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Reforma Tributária (PEC 45/19) segue para análise no Senado

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 8 de agosto de 2023

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

(DINO – 08 ago, 2023) –
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação concluída no início de julho, a reforma tributária (PEC 45/19), que traz mudanças significativas no sistema de impostos sobre o consumo. Elaborada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, a proposta visa simplificar a legislação dos novos tributos, prevendo a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para custear créditos do ICMS até o ano de 2032.

Uma das principais mudanças propostas é a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que irá abranger tanto o ICMS quanto o ISS, unificando-os em um imposto. Além disso, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será implementada para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A aprovação da reforma ocorreu em dois turnos no Plenário da Câmara e obteve amplo apoio dos deputados. No primeiro turno, a proposta foi aprovada por uma expressiva margem de votos, com 382 votos a favor e 118 contra. No segundo turno, o resultado também foi favorável, com 375 votos a favor e 113 contrários.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária segue agora para análise no Senado Federal e será submetida a novas discussões e votações antes da promulgação como emenda constitucional. A proposta, se implementada, objetiva simplificar o sistema tributário nacional e trazer mudanças significativas para a economia do país, buscando maior eficiência e transparência na arrecadação de impostos sobre o consumo. No entanto, ainda há debates e avaliações a serem realizados antes que as mudanças se tornem efetivas.

O especialista fiscal na Contajá, Héricles Bárcia, quanto ao ICMS e ao ISS, explica que a transição ocorrerá por meio de uma diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. As alíquotas serão de 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.

‘Sendo assim, a partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro’, analisa. Para ele, essa unificação representa uma grande mudança no panorama fiscal brasileiro.

Segundo Bárcia, o impacto decorrente da unificação de impostos sobre bens e serviços varia, visto que as alíquotas dos impostos atualmente variam significativamente. ‘A proposta da reforma é unificar os impostos com um impacto neutro na arrecadação, o que poderá resultar em aumento dos impostos sobre empresas de serviços e, simultaneamente, potencial redução de impostos em segmentos industriais mais tributados’, considera.

De acordo com o CEO da Contajá, João Henrique Costa, a reforma inclui regimes especiais para redução de impostos em setores como agronegócios, saúde e educação, e isenção fiscal para produtos da cesta básica nacional. Segundo Costa, o governo federal se comprometeu a atender às necessidades financeiras para sustentar os incentivos fiscais durante o período de transição.

O CEO da Contajá ressalta que o dia a dia de lidar com tributos, seja o IBS ou qualquer outro imposto, ainda será um desafio para muitas empresas e cidadãos. Nesse sentido, a contabilidade surge como uma solução para facilitar esse processo. ‘A contabilidade online é uma forma moderna e eficiente de lidar com as obrigações fiscais. Através de um atendimento via plataformas digitais, o contador online fornece um atendimento personalizado, auxiliando na gestão dos tributos e na compreensão das mudanças fiscais, como a reforma tributária’, evidencia.

Além disso, para Costa, essa modalidade permite que as empresas tenham um controle maior e mais eficiente sobre sua situação fiscal. ‘Portanto, com o apoio do contador online, as empresas podem se adaptar mais facilmente às mudanças propostas pela reforma tributária’, destaca.

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