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Quando a dívida da empresa chega ao bolso do sócio? STJ fixa regra e dificulta cobrança no patrimônio pessoal
Por Associação Comercial de SP

Quando a dívida da empresa chega ao bolso do sócio? STJ fixa regra e dificulta cobrança no patrimônio pessoal

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 21 de outubro de 2026

Decisão apertada no Tema 1.210 muda a estratégia de credores e devedores e será analisada por professor da USP em encontro na Associação Comercial de São Paulo, na próxima segunda-feira (26)

Ruy Pereira Camilo Junior | Foto: Reprodução

Quem abre uma empresa costuma ouvir que o patrimônio da pessoa jurídica (o CNPJ) não se confunde com o do dono (o CPF). Na prática, porém, credores frequentemente pedem à Justiça que a cobrança de uma dívida da empresa avance sobre a casa, o carro ou a conta bancária dos sócios. O nome técnico desse pedido é desconsideração da personalidade jurídica. Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu com mais clareza quando ele pode ser aceito.

Na última sexta-feira (16), o tribunal divulgou a tese fixada pela Segunda Seção no julgamento do Tema 1.210, concluído em 7 de maio. Por 4 votos a 3, os ministros decidiram que, nas dívidas civis e comerciais, o credor só pode alcançar os bens pessoais do sócio se provar que houve abuso. Esse abuso precisa aparecer de duas formas: desvio de finalidade, quando a empresa é usada para fins diferentes daqueles para os quais foi criada, ou confusão patrimonial, quando o dinheiro da empresa e o do sócio se misturam.

O STJ também deixou claro que o fato de a empresa não ter bens para pagar a dívida não autoriza, sozinho, a cobrança do sócio. Isso vale para a empresa que simplesmente fechou as portas sem dar baixa formal nos órgãos públicos, o chamado encerramento irregular.

A decisão, no entanto, não vale para todas as dívidas. Nas cobranças de impostos, continua em vigor a Súmula 435 do próprio STJ: se a empresa deixa de funcionar no endereço informado ao Fisco sem comunicar a mudança, presume-se que ela foi dissolvida de forma irregular, e a cobrança pode ser direcionada ao sócio-gerente. As dívidas trabalhistas seguem regras próprias. Já nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor permite atingir o patrimônio dos sócios sempre que a estrutura da empresa dificultar o ressarcimento do consumidor prejudicado.

O tema ganha relevância em um momento de aumento das contas em atraso. Segundo o SPC Brasil, o número de empresas inadimplentes no país cresceu 13,24% em setembro de 2026 em comparação com setembro de 2025. O volume de dívidas empresariais em atraso avançou 15,35% no mesmo período. Mais empresas devendo significa mais credores tentando receber, inclusive por meio do patrimônio pessoal dos donos.

Para explicar o que muda, o Conselho Jurídico (CONJUR) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) promove no dia 26 de outubro, às 14h30, a palestra “Quando o CNPJ atinge o CPF: a responsabilidade de sócios e administradores pelas dívidas das PJs “. O convidado é Ruy Pereira Camilo Junior, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Entre os temas em discussão estão o que o credor precisa demonstrar para cobrar o sócio depois da decisão do STJ, como fica a situação de empresas fechadas de forma irregular, as diferenças de tratamento entre dívidas tributárias, trabalhistas e de consumo, e os cuidados que sócios e administradores devem adotar no dia a dia para proteger o patrimônio pessoal.

O C onjur é coordenado por Fábio Prieto de Souza, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ex-secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e sócio do Velloza Advogados Associados. O conselho debate temas jurídicos de interesse da atividade empresarial.

SERVIÇO

Palestra: “ Quando o CNPJ atinge o CPF: a responsabilidade de sócios e administradores pelas dívidas das PJs “

Palestrante: Ruy Pereira Camilo Junior

Promoção: Conselho Jurídico (CONJUR/ACSP)

Data: segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Horário: 14h30

Local: Associação Comercial de São Paulo, Rua Boa Vista, 51, Centro Histórico, São Paulo (SP)

Formato: Híbrido, com participação presencial e virtual

Sobre a ACSP

Fundada em 1894, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é a maior associação empresarial do Brasil, com 132 anos de história e mais de 15 mil associados. Sob a presidência de Alfredo Cotait Neto, maior liderança do associativismo empresarial brasileiro, a entidade é a principal voz do empreendedor nacional na defesa da livre iniciativa.

A ACSP tem protagonismo direto na construção do marco legal do empreendedorismo no país: foram criados ou impulsionados pela ACSP o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), a Lei da Liberdade Econômica, o Impostômetro e, em parceria com a CACB, o Gasto Brasil.

Informações à Imprensa

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