Releases Geral
Serviço de consultoria pode tornar mais eficaz o uso da transação tributária
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 30 de agosto de 2023
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
São Paulo / SP–(DINO – 30 ago, 2023) –
Para minimizar as consequências causadas pela pandemia de covid-19, que durou pouco mais de três anos e causou o enfraquecimento global de muitos setores da economia, o serviço de consultoria preventiva pode ser uma alternativa para empresas que buscam um uso mais eficaz da transação tributária.
No Brasil a realidade econômica não foi diferente do restante do mundo e, pensando nesses segmentos econômicos impactados pela pandemia, o estado de São Paulo seguiu um serviço oferecido pelo Governo Federal e lançou em 2020 um programa de liquidação e parcelamento de débito para promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
“A transação tributária é uma ferramenta de cobrança que pode melhorar a arrecadação do governo, viabilizando a extinção de processos judiciais e a regularização de situações jurídicas tributárias”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.
Independe do uso das facilidades oferecidas pelo estado, os empresários podem contratar uma consultoria preventiva para ter um planejamento tributário inteligente e eficaz, com o objetivo de analisar os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa.
“Através de uma consultoria preventiva é possível detectar oportunidades e identificar situações de risco, nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, para uma prestação de serviço mais completa, é possível conciliar outros serviços, como o Mapa Fiscal e a Due Diligence Tributária”, diz Ardanaz.
O Mapa Fiscal tem como objetivo examinar os últimos 12 meses dos lançamentos fiscais da empresa, verificar potenciais créditos tributários de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação.
Já a Due Diligence Tributária investiga a existência de débitos ou pendências de ordem tributária, trabalhista e outras contingências e se referem a questões de ordem financeira, contábil e fiscal, além de aspectos jurídicos societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.
Mais sobre a Transição Tributária
A classificação da Transição Tributária é feita de acordo com os seguintes critérios: garantia, histórico de pagamento, idade da dívida, capacidade econômica, risco fiscal e custos de cobrança.
De acordo com essa análise, os créditos tributários a serem transacionados serão divididos nas categorias “A”, de recuperabilidade máxima; “B”, de recuperabilidade média; “C”, de recuperabilidade difícil; e “D”, de recuperabilidade zero.
“Em termos gerais as transações paulista e federal têm algumas diferenças fundamentais. Enquanto a federal prevê as modalidades da dívida ativa, do contencioso e de pequeno valor, a estadual prevê que apenas débitos inscritos em dívida ativa podem ser transacionados”, diz Ardanaz.
A estadual admite a concessão de descontos para os créditos classificados com capacidade máxima de recuperação (A e B), ao passo que a federal só admite a da dívida ativa referente a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (C e D).
De acordo com a classificação da dívida, são oferecidos os seguintes descontos:
- Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating A: 20%, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento;
- Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating B: 20%, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento;
- Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating C: 40%, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento; e
- Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating D: 40, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento.
Para transações com ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte ou MEI – Microempreendedor Individual, os limites serão de 30% nos casos dos créditos classificados nos ratings A e B, ou de 50% para os créditos classificados nos ratings C e D.
Website: https://ardanazsa.adv.br/
A OESP não é(são) responsável(is) por erros, incorreções, atrasos ou quaisquer decisões tomadas por seus clientes com base nos Conteúdos ora disponibilizados, bem como tais Conteúdos não representam a opinião da OESP e são de inteira responsabilidade da Dino Divulgador de Noticias Online Ltda
Leia também
-
Releases Geral Plataforma de consórcios especializa-se em investimentos
1 de março de 2024DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS São Paulo,SP–(DINO – 01 mar, 2024) – Há 61 anos, o segmento de consórcios deu os seus primeiros passos no Brasil, em 08 de outubro de
Saiba Mais -
Releases Geral E-commerce: vendas e reclamações atingem números expressivos
25 de julho de 2023DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS (DINO – 25 jul, 2023) – Segundo informações do Ministério da Indústria, publicadas em março deste ano, o e-commerce
Saiba Mais -
Releases Geral Telesis Bio Announces Commercial Release of Cell-free Amplification Kit for Generation of Transfection-scale DNA
3 de novembro de 2023Telesis Bio SAN DIEGO, Nov. 03, 2023 (GLOBE NEWSWIRE) — Telesis Bio Inc. (NASDAQ: TBIO), a leader in automated multi-omic and synthetic biology solutions, today announced the commercial release
Saiba Mais