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Cobrança de seguros não contratados: orientação de Alexandre Victor de Carvalho sobre como reaver valores
Por SAFTEC DIGITAL

Cobrança de seguros não contratados: orientação de Alexandre Victor de Carvalho sobre como reaver valores

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 28 de julho de 2025

A cobrança de seguros não contratados é uma prática que, infelizmente, ainda persiste em muitos contratos bancários e de financiamento. De acordo com o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, esse tipo de cobrança indevida é caracterizado quando o consumidor descobre, após a contratação de um serviço ou crédito, que valores estão sendo descontados mensalmente a título de seguro sem sua expressa anuência.

Em um cenário de crescente judicialização das relações de consumo, entender como recuperar os valores pagos indevidamente por seguros não contratados tornou-se essencial. Este artigo apresenta, de forma objetiva, as orientações jurídicas para reaver esses valores, bem como os critérios que a jurisprudência tem adotado para reconhecer a ilegalidade dessas cobranças.

O que caracteriza a cobrança de seguros não contratados?

A cobrança de seguros não contratados ocorre quando a instituição financeira ou empresa insere no contrato cláusulas que preveem a adesão automática a produtos securitários, sem que o consumidor tenha solicitado ou sequer tomado conhecimento. Isso é comum em contratos de cartão de crédito, financiamentos de veículos ou empréstimos pessoais.

Segundo o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, essa prática fere diretamente os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação clara e à manifestação livre e consciente de vontade. A simples assinatura de um contrato genérico, que não mencione de forma destacada a contratação do seguro, não pode ser considerada prova válida da aceitação.

Além disso, a cobrança é considerada abusiva quando o consumidor não recebe apólice, certificado ou qualquer documento que comprove o vínculo contratual com a seguradora.

Como identificar cobranças indevidas em extratos e faturas

A detecção da cobrança de seguros não contratados pode ser feita por meio da análise detalhada dos extratos bancários ou das faturas mensais. Os valores geralmente aparecem com descrições genéricas, como “seguro proteção”, “seguro premiável” ou “seguro prestamista”. Quando o consumidor não reconhece esses produtos, é sinal de que pode estar pagando por algo que não contratou.

Assim como frisa o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, é dever da instituição financeira detalhar todos os serviços prestados e, mais do que isso, comprovar que houve solicitação formal por parte do cliente. A ausência de transparência e a omissão de informações essenciais fortalecem o entendimento de cobrança indevida.

Ao notar valores suspeitos, o consumidor deve reunir documentos como extratos, comprovantes de pagamento e contratos assinados. Esses materiais serão fundamentais para a solicitação de reembolso, seja por meio administrativo ou judicial.

Caminhos legais para reaver os valores pagos

Existem dois caminhos principais para reaver os valores cobrados indevidamente por seguros não contratados: o administrativo e o judicial.

Na esfera administrativa, o consumidor pode registrar reclamação nos canais da própria instituição, nos Procons estaduais ou na plataforma do consumidor.gov.br. Em muitos casos, a devolução ocorre de forma amigável, sem necessidade de processo judicial.

Contudo, se não houver acordo ou se a devolução for parcial, a via judicial passa a ser a melhor alternativa. Conforme destaca Alexandre Victor de Carvalho, o consumidor pode ingressar com ação pedindo a devolução em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Além disso, dependendo do caso, pode ser cabível a indenização por dano moral, especialmente se a cobrança gerar transtornos como negativação indevida, constrangimentos ou prejuízos financeiros significativos.

A importância da jurisprudência em casos de seguros não contratados

O Poder Judiciário tem reconhecido com frequência o direito do consumidor à devolução de valores pagos por seguros não solicitados. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a ausência de comprovação da contratação, por si só, é suficiente para configurar a cobrança indevida.

A jurisprudência atual tem valorizado a boa-fé objetiva e o dever de informação como pilares da relação contratual. Sempre que esses princípios são violados, a devolução dos valores é entendida como medida reparatória e educativa.

Prevenção: como evitar cobranças semelhantes no futuro

Além de buscar a restituição dos valores pagos, é importante que os consumidores adotem medidas preventivas para evitar novas cobranças indevidas. Entre elas estão: a leitura cuidadosa dos contratos antes da assinatura, a solicitação de cópia integral dos documentos, o acompanhamento mensal dos extratos e faturas, e o cancelamento imediato de qualquer serviço não reconhecido.

De acordo com o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a informação e a vigilância contínua são os principais mecanismos de proteção do consumidor diante das práticas comerciais ainda adotadas por algumas instituições.

A cobrança de seguros não contratados representa uma violação ao direito básico do consumidor à informação e à liberdade de escolha. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para contestar essas cobranças e recuperar os valores pagos indevidamente.

Com base no entendimento já consolidado pelos tribunais, os consumidores estão cada vez mais amparados para buscar seus direitos. Atuar de forma proativa, reunir provas e recorrer aos canais apropriados são atitudes fundamentais para combater abusos e promover a transparência nas relações de consumo.

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