NAvegue pelos canais

Releases Geral

STJ determina a revisão de contrato bancário

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 4 de agosto de 2023

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

Rio de Janeiro, RJ–(DINO – 04 ago, 2023) –
O Superior Tribunal de Justiça, no dia 26 de junho deste ano publicou decisão tomada por unanimidade, pela sua Terceira Turma, determinando a revisão do contrato entre um banco e uma empresa que teve suas atividades paralisadas em virtude da pandemia de Covid-19.

A decisão que determinou a revisão contratual se fundamentou em decisões anteriores do próprio STJ que consideram a pandemia Covid-19 evento imprevisível e extraordinário, o que é suficiente para ensejar a aplicação das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, previstas nos artigos 317 e 478 do Código Civil.

O fato de que a empresa teve suas atividades interrompidas por determinação do poder público, foi outro aspecto que colaborou para que a Terceira Turma, do STJ determinasse a revisão do contrato, na busca de seu reequilíbrio econômico financeiro.

Para Jose Campello, da Vivacqua Advogados, este posicionamento dos tribunais não é surpresa pois desde 2020 vem alertando que face ao ineditismo da pandemia de Covid-19, as pessoas físicas e jurídicas deveriam buscar de maneira administrativa, uma solução equitativa, respeitando os princípios da transparência, lealdade e boa fé que guardam os contratos antes de buscarem a tutela judicial.

Website: http://www.vivacquaadvogados.com/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe