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Alexandre Victor de Carvalho propõe absolvição no caso de porte ilegal: entenda o voto vencido que desafia a lesividade da norma
Por SAFTEC DIGITAL

Alexandre Victor de Carvalho propõe absolvição no caso de porte ilegal: entenda o voto vencido que desafia a lesividade da norma

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 7 de julho de 2025

Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o porte ilegal de arma de fogo é um dos crimes mais debatidos no âmbito penal brasileiro, especialmente quando o caso envolve armas desmuniciadas e ausência de risco concreto à coletividade. No processo de apelação criminal nº 1.0005.04.005596-3/001, oriundo da Comarca de Açucena (MG), o desembargador apresentou um voto técnico e garantista, defendendo a absolvição dos réus com base no princípio da lesividade.
Apesar de vencido, seu entendimento evidencia uma leitura constitucionalmente comprometida com os direitos fundamentais e os limites do poder punitivo estatal. Neste caso, os réus foram condenados em primeira instância pela prática dos crimes previstos no art. 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo) e no art. 19 da Lei de Contravenções Penais (porte de arma branca). Saiba mais sobre o caso abaixo:

Porte ilegal de arma de fogo e o princípio da lesividade no voto do desembargador

O voto do desembargador centrou-se na aplicação do princípio da lesividade, que exige que a conduta penalmente relevante cause efetiva lesão ou, ao menos, represente um risco concreto ao bem jurídico protegido. Para ele, a ausência de munição e a impossibilidade de uso imediato das armas tornavam o fato atípico, ou seja, sem relevância penal. O desembargador citou doutrina e jurisprudência para sustentar que o Direito Penal deve se limitar a tutelar bens jurídicos relevantes.
Em seu voto, o desembargador destacou que o porte de armas desmuniciadas, sem possibilidade de pronto uso, não configura risco real à segurança pública. Para Alexandre Victor de Carvalho, a incriminação por mera presunção de perigo viola o princípio da legalidade substancial, pois presume um dano inexistente. Ele argumentou que o Direito Penal moderno exige demonstração de lesividade em cada caso concreto, afastando a ideia de incriminação abstrata baseada unicamente na conduta formal do agente.

Crítica ao crime de perigo abstrato e ao uso excessivo do Direito Penal

Outro ponto de destaque no voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a crítica à aplicação automática de crimes de perigo abstrato, especialmente em um Estado Democrático de Direito. Segundo ele, considerar típica qualquer conduta que formalmente se enquadre na descrição legal, sem verificar se há efetiva ameaça ao bem jurídico tutelado, é permitir um uso desproporcional do poder punitivo.
Nesse sentido, o desembargador observou que as armas estavam desmontadas, na carroceria do veículo, e sem munição acessível, impossibilitando qualquer uso imediato que pudesse comprometer a segurança de terceiros. A ausência de perigo concreto, para ele, era evidente. Assim, concluiu pela atipicidade da conduta dos réus, por não haver lesividade ao bem jurídico da incolumidade pública. Essa interpretação, embora vencida, revela uma visão penal mais garantista e proporcional.

Armas brancas e contravenção penal: distinção entre armas próprias e impróprias

Além da análise sobre o porte ilegal de arma de fogo, o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho também se debruçou sobre a imputação relativa ao porte de arma branca, prevista no art. 19 da Lei de Contravenções Penais. Os réus carregavam facões, usualmente utilizados para pesca. Para o magistrado, esses instrumentos são considerados armas impróprias e, portanto, não se enquadram na contravenção penal, que exige o porte de arma própria, destinada especificamente ao ataque ou à defesa.
O desembargador reafirmou que o porte de instrumentos de uso comum, sem finalidade ofensiva comprovada, não pode ser criminalizado sob pena de violar o princípio da legalidade. Segundo ele, admitir a punição por portar facas de cozinha ou ferramentas seria penalizar práticas cotidianas legítimas, criando um risco de criminalização excessiva e seletiva. Com base nisso, também votou pela absolvição dos réus quanto à contravenção, consolidando sua posição pela inexistência de crime em ambos os tipos imputados.
Em suma, a decisão no processo nº 1.0005.04.005596-3/001 ilustra bem os debates que envolvem o porte ilegal de arma de fogo, especialmente no que tange à exigência de perigo concreto e ao papel do princípio da lesividade. Embora vencido, o voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho se destaca por seu embasamento teórico e fidelidade aos preceitos constitucionais. Sua atuação nesse caso representa um exemplo de como a magistratura pode contribuir para a construção de uma justiça penal mais equilibrada.

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