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Tokenização do mercado imobiliário enfrenta desafios legais

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 11 de abril de 2024

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

São Paulo–(DINO – 11 abr, 2024) –
A tokenização de empreendimentos imobiliários representa uma inovação no mercado financeiro e imobiliário, oferecendo uma nova forma de investimento e liquidez para ativos tradicionalmente considerados ilíquidos. No entanto, com essa inovação, surgem  considerações legais e regulatórias que precisam ser abordadas para assegurar a integridade e a confiança no mercado. Neste contexto, o compliance e, mais especificamente, o criminal compliance, fazem parte da estruturação e operacionalização dessas iniciativas.

E, nas etapas da tokenização de imóveis e empreendimentos imobiliários, o Criminal Compliance refere-se ao processo de assegurar que as empresas e seus investidores estejam seguindo as leis, regulamentos, normas e práticas éticas pertinentes ao segmento imobiliário, garantindo não só a aderência às normas regulatórias existentes, mas também promoção de práticas que garantam a integridade do mercado.

O advogado criminalista Armando S. Mesquita Neto, sócio do escritório A. Mesquita Advogados, esclarece que a importância do criminal compliance no contexto da tokenização imobiliária não pode ser subestimada, visto que esta área envolve uma interseção complexa de regulamentações financeiras, leis imobiliárias e, cada vez mais, leis relacionadas a tecnologias emergentes como a blockchain. A implementação de um programa de compliance robusto ajuda a garantir que:

  1. Operações estejam em conformidade com as leis de valores mobiliários: a tokenização pode ser vista sob a ótica da emissão de valores mobiliários, sujeita a regulamentações específicas que visam proteger os investidores.
  2. As práticas anti-lavagem de dinheiro (AML) sejam respeitadas: dada a natureza digital e a potencial anonimidade associada aos tokens, é essencial que existam processos sólidos de verificação de identidade e origem dos fundos.
  3. Sejam identificados e mitigados os riscos legais e regulatórios: evitando-se assim multas, sanções e danos à reputação.

“O criminal compliance tem como objetivo a prevenção de condutas criminosas como fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, que poderiam não apenas prejudicar gravemente os investidores, mas também comprometer seriamente a viabilidade e a legitimidade do mercado de tokenização imobiliária”, pontua o advogado.

À medida que a tecnologia disruptiva da tokenização de empreendimentos imobiliários continua a crescer e a evoluir, a importância do compliance se torna cada vez mais central para garantir o desenvolvimento saudável do setor.

Dessa forma, as empresas que priorizam e implementam efetivamente programas de compliance e criminal compliance estarão melhor posicionadas para navegar no complexo ambiente regulatório e aproveitar as novas oportunidades que a tokenização imobiliária oferece, mantendo ao mesmo tempo a integridade e a confiabilidade de suas operações.

Sobre Armando S. Mesquita Neto

 

É advogado Mestre em Direito Penal, Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade de Salamanca-Espanha, Especialista em Direito Penal, Economia e Compliance pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal e Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico Europeu (IDPEE).

Para saber mais, basta acessar:

https://www.instagram.com/amesquitaadvogados/

https://www.linkedin.com/in/armando-s-mesquita-neto-717576155/

 

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