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Resolução traz alterações para a Medicina do Trabalho
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 16 de fevereiro de 2024
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Caxias do Sul, RS–(DINO – 16 fev, 2024) –
A partir da data de publicação, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) na jurisdição de atuação passa a ser obrigatório para os médicos que prestam serviços ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
As Clínicas de Medicina Ocupacional devem se atentar ao artigo 1º da Resolução que determina a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para os serviços médicos ambulatoriais, incluindo a necessidade de um diretor técnico-médico.
Já o artigo 3º determina a obrigatoriedade do médico do trabalho de registrar-se como responsável por todos os PCMSOs sob sua coordenação junto ao CRM do Estado que estiver atuando.
Ainda, sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, o médico deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias.
Como o registro no CRM irá funcionar?
Dois dias após a publicação da Resolução, em 31/01/2024, o CFM se pronunciou por meio de um artigo, com as seguintes informações:
- O cadastro do médico do PCMSO será gratuito e poderá ser realizado virtualmente pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do Estado onde atua.
- O CFM, por meio de sua Coordenação de Tecnologia da Informação, está finalizando os fluxos internos para atender às novas exigências. O médico será comunicado sobre o início do funcionamento desse serviço.
- O diretor-técnico responsável pelo serviço médico ambulatorial de atendimento ao trabalhador deve possuir Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) junto ao CRM.
A conselheira Rosylane Rocha, que também é 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho informa a exceção à regra: ‘Nas localidades que não possuam médicos do trabalho, a função pode ser exercida por médico de outra especialidade. Contudo, esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o Registro de Qualificação de Especialidade em alguma área da medicina, independentemente de qual seja’, complementa.
Exposição de motivos do Conselho Federal de Medicina
Os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, que contemplam o ambulatório de atendimento e assistência ao trabalhador, podem estar localizados em Empresas ou em Clínicas Prestadoras de Serviços de Medicina Ocupacional.
Dada sua complexidade, os serviços médicos ou ambulatoriais nas organizações devem ser submetidos à fiscalização, da mesma forma que os conselhos fazem com as demais unidades de saúde.
Sendo assim, o diretor técnico-médico é responsável perante o Conselho, conforme estipulado pelo Código de Ética Médica e outras normativas vigentes.
Como os órgãos vinculados ao Ministério do Trabalho fiscalizam, notificam e autuam empresas mediante irregularidades nos PCMSO, houve a necessidade desta normatização.
Com a obrigatoriedade dos registros de responsabilidade técnica pelo PCMSO e pelo serviço médico de atendimento ao trabalhador junto ao CRM da jurisdição, o cuidado com as irregularidades é reforçado.
ABRESST pede revisão da Resolução
A ABRESST, Associação Brasileira de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho, se opôs a um item específico e, por meio de seu Presidente, Dr. Ricardo Pacheco, solicitou revisão quanto à parte que obriga o registro no CRM na jurisdição de atuação.
Pacheco lembra que o próprio CFM diz que o CRM pode emitir autorização de até 90 dias para médicos atuarem temporariamente em outro estado sem caráter habitual ou de vínculo de emprego local.
Website: https://www.madusaude.com.br
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