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Transporte de medicamentos deve ter temperatura monitorada
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 19 de março de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
(DINO – 19 mar, 2024) –
Para garantir que os medicamentos e insumos farmacêuticos cheguem ao consumidor final com a mesma qualidade e segurança que foram fabricados na indústria farmacêutica, as empresas de logística que fazem o transporte destes produtos devem ser certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir à risca normas e especificações, bem como as atualizações regulatórias da Agência Sanitária.
Uma destas atualizações, obrigatórias a partir de 16 de março de 2024, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 653/2022 da Anvisa, que atualiza a RDC 430/2020 sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, nos artigos 64 e 89. A alteração aperfeiçoa o controle e o monitoramento de temperatura dos medicamentos e insumos da coleta até o destino final, incluindo um mapeamento térmico de rotas no trajeto em que o medicamento é exposto.
De acordo com o especialista no setor de logística, Marcelo Zeferino, chief commercial officer da Prestex, que atende a indústria farmacêutica, o cumprimento destas normas é fundamental para preservar a integridade do medicamento, principalmente os termolábeis, como biológicos e imunobiológicos, vacinas e insulinas. ‘São produtos altamente sensíveis às mudanças de temperatura. Caso sejam expostos a temperaturas diferentes das recomendadas pelos fabricantes, podem sofrer alterações, diminuindo a eficácia, vida útil ou mesmo alterar sua toxicidade, expondo a saúde dos pacientes, além de acarretar prejuízos financeiros ao distribuidor’, destacou.
Segundo as normas da RDC 653 e RDC 430, a transportadora de medicamentos tem que sinalizar todos os materiais transportados; manter os veículos com temperatura entre 2ºC e 8ºC, para medicamentos termolábeis, e entre 15°C e 25°C, para demais medicamentos; higienizar constantemente a frota; ter profissionais especializados no manuseio desses insumos. Também é obrigatória a presença de um farmacêutico nas empresas que fazem o transporte de medicamentos, o profissional é o responsável técnico que garante que todas as normas sejam respeitadas ao longo do processo. ‘Tudo isso tem que ser levado em conta antes da contratação da empresa que fará o transporte dos produtos’, adverte Zeferino.
Crescimento do mercado
Relatório divulgado em 2023 pela IQVIA, empresa referência em análises para o setor da saúde, aponta que o mercado farmacêutico deve crescer cerca de 9,7% em 2024 e manterá uma média de crescimento de cerca de 7% ao ano até 2027.
Marcelo Zeferino comenta que diante do crescimento do mercado farmacêutico e dos grandes desafios das estradas brasileiras, a logística pelo modal aéreo emergencial tem sido uma alternativa às indústrias farmacêuticas, principalmente para o transporte de medicamentos de alto valor agregado, termolábeis e emergenciais. Segundo Zeferino, as embalagens isotérmicas, que são utilizadas em medicamentos, muitas vezes têm duração limitada de 24, 48 ou 72 horas. ‘A agilidade do transporte aéreo é fundamental para a movimentação destas cargas, já que seu tempo de exposição é bastante reduzido em comparação a qualquer outro modal’, ressalta o especialista.
Há 20 anos no mercado de logística emergencial, a Prestex, possui certificação da Anvisa, podendo transportar produtos farmacêuticos, químicos e alimentícios. Foi uma das primeiras empresas do setor a se adequar às novas normativas (RDC 653), no início de 2023, com veículos e salas de armazenagem temporária de medicamentos que já passaram por qualificação térmica, sistema de climatização e controle de temperatura e umidade durante todo o período de transporte da carga. ‘O mercado necessita de empresas sérias e certificadas que cumpram o transit time‘, completou o CCO da Prestex, Marcelo Zeferino.
Website: http://www.prestex.com.br
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