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Recorde de recuperações judiciais muda estratégia de empresas que têm valores a receber
Por PressWorks

Recorde de recuperações judiciais muda estratégia de empresas que têm valores a receber

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 17 de agosto de 2026

Com 2,5 mil companhias em recuperação no país, especialistas alertam que fornecedores e demais credores precisam acompanhar sinais de deterioração financeira antes que a crise chegue ao Judiciário

O avanço das recuperações judiciais no Brasil começa a provocar uma mudança na estratégia das empresas que vendem a prazo, fornecem insumos, prestam serviços ou mantêm relações comerciais contínuas com outras organizações. Diante do risco crescente de inadimplência, identificar rapidamente a deterioração financeira de um cliente deixou de ser apenas uma medida preventiva e passou a determinar quanto o credor poderá recuperar caso a crise resulte em um processo judicial.

O Brasil encerrou 2025 com 2.466 empresas em recuperação judicial, maior número da série histórica do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian. O volume representa crescimento de 13% em relação ao ano anterior e mostra que a reestruturação de dívidas deixou de ser uma situação excepcional no ambiente empresarial brasileiro.

Para Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de atuação, o cenário exige que as empresas deixem de tratar a recuperação de crédito apenas como uma providência posterior ao não pagamento.

“Quando o pedido de recuperação judicial é apresentado, muitas decisões que influenciam a capacidade de pagamento da empresa já foram tomadas. O credor que começa a analisar o caso somente depois da publicação do processo pode descobrir que outros agentes estão mais protegidos, possuem garantias melhores ou se movimentaram antes para preservar seus direitos”, afirma.

Embora a recuperação judicial tenha como objetivo permitir a continuidade de empresas economicamente viáveis, o procedimento também reorganiza a forma e o prazo de pagamento das obrigações anteriores ao pedido. Dependendo da natureza do crédito, das garantias existentes e das condições aprovadas no plano, o recebimento pode ser adiado, sofrer descontos ou ficar condicionado à capacidade futura de geração de caixa da devedora.

Nesse ambiente, contratos, garantias, documentos fiscais e registros das operações comerciais ganham importância estratégica. A ausência de documentação adequada pode gerar divergências sobre o valor devido, a classificação do crédito ou até mesmo sua inclusão na relação de credores apresentada pela empresa em recuperação.

Segundo Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, a participação do credor não deve se limitar à votação do plano durante a assembleia.

“A recuperação judicial não é apenas uma negociação coletiva sobre descontos e prazos. Existem discussões anteriores sobre a existência do crédito, sua classificação, as garantias vinculadas e a própria viabilidade econômica da proposta apresentada. A empresa credora precisa compreender sua posição jurídica e econômica para decidir se negocia, contesta ou busca outras formas de proteção”, explica.

O aumento dos processos também chama atenção para a concentração de risco nas cadeias produtivas. Uma empresa pode estar exposta à crise de um mesmo grupo econômico por diferentes contratos, unidades ou operações, sem perceber que os créditos estão relacionados a uma única fonte de pagamento. Quando a recuperação judicial é ajuizada, essa exposição acumulada se torna mais evidente.

Para Marco Antonio Galera Mari, o momento exige maior integração entre as áreas financeira, comercial e jurídica. “A concessão de crédito, a definição das garantias e o acompanhamento dos pagamentos não podem funcionar como atividades isoladas. A prevenção começa antes da assinatura do contrato e continua durante toda a relação comercial. Quanto mais cedo a empresa identifica o aumento do risco, maior é sua capacidade de negociar e reduzir perdas”, avalia.

Além de acompanhar atrasos, pedidos de renegociação e mudanças repentinas nos prazos de pagamento, empresas devem observar alterações societárias, concentração de dívidas, aumento de ações judiciais e movimentações patrimoniais incompatíveis com a operação habitual do cliente. Isoladamente, esses fatores não significam que haverá uma recuperação judicial, mas podem indicar a necessidade de revisar limites de crédito, garantias e condições comerciais.

Na avaliação dos especialistas, o recorde de companhias em recuperação reforça uma mudança estrutural no mercado brasileiro: recuperar créditos deixou de ser apenas uma reação à inadimplência e passou a depender da qualidade das decisões tomadas enquanto a relação comercial ainda está ativa.

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