Alexandre Victor de Carvalho e a justiça restaurativa em casos de furto e insignificância
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de junho de 2025
O crime de furto, especialmente em sua forma tentada e com objetos de pequeno valor, tem gerado discussões jurídicas relevantes. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve papel central ao defender uma interpretação constitucional garantista da norma penal. Neste caso emblemático, os debates giraram em torno da relevância da lesão ao bem jurídico, da função do Direito Penal e da possibilidade de absolvição mesmo diante da reincidência do réu.
O julgamento foi marcado por posições divergentes, com o desembargador se posicionando a favor da aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante da reincidência do réu. Essa decisão levanta questões centrais sobre a seletividade do sistema penal e os limites do poder punitivo do Estado. Saiba mais a seguir:
Furto e insignificância: o contexto do julgamento
O caso julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais teve como protagonista o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator vencido que apresentou voto técnico e fundamentado, pautado pela compreensão constitucional da função do Direito Penal. O réu foi flagrado tentando furtar uma carteira contendo documentos e um valor monetário irrisório. Todos os itens foram recuperados imediatamente após a abordagem da vítima e de sua tia.
Apesar da tentativa de furto ter se concretizado em parte do iter criminis, o desembargador destacou que a lesão patrimonial era ínfima, não havendo dano efetivo e tampouco ofensa grave ao bem jurídico tutelado. Em seu voto, o desembargador argumentou que não se pode ignorar o princípio da legalidade, mas que ele deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, em especial o da lesividade, o que justifica o reconhecimento da atipicidade da conduta em razão de sua insignificância.
Argumentação jurídica do desembargador
Ao apresentar seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho invocou diversos fundamentos doutrinários e jurisprudenciais para sustentar a absolvição do réu. Ele argumentou que o Direito Penal deve atuar como última ratio, reservando-se para situações em que há efetiva e relevante ofensa ao bem jurídico. Citando autores como Zaffaroni, Ferrajoli e Francisco de Assis Toledo, o desembargador defendeu a ideia de um Direito Penal mínimo, que não se ocupe de bagatelas.
Além disso, o desembargador reafirmou que o princípio da insignificância possui fundamento constitucional, sendo corolário do princípio da legalidade e da lesividade. Ele pontuou que a aplicação desse princípio deve ser objetiva, analisando-se o grau de lesão ao bem jurídico, e não características pessoais do autor, como antecedentes criminais. Em sua análise, mesmo sendo o réu reincidente, a conduta continuava a ser atípica por não ultrapassar o limite mínimo de tipicidade material exigido para a intervenção penal.
Divergência jurisprudencial e repercussão do julgamento
Apesar da consistência e profundidade do voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a maioria da 5ª Câmara Criminal decidiu de forma contrária, negando a aplicação do princípio da insignificância e mantendo a condenação, ainda que com redução parcial da pena. O desembargador relator entendeu que, por ter o réu percorrido grande parte do iter criminis, não cabia a redução da pena em dois terços. Também considerou válidas a palavra da vítima e a prova testemunhal, afastando a possibilidade de absolvição.
A repercussão do voto vencido do desembargador, no entanto, foi significativa. Sua posição reforça uma linha de interpretação garantista que tem ganhado espaço nos tribunais superiores, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a desproporcionalidade de condenações penais em casos de mínima ofensividade. A abordagem do desembargador, fundamentada em princípios constitucionais, contribui para um debate jurídico mais equilibrado e sensível à função real do Direito Penal.
Em resumo, o julgamento do caso de furto tentado com valor insignificante analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho é exemplar para refletirmos sobre os limites da atuação do Estado na esfera penal. Mesmo tendo sido vencido no colegiado, seu voto oferece sólida contribuição ao debate jurídico nacional, ao enfatizar que o Direito Penal não deve se ocupar de lesões ínfimas e desprovidas de periculosidade social. Casos como este reafirmam a importância da interpretação constitucional como eixo norteador da justiça.
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