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Mora fora do Brasil? Novas regras de imposto e herança exigem atenção
Por PressWorks

Mora fora do Brasil? Novas regras de imposto e herança exigem atenção

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 20 de agosto de 2026

Reforma tributária, cobrança de imposto sobre heranças no exterior e regras de residência fiscal mudaram a vida de quem vive fora e mantém laços com o Brasil

Brasileiros que vivem no exterior, mas ainda mantêm patrimônio, renda ou vínculos financeiros no Brasil, precisam redobrar a atenção com as novas regras tributárias. Imóveis alugados, investimentos, participação em empresas familiares e heranças em andamento podem gerar obrigações tanto no país de residência quanto perante o fisco brasileiro.

Um dos pontos centrais está na definição da residência fiscal. Quem deixa o Brasil sem formalizar corretamente a mudança pode continuar sendo considerado residente para fins tributários e, dependendo da situação, ter de prestar contas sobre rendimentos obtidos também no exterior.

“Existe um mito de que quem mora fora não precisa se preocupar com o fisco brasileiro. É o contrário. Quem não formaliza a saída pode continuar sendo tratado como residente fiscal no Brasil e ser cobrado aqui sobre tudo o que ganha no mundo”, diz Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional.

Mayra é licenciada no Brasil e em Portugal, atua na Europa e já assessorou brasileiros em mais de trinta países em questões relacionadas a tributação internacional, patrimônio e sucessão.

Herança no exterior entra no radar

Outra mudança relevante veio com a Emenda Constitucional 132/2023, que abriu caminho para a cobrança do ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, em situações que envolvem elementos internacionais.

A discussão alcança casos em que o doador reside fora do Brasil, os bens estão localizados no exterior ou o inventário é processado em outro país. Antes da reforma, o Supremo Tribunal Federal havia limitado esse tipo de cobrança diante da ausência de regulamentação específica.

Para famílias com patrimônio distribuído entre diferentes países, a mudança aumenta a necessidade de analisar previamente os efeitos tributários da sucessão.

“Uma família com patrimônio em dois países pode acabar pagando imposto duas vezes sobre a mesma herança se ninguém olhar para isso antes. Verificar os tratados, escolher onde estruturar os bens e antecipar a sucessão em vida faz uma diferença enorme no que sobra para os herdeiros”, diz Mayra.

Saída fiscal ou dupla residência?

Para quem se muda para o exterior, uma das primeiras providências é revisar a situação fiscal perante a Receita Federal. Dependendo do caso, pode ser necessária a formalização da saída definitiva do país ou a análise das regras que podem levar à caracterização de residência fiscal em mais de uma jurisdição.

A definição depende de fatores como país de destino, origem da renda, localização dos bens e existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação.

“Não existe resposta única. Depende do país de destino, de haver ou não acordo contra dupla tributação, de onde vem a renda e dos planos da família. É uma análise jurídica e contábil ao mesmo tempo, feita pessoa por pessoa”, afirma a advogada.

Segundo Mayra, a ausência de planejamento pode resultar em tributação duplicada, multas e dificuldades relacionadas à manutenção de contas, investimentos e outros ativos no Brasil.

Patrimônio espalhado pelo mundo

Além da regularização da residência fiscal, cresce a demanda por planejamento patrimonial internacional entre brasileiros que mantêm bens em mais de um país.

A análise pode envolver imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e estruturas sucessórias, levando em consideração simultaneamente as regras brasileiras e as do país onde o contribuinte ou seus herdeiros vivem.

Com as mudanças recentes na tributação de dividendos e no imposto sobre heranças, estruturas criadas há alguns anos também podem precisar ser revistas para verificar se continuam adequadas ao novo cenário.

“Por trás de cada decisão fiscal existem pessoas, famílias e projetos de vida. Nosso trabalho é fazer com que a burocracia tributária deixe de ser um peso e vire tranquilidade”, diz Mayra.

Sobre o Menezes Maltz

O Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional é um escritório especializado em Direito Tributário Internacional e Patrimonial, com estrutura virtual e clientes em mais de trinta países. Fundado pela advogada Mayra Maltz, atua em planejamento patrimonial e sucessório, tributação internacional e adequação à reforma tributária, sempre com soluções desenhadas caso a caso.

Mayra Maltz é advogada licenciada no Brasil e em Portugal (OAB/RJ 127.477 e OA 60.830-P), com atuação na Europa, mestranda em Direito pela Universidade do Minho, em Portugal, e especialista em Direito Tributário. Tem longa experiência na aplicação de acordos e tratados internacionais e dedica sua prática ao planejamento patrimonial.

Saiba mais em: menezesmaltz.com.br

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