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DESCOBRIR QUEM CRIOU UM PERFIL FALSO EM REDES SOCIAIS – ADVOGADO ESPECIALISTA EXPLICA COMO PROCEDER

DESCOBRIR QUEM CRIOU UM PERFIL FALSO EM REDES SOCIAIS – ADVOGADO ESPECIALISTA EXPLICA COMO PROCEDER

Larissa Arantes / Saftec digital

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 10 de fevereiro de 2025

Descobrir Quem Criou um Perfil Falso em Redes Sociais – Advogado Especialista Explica Como Proceder



O uso de perfis falsos em redes sociais tem se tornado um problema cada vez mais comum, trazendo consequências graves, como difamação, golpes financeiros e invasão de privacidade. Muitas vítimas buscam maneiras de identificar os responsáveis por essas contas, mas nem sempre sabem por onde começar.



Para esclarecer as possibilidades legais e os desafios desse processo, conversamos com o advogado especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, que atua há mais de 17 anos nessa área e já atendeu centenas de casos envolvendo perfis falsos no Instagram, Facebook e outras plataformas.



É possível descobrir quem criou um perfil falso?



Segundo o Dr. Jonatas Lucena, identificar o responsável por um perfil falso é possível, mas depende de diversos fatores técnicos e legais. “As redes sociais armazenam dados como endereços IP, registros de acesso e e-mails cadastrados, que podem levar à identificação do criador da conta. No entanto, essas informações só podem ser obtidas por meio de ordem judicial”, explica.



A Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) regula o uso da internet no Brasil e determina que provedores de internet e plataformas digitais devem armazenar registros de conexão por, no mínimo, seis meses. Isso significa que, em alguns casos, é possível rastrear quem criou um perfil falso no Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social.



Quais medidas tomar ao descobrir um perfil falso?



Se você foi vítima de um perfil falso, o Dr. Jonatas Lucena recomenda os seguintes passos:



Coletar provas: Gere PDF da página, pois preserva a URL do perfil, que é a principal forma de rastreio, preserve publicações e interações feitas pelo perfil falso. Ferramentas como ata notarial podem ser úteis para validar juridicamente essas evidências.



Registrar um boletim de ocorrência: Perfis falsos podem configurar crimes como falsa identidade (art. 307 do Código Penal), calúnia, difamação e estelionato, dependendo da intenção do autor



Buscar assessoria jurídica especializada: Um advogado especialista em Direito Digital pode solicitar judicialmente a quebra de sigilo de dados, permitindo que as redes sociais forneçam informações que ajudem a identificar o responsável.



Duas Ações Judiciais São Necessárias para Identificar o Criador do Perfil Falso



Para identificar quem criou um perfil falso no Instagram, Facebook ou qualquer outra rede social, não basta apenas registrar um boletim de ocorrência ou fazer uma denúncia na própria plataforma. O processo exige medidas judiciais específicas, que envolvem duas ações distintas:



1) Ação contra o provedor de conteúdo (rede social ou site):



O primeiro passo é ingressar com uma ação judicial para que a plataforma (como Facebook, Instagram ou Twitter) forneça os registros de IP e demais dados de acesso associados à conta falsa.



Conforme determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), esses provedores são obrigados a armazenar registros de acesso por no mínimo seis meses (provedor de conteúdo) e por doze meses (provedor de conexão). Porém, se esse prazo expirar, os dados podem ser apagados, dificultando a investigação



2) Ação contra o provedor de conexão (operadora de internet):



Após obter o endereço IP do criador do perfil falso, é necessário entrar com uma segunda ação contra a operadora de internet/telefonia, solicitando que ela forneça a identidade do usuário vinculado a esse IP na data e hora do acesso.



Esse processo precisa ser rápido, pois os provedores de conexão também têm prazos limitados para armazenar esses dados.



Importante: Se a vítima não agir dentro do prazo legal, as informações podem ser apagadas, tornando a identificação praticamente impossível. Por isso, quanto antes um advogado especialista em Direito Digital for acionado, maiores são as chances de sucesso na investigação



Após a Identificação, É Possível Processar o Responsável Civil e Criminalmente



Uma vez identificado o criador do perfil falso, a vítima pode ingressar com duas ações contra o autor do crime:



– Na esfera cível: Pode-se pedir indenização por danos morais e materiais, caso o perfil tenha causado prejuízos à imagem, reputação ou negócios da vítima.



– Na esfera criminal: Dependendo da intenção do autor, ele pode ser enquadrado em crimes como:



Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal) – Pena de detenção de até 1 ano.



Difamação (Art. 139 do Código Penal) – Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.



Calúnia (Art. 138 do Código Penal) – Pena de 6 meses a 2 anos.



Estelionato (Art. 171 do Código Penal) – Se o perfil foi usado para golpes, a pena pode chegar a 8 anos de prisão em casos agravados.



Com o aumento dos casos de perfis falsos no Instagram e Facebook, a busca por especialistas em Direito Digital se torna essencial. O Dr. Jonatas Lucena, com escritório localizado na Avenida Paulista, no Conjunto Nacional, em São Paulo, é referência na área e já solucionou centenas de casos relacionados à descoberta e remoção de perfis falsos.



Se você precisa de orientação jurídica para lidar com um perfil falso na internet, entre em contato com o escritório do Dr. Jonatas Lucena pelo site https://drjonatas.com br e proteja sua identidade digital.

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