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Renato Aragão corre o risco de perder a marca Didi
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 22 de novembro de 2023
DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Leme, São Paulo–(DINO – 22 nov, 2023) –
Segundo informações obtidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Renato Aragão não efetuou o registro da marca ‘Didi’, em uma pesquisa no banco de registros do INPI, descobre-se que a empresa chinesa Beijing Didi Infinity solicitou e obteve a aprovação para o registro da marca ‘DIDI’ em 2016, detendo os direitos até 2028, da mesma forma, a empresa também registrou a marca ‘Didi’ em outras 16 classes de produtos e serviços, ampliando a proteção do termo e restringindo ainda mais a exploração comercial por terceiros.
Outro ponto de preocupação é a marca ‘A Turma do Didi’, que não está nas mãos de Renato Aragão, mas sim da Rede Globo, que exibiu o programa de 1998 a 2010. A emissora requereu o registro em 2017, obteve a concessão e possui os direitos iniciais até 2028, podendo prorrogá-los indefinidamente.
Entretanto, Renato Aragão teve sucesso ao registrar a marca ‘As Aventuras do Didi’ em 2001, por meio de sua empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o pedido foi concedido em 2017, com validade inicial até 2027, essa marca refere-se a um seriado transmitido pela Rede Globo de 2010 a 2013.
Para esclarecer a situação, Erick Oliveira, CEO da Imperatus Assessoria Empresarial e especialista em registro de marcas, destaca que, conforme o Artigo 19 do Código Civil, os pseudônimos são considerados direitos de personalidade, equiparados aos nomes próprios, no entanto, para viabilizar a exploração comercial, é indispensável realizar o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o único órgão responsável por conceder a propriedade sobre uma marca, seja para pessoas físicas ou jurídicas.
O especialista salienta a complexidade do caso, afirmando que não se pode garantir a perda definitiva do direito de Renato Aragão usar o pseudônimo ‘Didi’, pois o litígio deriva de conflitos de natureza distinta e isso demanda uma análise mais aprofundada do tema, dessa forma, se a empresa Beijing Didi Infinity pretender vetar que Renato Aragão explore comercialmente a marca ‘Didi’, a disputa pode se prolongar consideravelmente.
Registro de marcas e nome artístico
- Proteção legal: O registro de marca oferece proteção legal ao titular, permitindo-lhe impedir que terceiros usem a marca sem permissão, isso ajuda a evitar a concorrência desleal e protege a identidade comercial.
- Identificação: Uma marca registrada ajuda a identificar e distinguir produtos ou serviços no mercado, ela cria uma conexão entre a marca e a qualidade, confiabilidade e origem dos produtos ou serviços.
- Valor comercial: Marcas registradas podem ter valor comercial substancial e podem ser ativos valiosos de uma empresa, elas podem ser licenciadas ou vendidas, gerando receita.
- Construção de reputação: O uso consistente e eficaz de uma marca pode contribuir para a construção de uma reputação sólida e reconhecimento da marca no mercado.
- Garantia de qualidade: As marcas registradas representam um compromisso com a qualidade e a consistência, o que pode inspirar confiança nos consumidores.
Quando se trata de nome artístico, é importante reconhecer que o nome artístico pode ser considerado uma marca, e seu registro oferece vantagens semelhantes, isso é especialmente relevante para artistas, músicos, escritores, atores e outros profissionais do entretenimento, o registro do nome artístico como marca:
- Protege a identidade artística: Garante que o nome artístico seja exclusivamente associado ao artista, prevenindo o uso não autorizado por terceiros.
- Facilita transações comerciais: Permite ao artista licenciar o uso de seu nome artístico para projetos comerciais, como produtos, merchandising e contratos publicitários.
- Evita confusão: Evita que outros artistas usem nomes similares que possam causar confusão entre o público.
- Preserva o valor da marca: Ao registrar o nome artístico como marca, o artista preserva o valor da sua identidade artística, protege sua imagem e pode explorá-la comercialmente.
Em resumo, o registro de uma marca, incluindo nomes artísticos, é essencial para proteger direitos, construir reputação e garantir a exclusividade de uso, fornecendo benefícios legais e comerciais significativos, sobre o caso de Renato Aragão, somente o tempo dirá como será o desfecho desta história.
Website: https://imperatus.com.br/
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