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Como a Lei 14.754 impacta empresas offshore de brasileiros? Confira com Rodrigo Pimentel Advogado
Por SAFTEC DIGITAL

Como a Lei 14.754 impacta empresas offshore de brasileiros? Confira com Rodrigo Pimentel Advogado

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 26 de março de 2026

Entenda como a Lei 14.754 transforma a estratégia de empresas offshore e redefine o planejamento tributário internacional de brasileiros.

Como comenta o Dr. Rodrigo Pimentel Advogado, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, as empresas offshore deixaram de ser apenas uma estratégia internacional e passaram a ocupar o centro do debate tributário brasileiro, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023.

A nova legislação redefine a lógica de tributação e elimina vantagens que antes eram amplamente utilizadas. Interessado em saber mais sobre? Ao longo deste conteúdo, serão analisadas as mudanças práticas, os impactos estratégicos e os cuidados necessários para evitar riscos fiscais.

O que muda com a Lei 14.754 para offshore?

De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, a Lei 14.754 introduziu um ponto central: o fim do diferimento tributário para muitas estruturas offshore. Antes, era possível manter lucros acumulados no exterior sem tributação imediata no Brasil. Agora, essa lógica foi alterada. A tributação passou a ocorrer mesmo sem distribuição de lucros, desde que haja controle ou influência relevante do residente brasileiro sobre a empresa offshore. Isso muda completamente o planejamento tributário tradicional.

Na prática, o lucro gerado pela offshore pode ser tributado anualmente, independentemente de repatriação. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, esse movimento aproxima o Brasil de padrões internacionais de transparência e combate à evasão fiscal, e, portanto, exige maior organização contábil e estratégica.

Por que o diferimento tributário deixou de existir?

O diferimento era um dos principais atrativos da offshore. Ele permitia postergar o pagamento de imposto, aumentando a eficiência financeira ao longo do tempo. Como informa o Dr. Lucas Gomes Mochi, a nova legislação entende que o simples controle da empresa já caracteriza disponibilidade econômica dos lucros. Ou seja, não importa se o valor foi distribuído ou não. Esse entendimento gera três efeitos diretos:

-Antecipação de imposto: o empresário passa a pagar antes de acessar o recurso;

-Redução de eficiência fiscal: diminui o ganho financeiro do diferimento;

-Aumento de controle fiscal: exige contabilidade estruturada e compliance rigoroso.

Esse novo cenário exige revisão completa das estruturas existentes, especialmente aquelas criadas apenas para retenção de lucros no exterior.

Uma offshore ainda vale a pena após a Lei 14.754?

A offshore continua sendo uma ferramenta válida, mas com outro posicionamento estratégico. Não se trata mais de economia tributária simples, mas de organização patrimonial e proteção internacional. Dessa maneira, a utilidade permanece em cenários específicos, como planejamento sucessório, proteção contra riscos jurídicos e diversificação geográfica de ativos.

Um exemplo prático ajuda a entender. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, um empresário com imóveis nos Estados Unidos, pode utilizar uma offshore para evitar uma exposição direta ao sistema sucessório local, reduzindo a complexidade e riscos como o Estate Tax. Além disso, a offshore continua relevante em estruturas mais amplas, como:

-Planejamento sucessório internacional;

-Centralização de investimentos globais;

-Proteção patrimonial em múltiplas jurisdições.

No entanto, a eficiência tributária depende agora de uma estrutura mais adequada, transparente e alinhada com a legislação brasileira.

Como ajustar a estratégia tributária diante da nova lei?

A adaptação passa por revisão técnica e reorganização estrutural. Não se trata apenas de manter ou encerrar a offshore, mas de redefinir sua função dentro do planejamento empresarial. Isto posto, o primeiro passo é avaliar o tipo de receita da empresa. Estruturas com predominância de renda ativa podem ter tratamento mais favorável.

Outro ponto relevante é a análise da substância econômica. Empresas com operação real, equipe, contratos e presença efetiva no exterior tendem a se sustentar melhor juridicamente. Além disso, segundo Rodrigo Pimentel Advogado, a integração com outras estruturas, como holdings nacionais, pode criar um modelo mais eficiente e equilibrado, reduzindo riscos e otimizando a gestão patrimonial.

O novo papel da offshore no planejamento empresarial

Em conclusão, a Lei 14.754 não elimina a offshore, mas redefine sua lógica. O foco deixa de ser apenas tributário e passa a ser estratégico e patrimonial. Dessa maneira, empresários que utilizam offshore precisam entender que transparência, finalidade econômica e alinhamento regulatório são indispensáveis. Portanto, a offshore continua sendo um instrumento jurídico legítimo, mas sua eficácia depende diretamente da forma como é estruturada e integrada à realidade do empresário brasileiro.

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