uma entusiasta das ferramentas de georreferenciamento, o trabalho de monitorar e combater ilícitos ambientais, agora, está bem mais fácil e eficaz.

Desde 2018, Ana Haliuc consulta diariamente o MapBiomas, uma base de dados geolocalizada que monitora o uso da terra e da água praticamente em tempo real. “A utilização ampla de ferramentas de georreferenciamento constitui um marco na profissionalização e no ganho de eficiência da atuação do Ministério Público no combate a ilícitos ambientais”, afirma a procuradora.

Em entrevista à Agência Geocracia, ela diz que, antes de se poder usar plataformas geo, demonstrar a materialidade dos crimes era bem mais difícil, pois as equipes eram mandadas a campo sem saber exatamente onde deveriam ir. Além disso, o cruzamento de bases de dados fundamentadas no território permitem vincular casos diferentes, dando mais eficiência ao sistema de Justiça: “Hoje, a caminhamos no sentido dessas vinculações serem possíveis, e a gente conseguir visualizar os crimes ambientais como delitos territorializados, cujas análises jurídicas se baseiam não apenas nos registros comuns (autor ou grupo atuante), mas também em qual território esses delitos são praticados”.

Acompanhe, a seguir, a entrevista na íntegra.

Como exatamente ferramentas geo podem ajudar entidades públicas como a Procuradoria da República do Estado do Amazonas a exercerem seu papel de manter a ordem pública?

A utilização ampla de ferramentas de georreferenciamento constitui, de fato, um marco na profissionalização e no ganho de eficiência da atuação do Ministério Público no combate a ilícitos ambientais e, em especial no caso da Amazônia, no compate ao desmatamento. Mas também de outros ilícitos, como a mineração e o garimpo ilegais de ouro.

Na atuação criminal, temos sempre o desafio de provar a materialidade – ou seja, o fato que um delito efetivamente existiu – e a autoria do crime, quem é a pessoa vinculada à prática daquele delito. Antigamente, a demonstração da materialidade dependia muito de fiscalizações em campo. Era necessária a mobilização de equipes até o local do dano para que se constatasse, então, um desmatamento ou a existência de um garimpo ilegal.

A utilização de ferramentas de georreferenciamento permitiu que o monitoramento do território passasse a ser feito por imagens de satélite, que são muito mais confiáveis do que a mensuração feita in loco pelas equipes e que tem uma amplitude muito maior, uma capacidade de alcance muito maior. Isso faz com que a gente consiga olhar para o território como um todo verificando, por exemplo, onde está acontecendo mais desmatamento e direcionar para esse local as equipes necessárias para apuração da autoria.

Uma das maiores vantagens dos instrumentos de georreferenciamento é a agilidade que ele proporciona em termos de monitoramento do território, sobretudo em vastas áreas, como é o caso da Amazônia. Mas e no tocante à materialidade da denúncia? Como estamos nesse quesito? E em termos de prazos processuais? Há também vantagens com uso desse tipo de ferramenta?

Ele permite que, para cada ilícito individual, a gente tenha um grau de certeza e de confiabilidade muito grande em relação à extensão do dano, do desmatamento, exatamente à época que esse desmatamento ou o garimpo ilegal de ouro, por exemplo, ocorreu. Ou seja, os dados são muito mais precisos e tornam muito mais fidedigna a resposta judiciária a esse ilícito ambiental.

Cada vez mais, os órgãos do sistema judiciário utilizam ferramentas de georreferenciaento para customizar produtos que atendam as necessidades de um processo penal ou um processo civil mais eficiente. Como exemplo, a definição de competência para persecussão de um determinado crime depende, no caso de desmatamento, da propriedade da área. Se a propriedade é da União, a competência vai ser federal; se é de um particular ou estadual, a competência é do Estado federativo.

Hoje, já é possível customizar produtos que permitam verificar, de cara, se um determinado ponto se sobrepõe a uma gleba pública federal, a uma terra indígena federal, uma unidade de conservação federal – o que já nos devolve, de imediato, a informação a respeito da competência. Antigamente, era necessário oficiar órgãos para obter essa informação, com procedimentos de expedição de um ofício, recebimento do ofício pelo órgão oficiado, processamento da informação, elaboração de resposta… Tudo isso é abreviado.

Por um lado, isso significa certeza em relação à informação, à confiabilidade na informação georreferenciada e sobre cruzamentos de bancos de dados oficiais feitos com base em ferramentas de georreferenciamento. Por outro, dá celeridade. O que antes poderia levar meses para ser obtido, a gente passa a conseguir de maneira quase imediata.

As ferramentas também permitem, por exemplo, uma avaliação qualitativa e quantitativa da resposta do Poder Judiciário, do sistema de Justiça como um todo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho nacional do Ministério Público (CNMP), por exemplo, desenvolveram uma recente ferramenta , o SireneJud, cujo objetivo é justamente utilizar mecanismos de georreferenciamento para situar no território todas as demandas ambientais, de natureza cível ou criminal para que saibamos onde estão as ações que versam sobre meio ambiente, não só na Amazônia mas no Brasil inteiro.

Isso é muito importante porque me permite saber, por exemplo, quando eu vou ajuizar uma nova ação, se aquela área objeto da minha nova ação já foi objeto de uma ação anterior. Posso buscar e identificar se aquela ação anterior deu certo ou deu errado, se as pessoas envolvidas são as mesmas continuando o ilícito ou se são outras pessoas, e esse tipo de dado não era possível obter anteriormente.

Se determinada pessoa era autuada por desmatamento por uma equipe de fiscalização em certo momento e, posteriormente, acontecia uma outra autuação remota, mediante, por exemplo, cruzamento de dados georreferenciados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com outra pessoa autuada, não havia como eu saber que se tratava da mesma área, porque não havia ferramentas para isso. A gente não conseguia vincular um caso com o outro.

Hoje, a caminhamos no sentido dessas vinculações serem possíveis, e a gente conseguir visualizar os crimes ambientais como delitos territorializados, cujas análises jurídicas se baseiam não apenas nos registros comuns (autor ou grupo atuante), mas também em qual território esses delitos são praticados.

Antes de trabalhar no Amazonas, esteve em uma região de fronteira com a Bolívia, onde o desafio era o tráfico de drogas. Agora, que se encontra familiarizada com o uso de plataformas geo no auxílio ao trabalho do MP, consegue vislumbrar outras formas de apoio ao combate a ameaças que não apenas as ambientais?

Nessa seara ambiental, é inegável o ganho de eficiência com a utilização de ferramentas de georreferenciamento. Tanto que elas vêm sendo adotadas institucionalmente por vários ministérios públicos e pela própria Justiça. Mas, de fato, a gente não pode restringir a usabilidade dessas ferramentas à seara ambiental, porque elas podem contribuir para o monitoramento de outros tipos de delito.

Falando um pouco aqui sobre a minha experiência pretérita, de combate ao tráfico de drogas – que é também uma realidade gritante na Amazônia, um estado que é uma grande rota de entrada de drogas no país –, as ferramentas de geo podem auxiliar, por exemplo, na identificação e monitoramento de pistas de pouso clandestinas, podem ser pensados produtos para identificar automaticamente traços de pistas de pouso clandestinas, além de auxiliar no mapeamento de rotas utilizadas com frequência pelos mulas, como chamamos as pessoas que carregam a droga do país vizinho para o Brasil.

Quando eu trabalhava em Mato Grosso, o país vizinho era a Bolívia, então a rota era principalmente terrestre. Saber por onde essas pessoas passam, mapear por onde elas costumam passar permite melhorar a qualidade do planejamento público a respeito de onde vão atuar as equipes de fiscalização e de policiamento.

No caso de florestas, essas ferramentas podem, inclusive, avançar para o mapeamento de laboratórios de drogas, caso eles existam no território brasileiro. Sabemos, por exemplo, que eles existem em território colombiano e, havendo uma migração dessa tipologia para o Brasil, também é possível usar a ferramenta para esse tipo de atuação.

Em recente artigo, pontuou que em grandes territórios como a Amazônia, “onde a Lei é vista como inimiga da geração de renda”, é preciso uma presença maior do Estado, com mais ministérios, mais Executivo e mais Judiciário, “além de alternativas para a geração de renda”. De que maneira a geoinformação poderia ajudar a criar essas fontes de renda alternativas?

Eu vejo que o georreferenciamento pode contribuir de dois diferentes modos para o desenvolvimento da região amazônica. Primeiro, pelo empoderamento das comunidades para que seja possível registrar o ilícito. Uma das maiores dificuldades das comunidades, quando elas noticiam a existência de um crime ou de uma invasão em seu território, é dizer onde exatamente aquilo aconteceu.

Muitas vezes, chegam denúncias muito genéricas, como ‘está havendo exploração madeireira na Terra Indígena X’. Mas a TI X é enorme. Como você manda uma equipe de fiscalização quando sequer sabe exatamente para onde tem que ir? Então, tanto para fins de utilização pelo sistema de Justiça quanto para conhecimento por parte das comunidades, da publicização para a sociedade civil como um todo, as ferramentas geo permitem às comunidades se comunicar com o mundo. “Estamos aqui e nesse ponto específico, hoje, está acontecendo um fenômeno X ou Y’. Isso é muito poderoso, é um registro histórico.

Por sua vez, isso facilita a resposta do sistema de Justiça, e, ao mesmo tempo, as comunidades são empoderadas, porque elas passam a gozar de mais credibilidade. As notícias vêm melhor fundamentadas e elas passam a conhecer melhor o seu território. Para uma comunidade, é importante não apenas noticiar o ilícito, mas, por exemplo, obter uma regularização fundiária de um território dentro de uma unidade de conservação – saber que se tem uma concessão de direito real de uso e ela está aqui, nesse local: ‘Esse é o local da minha comunidade. Veja, eu tenho um CAR, tenho documentos que me permitem o acesso a uma série de políticas públicas e estou vendo no mapa que esse é o meu terrritório. É aqui que atuamos, aqui que construímos a nossa vida’. Isso também é muito empoderador. Então, tem um lado social forte das ferramentas de geo.

E sem mencionar, claro, que é uma demanda muito forte na região em termos de profissionais mesmo. É um lugar de oportunidades para a formação de pessoas nessa área e para a geração de renda a partir de ferramentas, seja de mapeamento ou de empoderamento das comunidades. Cada vez mais se veem novas formas de utilização de georreferenciamento para finalidades as mais diversas possíveis e que promovem a geração de renda.

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