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Governança contratual segundo Eduardo Campos Sigilião na nova lei de licitações
Por SAFTEC DIGITAL

Governança contratual segundo Eduardo Campos Sigilião na nova lei de licitações

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de março de 2026

Boas práticas de gestão e controle ganham protagonismo na execução de contratos públicos.

A Lei 14.133 mudou a forma de enxergar o contrato administrativo. Para o advogado Eduardo Campos Sigilião, empresário especializado em licitações e contratos administrativos, ele deixou de ser apenas um documento jurídico e passou a funcionar como ferramenta ativa de gestão. Cada cláusula agora tem impacto direto na execução, no controle de riscos e na avaliação de desempenho.

Essa mudança exige postura mais estratégica das empresas contratadas. Afinal, não basta vencer a disputa. É preciso gerir o contrato com método, registro e acompanhamento contínuo. Assim, o foco deixa de estar apenas na assinatura e passa para todo o ciclo de vida contratual.
Veja mais, a seguir!

Matriz de riscos e responsabilidades claras

Um dos pilares da nova lei é a alocação prévia de riscos. A chamada matriz de riscos define quem responde por cada tipo de evento que pode afetar o contrato.

Segundo Eduardo Campos Sigilião, esse instrumento reduz conflitos futuros, pois evita discussões genéricas sobre reequilíbrio econômico-financeiro. Quando o risco está previamente distribuído, a solução tende a ser mais objetiva. Isso também exige leitura técnica atenta antes da proposta. Empresas precisam avaliar se conseguem assumir os riscos atribuídos, evitando ofertas inviáveis.

Fiscalização estruturada e registros formais

A governança contratual ganhou regras mais claras de fiscalização. O gestor e o fiscal do contrato passaram a ter deveres definidos em lei, com necessidade de registros sistemáticos das ocorrências.

Na análise de Eduardo Campos Sigilião, esse detalhamento aumenta a segurança jurídica para todos. Cada medição, atraso ou ajuste precisa ser formalizado. A comunicação informal perde espaço. Para a contratada, manter documentação organizada e responder oficialmente às notificações torna-se parte essencial da execução.

Prevenção de conflitos e reequilíbrio econômico

A nova legislação reforça mecanismos preventivos. Reuniões de alinhamento, termos de ajuste e registros de não conformidade ajudam a corrigir rumos antes que o problema vire litígio.

Eduardo Campos Sigilião destaca que o reequilíbrio econômico-financeiro continua possível, mas depende de demonstração técnica precisa. Planilhas de custos, comprovação de fatos supervenientes e nexo causal bem documentado são indispensáveis. Quem estrutura controles internos desde o início tem mais chance de preservar a viabilidade do contrato.

Cultura de compliance e desempenho

A lei também incentiva práticas de integridade e avaliação por resultados. Indicadores de desempenho e critérios objetivos de aceite elevam o padrão de qualidade exigido. De acordo com Eduardo Campos Sigilião, empresas que investem em compliance contratual e rotinas de auditoria interna saem na frente. A governança deixa de ser burocracia e vira diferencial competitivo. Esse modelo aproxima a gestão pública de padrões corporativos modernos.

Execução técnica como vantagem competitiva

A nova lei transforma a execução em etapa decisiva. Entregar conforme o planejado, comprovar cada etapa e manter diálogo técnico constante com a Administração são fatores críticos de sucesso. Para Eduardo Campos Sigilião, a governança contratual bem aplicada reduz riscos, evita penalidades e fortalece a reputação da empresa no mercado público.

Mais do que cumprir cláusulas, governar o contrato significa gerir pessoas, processos e informações com transparência e método. É essa abordagem que a Lei 14.133 passa a exigir nas contratações públicas contemporâneas.

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