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Pedidos de recuperação judicial cresceram no último ano

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 24 de novembro de 2023

DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS

Cuiabá, Mato Grosso–(DINO – 24 nov, 2023) –
O número de recuperações judiciais no Brasil cresceu 59,6% em 2023 em comparação aos primeiros oito meses do ano passado. Entre janeiro e agosto deste ano foram requisitados 830 pedidos de recuperação judicial. Os dados são do levantamento mais recente do Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian.

Ainda de acordo com os dados da Serasa Experian, as solicitações de recuperação cresceram 105,2% em maio de 2023. As Micro e pequenas Empresas (MPEs) foram as mais afetadas, com 68 requerimentos, número expressivo se comparado à mesma época do ano passado, com 36 requerimentos. Na mesma linha, o setor de serviços atingiu participação recorde nestes pedidos de recuperação judicial e falências.

A recuperação judicial surgiu no ordenamento jurídico brasileiro a partir da edição da Lei n.º 11.101/05. Ela é um procedimento que permite a empresas de qualquer tamanho renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras, evitando que a empresa feche as portas.

O advogado Antônio Frange Junior, especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, explica que a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. ‘As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. Na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores’.

Já em 2020, a norma foi complementada pela Lei 14.112/20, que permitiu ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação da empresa.

O advogado enfatiza que, além de salvaguardar a continuidade das empresas, a recuperação judicial garante a manutenção de empregos e a circulação de renda. ‘A recuperação judicial tem muita validade para a empresa, mas também tem seu caráter social. Com as empresas continuando suas atividades, os empregos são preservados e continuam sendo gerados’, finaliza Frange.

Website: http://www.frangeadvogados.com.br
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